Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5022499-46.2021.4.04.7003/PR
EXEQUENTE: JADON-EXPORT COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
ADVOGADO(A): MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB PR033150)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a União para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
2. Havendo impugnação, vista à parte exequente. Prazo de 15 dias.
3. Indefiro o requerimento de expedição de requisição de pagamento em nome da sociedade FRIZZO & FERIATO ADVOCACIA EMPRESARIAL (evento 69, CUMPR_SENT1), uma vez que, no presente caso, o mandato foi outorgado individualmente ao advogado (evento 7, PROC2). Além disso, não há nos autos contrato de cessão de crédito de honorários em favor da pessoa jurídica. Assim, os honorários somente podem ser pagos ao advogado do processo e não a terceiro (pessoa jurídica) que não faz parte do feito.
Diante disso, intime-se o procurador da parte autora para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar contrato de cessão dos honorários advocatícios em favor da referida sociedade.