Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011231-08.2020.4.04.7204/SC
EXEQUENTE: JOEL RODRIGUES
ADVOGADO(A): JANAINA AUGUSTA DAL PONT (OAB SC010907)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena, a Secretaria da 1ª Vara Federal intima o(a) beneficiário(a) para, a partir da data informada no demonstrativo de transferência, efetuar o saque do valor depositado, independentemente de alvará, e no prazo de 15 (quinze) dias informar a satisfação do seu crédito.
O(a) beneficiário(a) poderá (1) comparecer à Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil (BB), conforme estiver informado no demonstrativo de transferência, apresentando documento de identidade, CPF regular junto à Receita Federal e comprovante de residência atualizado; ou (2) solicitar a transferência dos valores utilizando a opção - PETIÇÃO - PEDIDO DE TED -, conforme tutorial disponível em https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf.
Ultrapassados os prazos, aguarde-se o pagamento de precatório, faça-se conclusão para sentença (CSFP) ou dê-se baixa (JEF), conforme o caso.
* Sugere-se, se não houver pedido de TED ou de outra providência, que seja lançado o evento de CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO, que equivale à petição informando a satisfação do crédito.