Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010568-06.2022.4.04.7102/RS
EXECUTADO: CB FARMA - DIST.DE MEDICAMENTOS, PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO(A): PABLO FREIRE RODRIGUES (OAB RS077102)
ADVOGADO(A): RODRIGO DALCIN RODRIGUES (OAB RS046049)
EXECUTADO: CASSIANO PIGATTO
ADVOGADO(A): PABLO FREIRE RODRIGUES (OAB RS077102)
ADVOGADO(A): RODRIGO DALCIN RODRIGUES (OAB RS046049)
DESPACHO/DECISÃO
Em processos judiciais, há duas possibilidades para aceitação de assinaturas em procurações e declarações de pobreza:
a) ASSINATURA MANUAL: nos termos da Lei n. 13.726/2018, art. 3.º, inc. I, o documento impresso, assinado manualmente e posteriormente digitalizado deve ser juntado acompanhado de documento de identidade do signatário, para que se possa verificar a autenticidade da assinatura. Alternativamente, o documento pode conter reconhecimento de firma em cartório.
b) ASSINATURA DIGITAL QUALIFICADA - nos termos da Lei n. 11.419/2006, art. 1.º, § 2.º, inc. III, alínea “a”, e da Medida Provisória n. 2.200-2/2001, art. 10, § 1.º, o documento assinado eletronicamente deve conter assinatura eletrônica qualificada (Lei n. 14.063/2020, art. 4.º, inc. III), também chamada de assinatura digital, isto é, “com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil” em nome do signatário, sendo expressamente vedado o uso, em processos judiciais, de assinatura eletrônica simples e assinatura eletrônica avançada (Lei n. 14.063/2020, art. 2.º, parágrafo único, inc. I).
O(a) procurador(a) poderá conferir se a procuração que recebeu do outorgante possui assinatura qualificada no site https://validar.iti.gov.br/index.html, que será confirmada pelo seguinte selo, indicando conformidade com a MP 2.2002/2001 e Lei 14.063/2020:
Não são válidos quaisquer outros tipos de assinatura, como 'assinatura simples', 'assinatura avançada', 'assinatura desenhada' em tela/touchpad/mouse, ou assinatura copiada e colada ou ainda criada a partir de link recebido por e-mail, como as utilizadas em algumas plataformas de assinatura, e que não sejam passíveis de conferência da autenticidade como qualificada, junto ao serviço VALIDAR do Portal ITI.
Intime-se a parte a regularizar sua representação processual, anexando procuração firmada de próprio punho ou por meio de certificação digital (assinatura digital QUALIFICADA). No mesmo prazo, deverá apresentar cópia do contrato/estatuto social e eventuais alterações (se for pessoa jurídica), bem como documento que permita comprovar a identidade e assinatura do subscritor da procuração, em sendo o caso.
Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se a parte exequente.
Intimem-se.