Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000098-22.2019.4.04.7133/RS
EXEQUENTE: JANETE GORGEN
ADVOGADO(A): JONAS TIAGO KRAVCZUK MICHELON (OAB RS100256)
ADVOGADO(A): EDMILSO MICHELON (OAB RS036152)
ADVOGADO(A): DJONATAN DA SILVA DALBELLO (OAB RS101597)
ATO ORDINATÓRIO
Em consonância com o disposto no art. 221 do Provimento n.º 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e por determinação da Portaria nº 1451, de 03 de novembro de 2016, da 1ª Vara Federal de Ijuí/RS, são adotadas as seguintes providências neste processo:
INTIMAÇÃO das partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da transferência de verbas efetuada pelo Tribunal.
Para levantamento do valor, o(a) beneficiário(a) poderá valer-se da opção Pedido de TED, ferramenta ágil que efetua a transferência do valor diretamente para a conta bancária indicada pelo usuário e, se o CPF/CNPJ do titular da conta for o mesmo do beneficiário da RPV ou Precatório, sem necessidade de intervenção do juízo.
Para tanto, deverá o(a) advogado(a) utilizar a ferramenta específica (botão) existente no Eproc, nos termos da Portaria Conjunta nº. 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal da 4ª Região, republicada em 22/02/2024 no Diário Eletrônico Administrativo nº. 451.
Poderá o beneficiário, caso não deseje utilizar o pedido de TED, dirigir-se pessoalmente a qualquer agência da instituição financeira depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, conforme o caso) e apresentar seu CPF, documento de Identidade, comprovante de residência e Contrato Social (se o beneficiário for pessoa jurídica), sendo que o detalhamento dos créditos pode ser consultado através do site do TRF (www.trf4.jus.br) ou no demonstrativo de transferência juntado nos autos.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
1. Orientações de uso:a) utilize o comando de ação "Pedido de TED", localizado ao lado da ação "Movimentar/Peticionar" (informações adicionais no tutorial do link https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf), sendo obrigatório para o seu funcionamento ter a autenticação em dois fatores habilitada para o login do advogado;b) para cada conta de depósito de RPV/Precatório que pretenda a transferência, preencha os dados para TED;c) caso a transferência seja para conta do mesmo beneficiário da conta de depósito de RPV/Precatório, clique sobre o texto "o mesmo" ao lado do campo CPF/CNPJ; nesta situação de transferência entre contas do mesmo beneficiário, caso não haja anotação na conta ou no processo de bloqueio, o pedido de TED será processado de forma automática e sem interferência do juízo;d) caso seja preferência da parte, poderá indicar os dados para TED da conta do(a) advogado(a) ou sociedade de advogados, se tiver poderes para receber valores em nome da parte;e) caso se trate de verba isenta ou não tributável, deverá anexar a declaração padrão do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº. 491, de 12/01/2005, sendo uma para cada beneficiário que pretenda esse regime de tributação, que deverá ser assinada pela própria parte (autodeclaração) ou pelo advogado, desde que tenha poderes específicos para realizar a declaração, cabendo exclusivamente à instituição financeira apreciar a conformidade da declaração;f) com exceção da(s) declaração(ões) de isenção, não anexe nenhuma outra petição ou documento nesta ação "Pedido de TED". ↩