Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008090-78.2020.4.04.7204/SC
EXEQUENTE: CELIA MARA BITENCOURT
ADVOGADO(A): Sandra Beatriz Buzzanello (OAB SC018428)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro o pedido do evento 123, PET1 de transferência de 30% do valor depositado nos autos ao procurador da autora.
Assim, intime-se a Caixa Econômica Federal para transferência de 30% do valor depositado na conta n. 168956213 para a seguinte conta:
Titular: Matusalém & Castelan Advogados Associados
Agência Bancária: Caixa Econômica Federal
N. da Agência: 2845
Operação: 003 (conta corrente pessoa jurídica)
Conta Corrente n. 002-1
CNPJ n. 07.903.965/0001-33
2. Indefiro o pedido de TED do evento 124, PET1, uma vez que o valor que restar na conta mencionada acima será posteriormente transferido para o cessionário.
3. Após a transferência acima, voltem conclusos para análise do pedido de TED do evento 122, PET1.
Intimem-se.