Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002169-38.2015.4.04.7003/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ANGELO RICARDO VERSARI
ADVOGADO(A): Noroara de Souza Moreira (OAB PR037705)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando o informado no evento 681.1, determino o levantamento da penhora no rosto dos autos. Anotação já realizada.
2. Intimem-se as partes acerca da arrematação do veículo penhorado (evento 689, AUTOARREM1). Prazo: 15 dias.
3. Decorrido o prazo, considerando que os débitos tributários anteriores à venda judicial sub-rogam-se no preço da arrematação, nos termos do artigo 130, parágrafo único do CTN, expeça-se ofício de pagamento em favor do arrematante para levantamento do valor referente ao débito da taxa de licenciamento (R$ 473,05) e do IPVA (R$ 3.374,55) incidente sobre o veículo arrematado, conforme extrato de Consulta Consolidada do Veículo (evento 691, DETRAN1), do saldo total depositado na conta nº 3944.005.86414258-9.
4. Intime-se o arrematante para proceder ao levantamento do ofício de pagamento na Caixa Econômica Federal - Agência da Justiça Federal de Maringá (3944) e efetuar o pagamento dos débitos junto ao DETRAN, devendo apresentar comprovante no prazo de 3 dias.
5. Comprovado o pagamento, expeça-se:
i) carta de arrematação do veículo, constando que fica autorizada a entrega do bem pelo depositário ao arrematante e que deverá ser observada a data de expedição da carta para fins de contagem do prazo para a transferência do veículo;
ii) ofício ao Chefe da 13ª CIRETRAN de Maringá-PR, comunicando a arrematação do veículo e determinando que tome as providências necessárias para proceder à transferência de domínio e licenciamento do veículo arrematado com a máxima urgência, tão logo apresentada a carta pelo arrematante.
Deverá ser observada a data de expedição da carta de arrematação para fins de contagem do prazo para a transferência do veículo.
Deverá ser encaminhado, em regime de urgência, o processo de transferência do veículo à Coordenadoria de Veículos - COOVE, para que promova a baixa e desvinculação definitiva do RENAVAM do veículo a multas de trânsito porventura existentes até a data da arrematação, independente de pagamento.
Deverá efetivar as ordens no prazo de 5 dias, contados da apresentação da carta pelo arrematante, sob pena de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, IV, do CPC/2015), dando ensejo à aplicação de multa de R$ 100,00 por dia, a recair sobre o responsável pelo descumprimento, sem prejuízo das medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis.
6. Em seguida, intime-se o arrematante a retirar a carta e o ofício em Secretaria, para entrega diretamente à 13ª CIRETRAN.
O arrematante deverá comprovar o recebimento do expediente pelo órgão destinatário, no prazo de 3 dias.
7. Intime-se o leiloeiro oficial para apresentar o valor das custas de remoção e armazenagem do veículo alienado. Prazo: 15 dias.
8. Após, expeça-se ofício pagamento em favor do leiloeiro oficial, para levantamento do valor, do saldo depositado na conta nº 3944.005.86414258-9.
9. Ao final, voltem conclusos.