Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5015744-82.2012.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: JOSE DE ASSIS MATOS TEIXEIRA
ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)
ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632)
ADVOGADO(A): ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA (OAB RS037971)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 203 do Código de Processo Civil c/c o artigo 221 do Provimento n.º 62/2017 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região:
Intimo o credor para que tenha ciência do(s) depósito(s) do(s) valor(es) referente(s) aos presentes autos, conforme demonstrativo(s) de transferência juntado(s).
O levantamento poderá ser feito em qualquer agência da instituição bancária constante do demonstrativo, desde que o titular da conta (credor) compareça munido com número da conta, carteira de identidade, CPF e comprovante de residência.
Deverá o credor, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito sob pena de preclusão.
Havendo interesse das partes em transferência bancária dos valores ora depositados, a parte autora deverá requerer EXCLUSIVAMENTE por formulário próprio no menu de advogado, ação PEDIDO DE TED (ao lado da ação peticionar/movimentar), observando as informações que serão apresentadas pelo sistema E-Proc.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5015744-82.2012.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: JOSE DE ASSIS MATOS TEIXEIRA
ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)
ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632)
ADVOGADO(A): ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA (OAB RS037971)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 203 do Código de Processo Civil c/c o artigo 221 do Provimento n.º 62/2017 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região:
Intimo o credor para que tenha ciência do(s) depósito(s) do(s) valor(es) referente(s) aos presentes autos, conforme demonstrativo(s) de transferência juntado(s).
O levantamento poderá ser feito em qualquer agência da instituição bancária constante do demonstrativo, desde que o titular da conta (credor) compareça munido com número da conta, carteira de identidade, CPF e comprovante de residência.
Deverá o credor, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito sob pena de preclusão.
Havendo interesse das partes em transferência bancária dos valores ora depositados, a parte autora deverá requerer EXCLUSIVAMENTE por formulário próprio no menu de advogado, ação PEDIDO DE TED (ao lado da ação peticionar/movimentar), observando as informações que serão apresentadas pelo sistema E-Proc.
06/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
31/03/2026, 15:30
Ato ordinatório
31/03/2026, 15:30
Paga
27/03/2026, 13:03
Petição
02/09/2025, 17:23
Petição
09/11/2024, 12:34
Confirmada
05/11/2024, 07:18
Expedida/certificada
04/11/2024, 13:39
Ato ordinatório
04/11/2024, 13:39
Por decisão judicial
04/11/2024, 13:00
Paga
25/10/2024, 10:22
Paga
25/10/2024, 10:22
Paga
25/10/2024, 09:52
Por decisão judicial
27/09/2024, 06:19
Enviada ao Tribunal
25/09/2024, 09:49
Enviada ao Tribunal
25/09/2024, 09:49
Enviada ao Tribunal
25/09/2024, 09:49
Documento (Certidão)
16/09/2024, 16:38
Petição
12/09/2024, 14:24
Petição
11/09/2024, 10:24
Confirmada
10/09/2024, 11:09
Expedida/certificada
09/09/2024, 07:46
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 07:45
Petição
19/08/2024, 13:43
Confirmada
05/08/2024, 10:01
Expedida/certificada
01/08/2024, 16:33
Petição
31/07/2024, 17:32
Confirmada
10/07/2024, 09:27
Expedida/certificada
08/07/2024, 15:27
Petição
01/07/2024, 17:18
Confirmada
06/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
27/05/2024, 15:11
Petição
21/05/2024, 17:07
Expedida/certificada
29/04/2024, 15:08
Outras Decisões
29/04/2024, 15:08
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 14:42
Mudança de Classe Processual
29/04/2024, 14:41
Recebimento
26/04/2024, 19:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOSE DE ASSIS MATOS TEIXEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632) ADVOGADO(A): ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438) ADVOGADO(A): Daniela das Chagas Oliveira Gijsen (OAB RS082693) ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: CEAB-DJ-INSS-SR3 Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 06 de fevereiro de 2024. Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 20 de fevereiro de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 27 de fevereiro de 2024, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5015744-82.2012.4.04.7112/RS (Pauta: 157) RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
07/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOSE DE ASSIS MATOS TEIXEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632) ADVOGADO(A): ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438) ADVOGADO(A): Daniela das Chagas Oliveira Gijsen (OAB RS082693) ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: CEAB-DJ-INSS-SR3 Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de outubro de 2023. Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 13 de novembro de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 21 de novembro de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5015744-82.2012.4.04.7112/RS (Pauta: 26) RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
31/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOSE DE ASSIS MATOS TEIXEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632) ADVOGADO(A): ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438) ADVOGADO(A): Daniela das Chagas Oliveira Gijsen (OAB RS082693) ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 07 de março de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 14 de março de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5015744-82.2012.4.04.7112/RS (Pauta: 186) RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO