Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5040281-57.2021.4.04.7200/SC
EXEQUENTE: GILBERTO FAVARETO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): RAFAEL FERNANDO PINHO (OAB SC053298)
ADVOGADO(A): RAFHAEL ABREU DE FREITAS (OAB SC053461)
ADVOGADO(A): RAPHAEL SANT ANA FEIJO (OAB SC053380)
ADVOGADO(A): RAFAEL FERNANDO PINHO
ATO ORDINATÓRIO
1. Por ordem da Mma. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste/SC, a Secretaria da Vara INTIMA a parte autora para manifestação, em 10 dias, acerca do cumprimento de sentença proposto pelo réu em evento retro.
2. A Secretaria da Vara destaca que é desnecessário, no presente momento processual, apresentar cálculo de atrasados, pois, havendo parcelas vencidas, os autos serão remetidos ao INSS para liquidação do julgado (procedimento de execução invertida).
3. Ainda, nos termos do art. 51 da Portaria 1.052/2023 desta 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste, fica o(a) representante judicial intimado(a), para, em sendo o caso, requerer:
a) a expedição da Requisição de Pagamento em favor da Sociedade de Advogados, indicando, em sendo o caso, seu CNPJ e juntando o respectivo contrato social;
b) a retenção de honorários contratuais, juntando, antes da expedição/intimação da Requisição de Pagamento, o contrato de honorários advocatícios, observando-se que, caso ultrapassado o percentual de 30% sobre o valor devido ao autor, os autos serão encaminhados para apreciação judicial.
4. Do contrário, inexistindo prestações vencidas e nada mais sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo.