RENATO VON MUHLEN ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES - EPP
OAB/RS 2844·Representa: Autor
RENATO VON MUHLEN
OAB/RS 21768·CPF·Representa: Autor
PEDRO INACIO VON AMELN FERREIRA E SILVA
OAB/RS 69018·CPF·Representa: Autor
PEDRO INACIO VON AMELN FERREIRA E SILVA
OAB/RS 069018·CPF·Representa: Autor
RENATO VON MUHLEN
OAB/RS 021768·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
26/05/2026, 04:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2026, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000933-46.2018.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: MARIA ALBA ORCY ROSAR
ADVOGADO(A): PEDRO INACIO VON AMELN FERREIRA E SILVA (OAB RS069018)
ADVOGADO(A): RENATO VON MUHLEN
DESPACHO/DECISÃO
1. Tendo em vista o relatório juntado, dando conta de que há conta(s) com saldo, intime-se a exequente para que, no derradeiro prazo de 30 (trinta) dias providencie no saque da(s) conta(s), a fim de que seja possível proceder à baixa do feito.
2. Persistindo o saldo, intime-se pessoalmente a exequente da existência do depósito judicial em seu nome.
3. Zeradas as contas, arquivem-se, com baixa.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000933-46.2018.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: MARIA ALBA ORCY ROSAR
ADVOGADO(A): PEDRO INACIO VON AMELN FERREIRA E SILVA (OAB RS069018)
ADVOGADO(A): RENATO VON MUHLEN
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 231, § 1º, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região e art. 12 da Portaria nº 1120/2022, desta 2ª Vara Federal:
Por ordem da MM Juíza Federal, em razão das novas determinações da Corregedoria Geral de Justiça do TRF da 4ª Região recebidas nesta data, o Ato Ordinatório anteriormente acostado aos autos deve ser desconsiderando, passando a vigorar as seguintes orientações quantos aos pedidos de TED das contas de precatório:
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000933-46.2018.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: MARIA ALBA ORCY ROSAR
ADVOGADO(A): PEDRO INACIO VON AMELN FERREIRA E SILVA (OAB RS069018)
ADVOGADO(A): RENATO VON MUHLEN
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 231, § 1º, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região e art. 12 da Portaria nº 1120/2022, desta 2ª Vara Federal:
Por ordem da MM Juíza Federal, em razão das novas determinações da Corregedoria Geral de Justiça do TRF da 4ª Região recebidas nesta data, o Ato Ordinatório anteriormente acostado aos autos deve ser desconsiderando, passando a vigorar as seguintes orientações quantos aos pedidos de TED das contas de precatório:
10/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
09/04/2026, 16:12
Ato ordinatório
09/04/2026, 16:12
Expedida/certificada
09/04/2026, 16:03
Ato ordinatório
09/04/2026, 16:03
Expedida/certificada
09/04/2026, 12:24
Petição
09/04/2026, 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000933-46.2018.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: MARIA ALBA ORCY ROSAR
ADVOGADO(A): PEDRO INACIO VON AMELN FERREIRA E SILVA (OAB RS069018)
ADVOGADO(A): RENATO VON MUHLEN
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 231, § 1º, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região e art. 12 da Portaria nº 1120/2022, desta 2ª Vara Federal:
Por ordem da MM Juíza Federal, dê-se vista ao exequente da(s) requisição(ões) de pagamento liberada(s) para saque juntada(s) aos autos por 15 dias.
LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS:
Contas liberadas:
1) Saque junto a uma das agências da instituição financeira onde os valores foram depositados. O saque direto só poderá ser realizado pelo titular da conta (exequente, quanto ao principal, ou advogado, quanto aos honorários), nos termos da Portaria Conjunta nº. 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.
2) Considerando que o Gestor Negocial do Eproc, em conjunto com o Gestor de Precatórios do TRF4, deliberaram por sustar a comunicação automática dos pedidos de transferência eletrônica disponível em relação aos pagamentos feitos por precatórios com base em "razões de segurança da informação" (processo SEI nº 0003633-28.2020.4.04.8000, decisão 8334539), excepcionalmente, não serão realizados pedidos de Transferência Eletrônica Disponível (TED) às instituições bancárias.
Assim, eventual liberação de valores a terceiros (não titulares da conta de depósito) deverá ser realizada por alvará tradicional, através de requerimento direcionado ao juízo, para posterior deliberação, ou por procuração, diretamente na instituição bancária.
Orientações sobre os documentos necessários para saque em nome próprio e por procuração podem ser consultadas na Cartilha de orientação para saque de RPVs e Precatórios.
Contas bloqueadas:
3) A deliberação acerca do saque dos valores das contas bloqueadas será realizada nos autos, por requerimento direcionado ao juízo.
Não serão realizados pedidos de Transferência Eletrônica Disponível (TED) às instituições bancárias, conforme o exposto no item 2.
09/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
08/04/2026, 13:58
Ato ordinatório
08/04/2026, 13:58
Paga
27/03/2026, 12:56
Por decisão judicial
26/11/2024, 10:06
Petição
26/11/2024, 09:56
Confirmada
23/11/2024, 23:59
Documento (Certidão)
21/11/2024, 19:11
Confirmada
14/11/2024, 10:08
Expedida/certificada
13/11/2024, 07:30
Petição
12/11/2024, 14:22
Confirmada
11/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
04/11/2024, 17:44
Ato ordinatório
04/11/2024, 17:44
Expedida/certificada
01/11/2024, 16:33
Petição
01/11/2024, 16:33
Paga
25/10/2024, 10:06
Paga
25/10/2024, 10:06
Por decisão judicial
18/09/2024, 10:23
Enviada ao Tribunal
18/09/2024, 09:41
Enviada ao Tribunal
18/09/2024, 09:41
Documento (Certidão)
16/09/2024, 12:05
Petição
15/09/2024, 23:33
Petição
15/09/2024, 21:10
Confirmada
07/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
28/08/2024, 16:50
Expedida/certificada
28/08/2024, 16:50
Documento (Outros documentos)
28/08/2024, 16:50
Petição
26/08/2024, 13:07
Confirmada
03/08/2024, 23:59
Petição
29/07/2024, 16:25
Expedida/certificada
24/07/2024, 14:06
Mero expediente
24/07/2024, 14:06
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 06:29
Petição
17/06/2024, 15:35
Confirmada
21/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
03/05/2024, 14:42
Outras Decisões
03/05/2024, 14:42
Conclusão (para despacho)
11/04/2024, 08:15
Petição
10/04/2024, 11:07
Confirmada
15/03/2024, 10:03
Expedida/certificada
05/03/2024, 06:56
Petição
04/03/2024, 20:33
Petição
23/02/2024, 13:31
Confirmada
17/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
07/02/2024, 17:58
Expedida/certificada
07/02/2024, 17:58
Mero expediente
07/02/2024, 17:58
Conclusão (para despacho)
19/01/2024, 09:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/01/2024, 09:17
Comunicação eletrônica
18/01/2024, 17:28
Petição
18/01/2024, 17:19
Comunicação eletrônica
28/11/2023, 16:03
Comunicação eletrônica
14/09/2023, 09:15
Por decisão judicial
29/05/2023, 10:26
Petição
29/05/2023, 09:25
Confirmada
15/05/2023, 08:16
Petição
09/05/2023, 08:45
Expedida/certificada
05/05/2023, 17:04
Expedida/certificada
05/05/2023, 17:04
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 16:00
Petição
05/05/2023, 13:38
Comunicação eletrônica
05/05/2023, 13:28
Documento (Certidão)
25/04/2023, 17:16
Confirmada
23/04/2023, 23:59
Mudança de Classe Processual
14/04/2023, 06:06
Expedida/certificada
13/04/2023, 18:16
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 15:03
Petição
12/04/2023, 11:44
Petição
11/04/2023, 12:23
Confirmada
10/04/2023, 23:59
Confirmada
10/04/2023, 11:29
Expedida/certificada
31/03/2023, 14:08
Ato ordinatório
31/03/2023, 14:08
Recebimento
30/03/2023, 18:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS
APELADO: MARIA ALBA ORCY ROSAR (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO INACIO VON AMELN FERREIRA E SILVA (OAB RS069018) ADVOGADO(A): RENATO VON MUHLEN Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 07 de março de 2023, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação/Remessa Necessária Nº 5000933-46.2018.4.04.7100/RS (Pauta: 393) RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA