CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR
Autor
JOILSON SANTOS DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO O REILLY CABRAL POSADA
OAB/PR 041927·CPF·Representa: Autor
BARBARA FERREIRA DAVET
OAB/PR 051683·CPF·Representa: Autor
JANAÍNA ADAMSHUK SILVA BROSE
OAB/PR 042045·CPF·Representa: Autor
CINTHYA DE CASSIA TAVARES SCHWARZ
OAB/PR 052047·CPF·Representa: Autor
RODRIGO PINTO DE CARVALHO
OAB/PR 43079·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008594-19.2022.4.04.7009/PR
EXECUTADO: JOILSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079)
EXECUTADO: JOILSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079)
DESPACHO/DECISÃO
1. Evento 49, PET1 Indefiro o pedido de honorários de sucumbência.
Tendo em conta que este executivo foi extinto por sentença proferida na ação ordinária 50117807920244047009, no qual já houve condenação em honorários de sucumbência (evento 53, SENT1, majorada em sede recursal, pelo evento 53, RELVOTO3), não há que se falar em nova condenação.
Neste sentido:
EMENTA: TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AUTÔNOMA. CUMULAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Nas situações em que a extinção da execução fiscal é consequência do que foi decidido em ação anulatória, a jurisprudência deste Tribunal tem entendido pela impossibilidade de nova condenação da parte exequente ao pagamento dos honorários de advogado no processo de execução ou em embargos à execução fiscal, na medida em que estes já foram fixados na outra ação. (TRF4, AC 5006920-72.2018.4.04.7000, 1ª Turma, Relator para Acórdão MARCELO DE NARDI, julgado em 08/04/2025)
2. Intimem-se as partes. Preclusa esta decisão, arquive-se definitivamente o processo.
10/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 16:03
Remessa (outros motivos)
17/03/2026, 14:34
Documento (Outros documentos)
17/03/2026, 14:34
Remessa (outros motivos)
10/03/2026, 16:28
Documento (Certidão)
10/03/2026, 16:26
Petição
27/11/2025, 12:16
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
25/11/2025, 18:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/11/2025, 18:02
Petição
25/11/2025, 13:56
Documento (Outros documentos)
22/01/2025, 15:34
Petição
04/12/2024, 09:49
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
25/11/2025, 18:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/11/2025, 18:02
Petição
25/11/2025, 13:56
Documento (Outros documentos)
22/01/2025, 15:34
Petição
04/12/2024, 09:49
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
04/11/2024, 11:52
Petição
21/10/2024, 16:41
Petição
16/09/2024, 16:52
Expedida/certificada
11/09/2024, 13:18
Remessa (outros motivos)
11/09/2024, 09:01
Remessa (outros motivos)
10/09/2024, 13:18
Ato ordinatório
18/05/2024, 03:22
Petição
12/03/2024, 17:43
Expedida/certificada
11/03/2024, 10:44
Remessa (outros motivos)
04/03/2024, 12:24
Remessa (outros motivos)
28/02/2024, 17:10
Ato ordinatório
17/01/2024, 02:39
Documento (Certidão)
16/01/2024, 16:03
Petição
06/11/2023, 12:24
Confirmada
02/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
22/09/2023, 15:08
Remessa (outros motivos)
22/09/2023, 15:06
Remessa (outros motivos)
21/09/2023, 17:12
Petição
16/06/2023, 17:37
Expedida/certificada
13/06/2023, 17:35
Documento (Edital)
18/04/2023, 03:00
Documento (Edital)
11/04/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR
EXECUTADO: JOILSON SANTOS DA SILVA EDITAL Nº 700013434461 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS O Juízo Federal da 3ª VF de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara Federal de Ponta Grossa, situado na Rua Theodoro Rosas, 1125, 3º andar, se processam os autos de EXECUÇÃO FISCAL nº 50085941920224047009, em que é parte exequente CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR e parte executada JOILSON SANTOS DA SILVA, constando dos autos que o(s) executado(s) encontra(m)-se em local incerto e não sabido, e por este edital fica(m) CITADO (A)(S): JOILSON SANTOS DA SILVA - (CPF e/ou CNPJ Nº 19475105000125) em nome próprio, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague(m) a dívida do processo acima, no valor de R$ 8.304,73, atualizada até 16/08/2022, conforme inscrição em Dívida Ativa sob o nº 2021.003.339, mais acréscimos legais, custas e honorários de advogado, ou garanta(m) a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida e acessórios, ficando, desde já, cientificado(a)(s) de que o processo acima identificado tramita por meio eletrônico e que a petição inicial e todos os documentos que a acompanham (além das decisões judiciais), estão disponíveis na página da Justiça Federal (www.jfpr.jus.br), devendo para tanto a parte interessada acessar o ícone "processo eletrônico" e posteriormente a opção "consulta pública - Rito Ordinário", informando o número do processo e no campo "chave" o código correspondente, qual seja, 337919581222, bem como que todas as manifestações deverão ser apresentadas diretamente no processo eletrônico, conforme orientação acima. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008594-19.2022.4.04.7009/PR