Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5015196-37.2019.4.04.7201/SC
EXEQUENTE: JOSE ADYR TACHEWISKI
ADVOGADO(A): MARIA SALETE HONORATO
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a dilação de prazo requerida no evento retro.
Cumprida a providência, prossiga-se conforme disposto no despacho anterior.
Do contrário, façam-se os autos conclusos.
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5015196-37.2019.4.04.7201/SC RELATOR: GUSTAVO RICHTER
EXEQUENTE: JOSE ADYR TACHEWISKI
ADVOGADO(A): MARIA SALETE HONORATO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 252 - 04/08/2025 - RESPOSTA
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5015196-37.2019.4.04.7201/SC
EXEQUENTE: JOSE ADYR TACHEWISKI
ADVOGADO(A): MARIA SALETE HONORATO
INTERESSADO: REALPREC INTERMEDIACAO DE TITULOS LTDA
ADVOGADO(A): YURI LODETTI SILVEIRA
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem do/a MM.(a) Juiz/Juíza Federal (Substituto/a) da 5ª Vara Federal de Joinville, INTIMO a parte interessada para que requeira a transferência bancária dos valores mediante o uso exclusivo da funcionalidade do Eproc denominada como "Pedido de TED", cujo tutorial encontra-se no link https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf;
Deverá a parte se manifestar quanto à retenção de imposto de renda, cabendo, se for o caso, "indicar e declarar, tendo em vista o contido no § 1º do Art. 27 da Lei 10.833, que fica dispensada a retenção do imposto de renda quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES", em atenção ao Despacho 5089006, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região;
A declaração de isenção deverá ser assinada pelo beneficiário da requisição ou por procurador com poderes específicos para declarar a isenção.
Não sendo prestadas informações quanto ao Imposto de Renda, ou não juntada declaração de acordo com a exigência acima, a tributação será realizada na forma descrita no demonstrativo de transferência.