MIORANDO CASTANHO & SCHONS DE LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OAB/RS 11094·Representa: Autor
FREDERICO MIORANDO CASTANHO
OAB/RS 97272·CPF·Representa: Autor
VICTOR SCHONS DE LIMA
OAB/RS 92314·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO MIORANDO CASTANHO
OAB/RS 129150·CPF·Representa: Autor
FREDERICO MIORANDO CASTANHO
OAB/RS 097272·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003631-37.2019.4.04.7117/RS RELATOR: RUHAN FERREIRA DA SILVA PUSKOV CASCALES
EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA DEMOLINER
ADVOGADO(A): FREDERICO MIORANDO CASTANHO (OAB RS097272)
ADVOGADO(A): VICTOR SCHONS DE LIMA (OAB RS092314)
ADVOGADO(A): FRANCISCO MIORANDO CASTANHO (OAB RS129150)
ADVOGADO(A): FREDERICO MIORANDO CASTANHO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 114 - 06/05/2026 - RESPOSTA
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003631-37.2019.4.04.7117/RS RELATOR: RUHAN FERREIRA DA SILVA PUSKOV CASCALES
EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA DEMOLINER
ADVOGADO(A): FREDERICO MIORANDO CASTANHO (OAB RS097272)
ADVOGADO(A): VICTOR SCHONS DE LIMA (OAB RS092314)
ADVOGADO(A): FRANCISCO MIORANDO CASTANHO (OAB RS129150)
ADVOGADO(A): FREDERICO MIORANDO CASTANHO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 104 - 11/04/2026 - COMUNICAÇÕES
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003631-37.2019.4.04.7117/RS
EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA DEMOLINER
ADVOGADO(A): FREDERICO MIORANDO CASTANHO (OAB RS097272)
ADVOGADO(A): VICTOR SCHONS DE LIMA (OAB RS092314)
ADVOGADO(A): FRANCISCO MIORANDO CASTANHO (OAB RS129150)
ADVOGADO(A): FREDERICO MIORANDO CASTANHO
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a comunicação do depósito relativo ao requisitório LIBERADO PARA SAQUE, determino o seguinte - evento 89, DEMTRANSF1:
a) Informados os dados bancários do procurador, requisite-se à instituição financeira a transferência eletrônica do valor depositado na conta nº 3798/3800125046401 para conta informada no pedido de TED evento 96, PET1, conforme poderes deferidos no evento 1, PROC2.
Caso pretenda a dispensa da retenção do tributo na fonte, apresentar declaração de isento de imposto de renda assinada pelo beneficiário (declaração padrão, conforme IN SRF 491 de 12/01/2005), - modelo disponível em http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15403).
Alternativamente, poderá efetuar o pedido de TED, sem a indicação de isenção tributária.
Nessa situação, assinale-se que a transferência pode implicar o pagamento de tarifa bancária referente à TED, a cargo do banco, cabendo a cada destinatário suportar tal ônus.
A instituição financeira deverá reter o valor correspondente ao imposto de renda, observando eventual regime de RRA informado no demonstrativo de pagamento ou, em não sendo o caso do regime diferenciado (por exemplo, na hipótese de honorários contratuais e sucumbenciais), o percentual de 3% previsto no artigo 27 da Lei n.º 10.833/2003, exceto na hipótese de o(s) credor(es) declarar(em) que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis conforme § 1º do referido artigo.
O cumprimento da transferência somente ocorrerá após o prazo previsto pela Secretaria de Precatórios para movimentação das contas sob pena de responsabilidade.
b) Comprovado o resgate dos valores, por transferência ou saque, dê-se vista à parte exequente para manifestação quanto à satisfação do crédito.
c) Após, nada mais sendo requerido, concluam-se os autos para sentença extintiva.
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003631-37.2019.4.04.7117/RS RELATOR: RUHAN FERREIRA DA SILVA PUSKOV CASCALES
EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA DEMOLINER
ADVOGADO(A): VICTOR SCHONS DE LIMA (OAB RS092314)
ADVOGADO(A): FREDERICO MIORANDO CASTANHO (OAB RS097272)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 89 - 27/03/2026 - Requisição de pagamento de precatório paga - liberada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003631-37.2019.4.04.7117/RS
EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA DEMOLINER
ADVOGADO(A): FREDERICO MIORANDO CASTANHO (OAB RS097272)
ADVOGADO(A): VICTOR SCHONS DE LIMA (OAB RS092314)
ADVOGADO(A): FRANCISCO MIORANDO CASTANHO (OAB RS129150)
ADVOGADO(A): FREDERICO MIORANDO CASTANHO
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a comunicação do depósito relativo ao requisitório LIBERADO PARA SAQUE, determino o seguinte - evento 89, DEMTRANSF1:
a) Informados os dados bancários do procurador, requisite-se à instituição financeira a transferência eletrônica do valor depositado na conta nº 3798/3800125046401 para conta informada no pedido de TED evento 96, PET1, conforme poderes deferidos no evento 1, PROC2.
Caso pretenda a dispensa da retenção do tributo na fonte, apresentar declaração de isento de imposto de renda assinada pelo beneficiário (declaração padrão, conforme IN SRF 491 de 12/01/2005), - modelo disponível em http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15403).
Alternativamente, poderá efetuar o pedido de TED, sem a indicação de isenção tributária.
Nessa situação, assinale-se que a transferência pode implicar o pagamento de tarifa bancária referente à TED, a cargo do banco, cabendo a cada destinatário suportar tal ônus.
A instituição financeira deverá reter o valor correspondente ao imposto de renda, observando eventual regime de RRA informado no demonstrativo de pagamento ou, em não sendo o caso do regime diferenciado (por exemplo, na hipótese de honorários contratuais e sucumbenciais), o percentual de 3% previsto no artigo 27 da Lei n.º 10.833/2003, exceto na hipótese de o(s) credor(es) declarar(em) que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis conforme § 1º do referido artigo.
O cumprimento da transferência somente ocorrerá após o prazo previsto pela Secretaria de Precatórios para movimentação das contas sob pena de responsabilidade.
b) Comprovado o resgate dos valores, por transferência ou saque, dê-se vista à parte exequente para manifestação quanto à satisfação do crédito.
c) Após, nada mais sendo requerido, concluam-se os autos para sentença extintiva.
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003631-37.2019.4.04.7117/RS RELATOR: RUHAN FERREIRA DA SILVA PUSKOV CASCALES
EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA DEMOLINER
ADVOGADO(A): VICTOR SCHONS DE LIMA (OAB RS092314)
ADVOGADO(A): FREDERICO MIORANDO CASTANHO (OAB RS097272)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 89 - 27/03/2026 - Requisição de pagamento de precatório paga - liberada
30/03/2026, 00:00
Baixa Definitiva
01/12/2023, 11:49
Trânsito em julgado
01/12/2023, 11:49
Decurso de Prazo
01/12/2023, 01:01
Decurso de Prazo
17/11/2023, 01:01
Confirmada
14/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
04/10/2023, 14:10
Expedida/certificada
04/10/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 17:47
Confirmada
01/10/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 15:48
Expedida/certificada
21/09/2023, 18:46
Expedida/certificada
21/09/2023, 18:46
Remessa (outros motivos)
21/09/2023, 13:17
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
19/09/2023, 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: CLAUDIA REGINA DEMOLINER (AUTOR) ADVOGADO(A): VICTOR SCHONS DE LIMA (OAB RS092314) ADVOGADO(A): FREDERICO MIORANDO CASTANHO (OAB RS097272) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de setembro de 2023. Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI Presidente
80 - 11ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 19 de setembro de 2023, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5003631-37.2019.4.04.7117/RS (Pauta: 31) RELATOR: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
08/09/2023, 00:00
Expedida/Certificada
06/09/2023, 11:43
Documento (Outros documentos)
23/08/2023, 14:40
Decurso de Prazo
02/06/2023, 01:01
Confirmada
25/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
15/05/2023, 15:15
Decurso de Prazo
21/04/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 11:12
Confirmada
25/03/2023, 23:59
Documento (Acórdão)
15/03/2023, 08:53
Sentença confirmada
14/03/2023, 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: CLAUDIA REGINA DEMOLINER (AUTOR) ADVOGADO(A): VICTOR SCHONS DE LIMA (OAB RS092314) ADVOGADO(A): FREDERICO MIORANDO CASTANHO (OAB RS097272) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de fevereiro de 2023. Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI Presidente
80 - 11ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 07 de março de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 14 de março de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5003631-37.2019.4.04.7117/RS (Pauta: 72) RELATOR: Juiz Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
24/02/2023, 00:00
Expedida/Certificada
23/02/2023, 13:04
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)