1. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (AGRAVANTE)
Autor
2. AUREO JOSE PASSOS DA SILVA (AGRAVADO)
Reu
3. VERA LUCIA PALHANO (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
SEM REPRESENTACAO NOS AUTOS
Representa: Autor
ISABELLA CORDEIRO DA COSTA
OAB/PE 42570·CPF·Representa: Autor
AMANDA RAFAELA GUEDES BEZERRA
OAB/PE 56424·Representa: Autor
PAOLO ANTONIO STUPPELLO SANTOS
OAB/PE 28429·CPF·Representa: Autor
JOÃO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO
OAB/PE 33417·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3286080/SC (2026/0228808-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
AGRAVADO: AUREO JOSE PASSOS DA SILVA
ADVOGADOS: GABRIEL GUARANA DOS SANTOS - PE026222
PAOLO ANTONIO STUPPELLO SANTOS - PE028429
JOÃO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO - PE033417
ISABELLA CORDEIRO DA COSTA - PE042570
STÉVIA JÚLIA ANGELIN MEDEIROS - PE039484
AMANDA RAFAELA GUEDES BEZERRA - PE056424
AGRAVADO: VERA LUCIA PALHANO
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/06/2026.
24/06/2026, 00:00
Publicação
14/05/2026, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5011569-33.2021.4.04.7208/RS (originário: processo nº 50115693320214047208/SC) RELATOR: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
APELADO: AUREO JOSE PASSOS DA SILVA (Sucessão) (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO (OAB PE033417)
ADVOGADO(A): GABRIEL GUARANA DOS SANTOS (OAB PE026222)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 87 - 12/05/2026 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
13/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2026, 16:45
Expedida/certificada
12/05/2026, 16:21
Petição
12/05/2026, 15:54
Decurso de Prazo
09/05/2026, 01:03
Confirmada
08/05/2026, 23:56
Publicação
30/04/2026, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5011569-33.2021.4.04.7208/RS (originário: processo nº 50115693320214047208/SC) RELATOR: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
APELADO: AUREO JOSE PASSOS DA SILVA (Sucessão) (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO (OAB PE033417)
ADVOGADO(A): GABRIEL GUARANA DOS SANTOS (OAB PE026222)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 78 - 20/04/2026 - Recurso extraordinário não admitido
Evento 77 - 20/04/2026 - Recurso especial não admitido
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5011569-33.2021.4.04.7208/RS (originário: processo nº 50115693320214047208/SC) RELATOR: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
APELADO: AUREO JOSE PASSOS DA SILVA (Sucessão) (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO (OAB PE033417)
ADVOGADO(A): GABRIEL GUARANA DOS SANTOS (OAB PE026222)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 87 - 12/05/2026 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
13/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2026, 16:45
Expedida/certificada
12/05/2026, 16:21
Petição
12/05/2026, 15:54
Decurso de Prazo
09/05/2026, 01:03
Confirmada
08/05/2026, 23:56
Publicação
30/04/2026, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5011569-33.2021.4.04.7208/RS (originário: processo nº 50115693320214047208/SC) RELATOR: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
APELADO: AUREO JOSE PASSOS DA SILVA (Sucessão) (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO (OAB PE033417)
ADVOGADO(A): GABRIEL GUARANA DOS SANTOS (OAB PE026222)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 78 - 20/04/2026 - Recurso extraordinário não admitido
Evento 77 - 20/04/2026 - Recurso especial não admitido
29/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2026, 16:32
Expedida/certificada
28/04/2026, 16:13
Expedida/certificada
28/04/2026, 16:12
Remessa (outros motivos)
20/04/2026, 20:50
Recurso Extraordinário
20/04/2026, 17:56
Recurso Especial
20/04/2026, 17:56
Conclusão (para decisão)
15/04/2026, 18:34
Remessa (outros motivos)
15/04/2026, 18:30
Petição
15/04/2026, 18:25
Documento (Certidão)
08/04/2026, 20:40
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 04/03/2026 A 11/03/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5011569-33.2021.4.04.7208/SC
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATORA: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE
PRESIDENTE: Desembargador Federal CELSO KIPPER
PROCURADOR(A): FLÁVIO AUGUSTO DE ANDRADE STRAPASON
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: AUREO JOSE PASSOS DA SILVA (Sucessão) (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO (OAB PE033417)
ADVOGADO(A): GABRIEL GUARANA DOS SANTOS (OAB PE026222)
APELADO: VERA LUCIA PALHANO (Sucessor)
A 9ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE
Votante: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE
Votante: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
Votante: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
31/03/2026, 00:00
Petição
25/03/2026, 13:27
Petição
25/03/2026, 13:20
Publicação
24/03/2026, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5011569-33.2021.4.04.7208/SC
RELATORA: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE
APELADO: AUREO JOSE PASSOS DA SILVA (Sucessão) (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO (OAB PE033417)
ADVOGADO(A): GABRIEL GUARANA DOS SANTOS (OAB PE026222)
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE MARÍTIMO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não há omissão quanto à contagem duplamente qualificada do tempo de contribuição do marítimo, pois a turma analisou expressamente a questão.
2. Não há omissão sobre a inclusão de períodos em terra na contagem do ano marítimo, uma vez que não houve questionamento específico da autarquia em sede de apelação.
3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já apreciada, sendo vedada a utilização dessa via para expressar mero inconformismo com o resultado do julgamento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração do INSS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 11 de março de 2026.
23/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
20/03/2026, 13:05
Expedida/certificada
20/03/2026, 13:04
Remessa (outros motivos)
19/03/2026, 19:42
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/03/2026, 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª Turma
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 04 de março de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 11 de março de 2026, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução.
Apelação Cível Nº 5011569-33.2021.4.04.7208/SC (Pauta: 1176)
RELATORA: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: AUREO JOSE PASSOS DA SILVA (Sucessão) (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO (OAB PE033417)
ADVOGADO(A): GABRIEL GUARANA DOS SANTOS (OAB PE026222)
APELADO: VERA LUCIA PALHANO (Sucessor)
Publique-se e Registre-se.
Florianópolis, 19 de fevereiro de 2026.
Desembargador Federal CELSO KIPPER
Presidente
20/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
19/02/2026, 15:39
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 12:53
Decurso de Prazo
07/02/2026, 01:02
Petição
19/12/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 27/11/2025 A 04/12/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5011569-33.2021.4.04.7208/SC
RELATORA: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE
PRESIDENTE: Desembargador Federal CELSO KIPPER
PROCURADOR(A): LUIZ CARLOS WEBER
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: AUREO JOSE PASSOS DA SILVA (Sucessão) (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO (OAB PE033417)
ADVOGADO(A): GABRIEL GUARANA DOS SANTOS (OAB PE026222)
APELADO: VERA LUCIA PALHANO (Sucessor)
A 9ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER PARCIALMENTE DA APELAÇÃO DO INSS E POR NEGAR PROVIMENTO À PARTE CONHECIDA DO RECURSO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE
Votante: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE
Votante: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
Votante: Juíza Federal LUÍSA HICKEL GAMBA
17/12/2025, 00:00
Publicação
16/12/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5011569-33.2021.4.04.7208/SC
RELATORA: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE
APELADO: AUREO JOSE PASSOS DA SILVA (Sucessão) (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO (OAB PE033417)
ADVOGADO(A): GABRIEL GUARANA DOS SANTOS (OAB PE026222)
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ANO MARÍTIMO. tempo de serviço especial. cumulação. possibilidade. ruído. exposição habitual e permanente. prova. adequação da técnica. CONHECIMENTO PARCIAL E DESPROVIMENTO DO RECURSO do réu.
1. O O recurso do INSS foi desprovido quanto à aplicação do ano marítimo ao pescador embarcado. Conforme o STJ, é possível a cumulação da contagem diferenciada pelo ano marítimo com o reconhecimento de atividade especial até a EC nº 20/1998. Houve comprovação de embarque e desembarque e caracterização de longos períodos embarcado.
2. O reconhecimento da atividade especial por exposição a ruído é válido, mesmo sem a indicação do Nível de Exposição Normalizado (NEN), desde que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) esteja preenchido corretamente, com fundamento em registros ambientais feitos por profissional habilitado, e indique a aferição por dosimetria.
3. O recebimento de aposentadoria por idade no curso do processo não impede o reconhecimento do direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição em período anterior, devendo ser realizado encontro de contas na fase de cumprimento de sentença, conforme o art. 124, II, da Lei nº 8.213/1991.
4. Não há interesse do INSS em recorrer dos honorários advocatícios, uma vez que a sentença já os estabeleceu em 10% sobre o valor da condenação, limitados às parcelas vencidas até a data da sua prolação, com observância da súmula 111 do STJ.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer parcialmente da apelação do INSS e por negar provimento à parte conhecida do recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 04 de dezembro de 2025.
15/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/12/2025, 13:23
Expedida/certificada
12/12/2025, 13:23
Remessa (outros motivos)
12/12/2025, 11:56
Sentença confirmada
05/12/2025, 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
9ª Turma
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 27 de novembro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 04 de dezembro de 2025, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução.
Apelação Cível Nº 5011569-33.2021.4.04.7208/SC (Pauta: 934)
RELATORA: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: AUREO JOSE PASSOS DA SILVA (Sucessão) (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO (OAB PE033417)
ADVOGADO(A): GABRIEL GUARANA DOS SANTOS (OAB PE026222)
APELADO: VERA LUCIA PALHANO (Sucessor)
Publique-se e Registre-se.
Florianópolis, 14 de novembro de 2025.
Desembargador Federal CELSO KIPPER
Presidente
17/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/11/2025, 14:43
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 08:52
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:04
Confirmada
29/03/2025, 23:59
Petição
20/03/2025, 21:01
Expedida/certificada
19/03/2025, 13:14
Expedida/certificada
19/03/2025, 13:14
Documento (Certidão)
19/03/2025, 13:13
Substituição/Sucessão da Parte
18/03/2025, 18:30
Remessa (outros motivos)
18/03/2025, 18:14
Petição
05/03/2025, 16:39
Documento (Certidão)
28/02/2025, 16:20
Confirmada
13/02/2025, 23:59
Petição
07/02/2025, 18:20
Expedida/certificada
03/02/2025, 12:43
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 17:19
Petição
27/01/2025, 17:12
Reativação
01/08/2023, 18:34
Baixa Definitiva
29/05/2023, 18:20
Trânsito em julgado
29/05/2023, 18:08
Decurso de Prazo
27/05/2023, 01:01
Confirmada
05/05/2023, 23:59
Petição
27/04/2023, 15:56
Expedida/certificada
25/04/2023, 18:46
Remessa (outros motivos)
25/04/2023, 18:00
Recurso prejudicado
20/04/2023, 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: AUREO JOSE PASSOS DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL GUARANA DOS SANTOS (OAB PE026222) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de abril de 2023. Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ Presidente
80 - 9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 20 de abril de 2023, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5011569-33.2021.4.04.7208/SC (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal CELSO KIPPER
11/04/2023, 00:00
Expedida/Certificada
10/04/2023, 15:47
Retirada
14/03/2023, 16:51
Conclusão (para despacho)
07/03/2023, 18:33
Petição
07/03/2023, 18:31
Petição
03/03/2023, 18:37
Expedida/certificada
02/03/2023, 13:11
Mero expediente
02/03/2023, 13:11
Remessa (outros motivos)
02/03/2023, 11:06
Petição
28/02/2023, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: AUREO JOSE PASSOS DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL GUARANA DOS SANTOS (OAB PE026222) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ Presidente
80 - 9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 07 de março de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 14 de março de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5011569-33.2021.4.04.7208/SC (Pauta: 746) RELATOR: Desembargador Federal CELSO KIPPER