DIEGO LEVATI PELEGRIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/SC 004737·Representa: Autor
DIEGO LEVATI PELEGRIM
OAB/SC 037072·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
21/08/2025, 14:11
Trânsito em julgado
20/08/2025, 08:44
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 08:44
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 16:56
Publicação
19/08/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010653-79.2019.4.04.7204/SC EXEQUENTE: VALMIR ANASTACIO SAVI
ADVOGADO(A): DIEGO LEVATI PELEGRIM
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, com base no disposto no art. 924, II, do Código de Processo Civil. P. R. I. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos.
18/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/08/2025, 16:23
Expedida/certificada
15/08/2025, 16:23
Conclusão (para julgamento)
13/08/2025, 02:15
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 15:02
Publicação
08/08/2025, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010653-79.2019.4.04.7204/SC
EXEQUENTE: VALMIR ANASTACIO SAVI
ADVOGADO(A): DIEGO LEVATI PELEGRIM
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para se manifestar expressamente acerca da satisfação total do crédito.
No silêncio, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.