Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005465-54.2018.4.04.7200/SC EXEQUENTE: JAMIRA LINDOCIR DA SILVA
ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812)
EXEQUENTE: JALI MEIRINHO
ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812)
EXEQUENTE: IVANI CALLADO DE SOUZA FERNANDES
ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812)
EXEQUENTE: ILCA LUCI KELLER ALONSO
ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812)
EXEQUENTE: IARA REGINA DAMIANI
ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812)
EXEQUENTE: PITA MACHADO ADVOGADOS
ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intimem-se, a parte executada nos termos do art. 535 do CPC. 2. Deixo de fixar honorários advocatícios neste ato, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC, e do Tema 1.190 do STJ. 3. Não havendo impugnação, expeça-se requisição de pagamento, observado eventual destaque de honorários contratuais. Não havendo oposição, prepare-se para transmissão. Transmitido o requisitório, aguardem os autos em Secretaria o seu pagamento. Em vindo aos autos o demonstrativo de pagamento, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito da satisfação da obrigação, no prazo de quinze dias, ficando o silêncio interpretado como adimplemento. Oportunamente, venham para sentença de extinção. 4. Havendo impugnação parcial, expeça-se requisição de pagamento da parte não questionada pela parte executada, nos termos do art. 535, § 4º, do CPC, observado eventual destaque de honorários contratuais. Não havendo oposição, prepare-se para transmissão. Transmitido o requisitório, prossiga-se conforme o próximo item. 5. Havendo impugnação parcial ou total, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para parecer, devendo ser adotados os elementos e critérios de cálculo fixados pelo título judicial em execução e, no mais, os constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Após, voltem os autos conclusos para decisão.