Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007166-88.2020.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: IVONE JOB ANTUNES
ADVOGADO(A): JEFFERSON DOS SANTOS ALVES (OAB RS089504)
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO PEREIRA DA SILVA (OAB RS031485)
ADVOGADO(A): ROGERIO VIOLA COELHO (OAB RS004655)
EXEQUENTE: ROGERIO VIOLA COELHO & ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): ROGERIO VIOLA COELHO (OAB RS004655)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal, a Secretaria intima a parte exequente do depósito realizado pelo TRF da 4ª Região em conta individualizada em nome de cada um dos beneficiários, conforme demonstrativos de pagamento juntados no processo, para efetuar o levantamento dos valores com a indicação "SEM ALVARÁ" no demonstrativo.
Para sacar as quantias depositadas, o beneficiário deverá dirigir-se a qualquer agência da instituição financeira indicada no demonstrativo de depósito, munido do documento de identidade, CPF e comprovante de residência, e, se pessoa jurídica, também dos documentos sociais que comprovem os poderes para levantar os valores depositados.
Considerando a Portaria Conjunta nº. 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal da 4ª Região, republicada em 09/11/2021 no Diário Eletrônico Administrativo nº. 276, a parte exequente, caso haja interesse, poderá indicar conta para transferência bancária dos valores depositados neste processo, na seguinte forma:
a) utilize o comando de ação "Pedido de TED" (localizado ao lado da ação "Movimentar/Peticionar") destinado a requerimento de transferência do valor integral existente em cada conta em formato padronizado para agilizar os procedimentos na instituição financeira, com informações adicionais no "TUTORIALeproc Petição Eletrônica - “Pedido de TED”, acessado pelo link https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf;
b) para cada conta de depósito de RPV/Precatório que pretenda a transferência, preencha os dados para TED;
c) caso a transferência seja para conta do mesmo beneficiário da conta de depósito de RPV/Precatório, clique sobre o texto "o mesmo" ao lado do campo CPF/CNPJ; nesta situação de transferência entre contas do mesmo beneficiário, caso não haja anotação na conta ou no processo de bloqueio, o pedido de TED será processado de forma automática e sem interferência do juízo, nos termos da Portaria Conjunta nº. 11/2020, da Corregedoria Regional e da COJEF da 4ª Região;
d) caso seja preferência da parte, poderá indicar os dados para TED da conta do(a) advogado(a) ou sociedade de advogados, se tiver poderes para receber valores em nome da parte;
e) caso se trate de verba isenta ou não tributável, deverá anexar a declaração padrão do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº. 491, de 12/01/2005, sendo uma para cada beneficiário que pretenda esse regime de tributação, que deverá ser assinada pela própria parte (autodeclaração) ou pelo advogado, desde que tenha poderes específicos para realizar a declaração, cabendo exclusivamente à instituição financeira apreciar a conformidade da declaração;
f) com exceção da(s) declaração(ões) de isenção, não anexe nenhuma outra petição ou documento nesta ação "Pedido de TED";
g) caso o pedido de transferência não esteja adequado ao formato acima indicado, deverá apresentar em petição avulsa, na ação "Movimentar/Peticionar", devidamente fundamentada e contendo todas as informações anteriormente referidas, que será encaminhada em fluxo de tramitação diverso do “Pedido de TED”.
Após, os autos aguardarão a decisão definitiva do Agravo de Instrumento nº 50224173320254040000.