Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007493-68.2018.4.04.7208/SC
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente requereu a realização de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, em nome da parte Executada, para penhora de eventuais créditos ou bens disponíveis.
Decido.
Defiro o pedido de consulta ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD ainda não realizadas conforme despacho do evento 236, DESPADEC1.
Eventual penhora on line de valores irrisórios, notadamente aqueles que não cobrem sequer as custas processuais, será levantada/liberada em favor do executado, a teor do que dispõe o artigo 836, do CPC.
Não encontrados bens do devedor, ou se os encontrados forem de valor ínfimo, remetam os autos à condição de suspensos/arquivados pelo tempo restante ao decurso da prescrição intercorrente.
Intime-se.