Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5067699-13.2020.4.04.7100/RS
REQUERENTE: MARCIA LOPES DA ROCHA
ADVOGADO(A): Andrea Regina Schwendler Cabeda (OAB PR049512)
DESPACHO/DECISÃO
1. A autora requer o cálculo da RMI de benefício previdenciário (evento 118, PET1).
2. Ocorre que não há benefício a ser implantado. Nos termos da sentença, transitada em julgado, o pedido da autora foi julgado parcialmente procedente, apenas para averbar o período de 01/08/2003 a 09/02/2017 como de labor urbano, na condição de empregada e o intervalo de 14/03/1990 a 20/10/2003, como laborado em condições especiais, convertendo-o em tempo de serviço comum pelo fator 1,2 (25 anos). Indefiro o pedido.
3. Intime-se.
4. Dê-se baixa e arquivem-se os autos.