Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5047463-54.2017.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS CAMPOS
ADVOGADO(A): RAFAEL HOFFMANN MAGALHAES (OAB PR042405)
ATO ORDINATÓRIO
CONFORME art. 152, VI, § 1.º do Código de Processo Civil, art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4.ª Região e Portaria n.º 528/2019 da 17.ª Vara Federal de Curitiba, encaminho o processo, por ato de Secretaria, independentemente de despacho judicial, para a(s) seguinte(s) providência(s):
1. Intimar a parte autora para que proceda o levantamento do valor depositado junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil - de acordo com a instituição bancária e data de disponibilidade indicadas no demonstrativo de pagamento anexado no evento retro, bem como requeira aquilo que entender de direito.
2. Caso pretenda que o levantamento se dê por transferência bancária, deverá indicar todos os dados da conta de destino utilizando a ferramenta "Pedido de TED", assim como anexar, se for o caso, declaração de isenção de retenção de imposto de renda, nos termos da Instrução Normativa RFB n 864 de 25 de julho de 2008 e Lei n 7.115/83.
3. Ciência aos(às) advogados(as) de que é possível proceder ao cadastro da procuração no sistema e-Proc, informando os poderes conferidos no mandato ao titular da conta e juntando o respectivo instrumento. Após a providência, será realizada a análise/validação dos poderes, passando a ser possível realizar Pedido de TED Automático.
Ainda, o adequado cadastro da procuração, após validada pela Unidade Jurisdicional, permitirá a emissão automatizada de certidão de poderes da procuração para fins de saque presencial.
4. Caso formulado "Pedido de TED" fica a parte autora ciente de que é responsável por acompanhar a transferência de valores para conta indicada, visto que não será realizada nova intimação após a comprovação da operação pela instituição financeira.
5. Ressalte-se que, com o decurso do prazo e, sem requerimentos o processo será arquivado, salvo se houver precatório expedido ficará suspenso, no aguardo do pagamento.