Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006912-77.2018.4.04.7200/SC
EXEQUENTE: ELCI NADIA FURTADO DEPIZZOLATTI (Sucessão)
ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812)
EXEQUENTE: DINARTE AMERICO BORBA
ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812)
EXEQUENTE: PITA MACHADO ADVOGADOS
ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812)
EXEQUENTE: MAURÍCIO DEPIZZOLATTI (Sucessor)
ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812)
EXEQUENTE: GIOVANNA DEPIZZOLATTI (Sucessor)
ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 221 do Provimento nº 62/2017, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Secretaria da Vara intima a parte exequente/beneficiária:
a) sobre a disponibilidade do(s) valor(es) requisitado(s) mediante RPV/Precatório, na data que consta no demonstrativo de transferência anexado aos autos, em conta remunerada e individualizada de titularidade do(s) beneficiário(s), para saque na instituição depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A), independentemente de expedição de alvará, nos moldes previstos pela Resolução nº 983/2026 do Conselho da Justiça Federal, ressalvada a hipótese de cessão do crédito, de penhora, de bloqueio ou qualquer outro fato impeditivo ao levantamento, o que deverá ser observado pelo próprio beneficiário; e
b) de que poderá fazer uso, a partir da data em que o valor estiver disponível para saque, da ferramenta disponível no eproc para a transferência do valor depositado, entre contas com mesmo CPF, independentemente de impulso pelo Juízo, denominado de "Pedido de TED automático", nos termos da Portaria Conjunta nº 11/2020-TRF4, de 16/11/2020.
Na hipótese de utilização do "Pedido de TED automático", se a parte exequente/beneficiária assinalar que os valores são isentos de imposto de renda, deverá anexar a declaração de isenção, devidamente assinada, cujos modelos encontram-se no respectivo evento. Ressalta-se, aqui, que tal informação deve ser referente ao(s) titular(es) da(s) conta(s) de origem.
Fica desde logo ciente a parte exequente de que, não havendo valor controverso para ser eventualmente requisitado em momento posterior, seja em razão de pendência de decisão a respeito de eventual impugnação, seja em razão de interposição de agravo de instrumento desta decisão (a respeito de eventual impugnação), os autos seguirão conclusos para sentença de extinção se nada for requerido em 15 (quinze) dias a partir da intimação deste ato.