Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010723-71.2020.4.04.7201/SC
INTERESSADO: PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): AIRTON CENA DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de cessão de crédito correspondente aos valores devidos à parte autora em favor da empresa PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CNPJ nº 52.115.758/0001-79), administrado pela VÓRTX Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda (CNPJ nº22.610.500/0001-88).
No ev. 63, foram apresentados os seguintes documentos:
- Instrumento particular de Cessão de Direitos Creditórios, constando como cedente o autor SADI SILVA MATTOS, e como cessionário PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CNPJ sob nº 52.115.758/0001-79), representada por sua administradora VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA ( CNPJ nº 22.610.500/0001-88), representada por ITALO CONSUL FAIS e ANA CAROLINA ALVES CARVALHO (evento 63, CONTR2).
Submetida à verificação de validade das assinaturas dos representantes do cessionário (https://validar.iti.gov.br/), o documento apresenta assinatura indeterminada, com certificados expirados.
Além disso, não é possível aferir, através dos documentos constitutivos apresentados, que os signatários detém legitimidade para representar o cessionário em seus interesses creditórios.
- Escritura pública de declaração, onde o autor declara que cedeu seus créditos à PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CNPJ sob nº 52.115.758/0001-79)(evento 63, ESCRITURA3);
- Comprovante de transferência de valores;
- Alterações contratuais da VÓRTX (evento 63, CONTRSOCIAL6);
- Procuração por instrumento público, onde a VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA ( CNPJ nº 22.610.500/0001-88), na qualidade de administradora da PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CNPJ sob nº 52.115.758/0001-79), nomeia e constitui vários procuradores, dentre eles THIAGO FERNANDES DE CASTRO, MARCELO DOS SANTOS PEREIRA, ROBERTO DIB LAHAM, RICARDO PEREIRA GOMES; ÍTALO CONSUL FAIS e RAFAEL NAKANISHI HARAGUSHIKU;
- Procuração particular, constando outorga de poderes da PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CNPJ sob nº 52.115.758/0001-79 (CNPJ/ME sob nº 46.743.577/0001-94), representada por sua administradora VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA ( CNPJ nº 22.610.500/0001-88), por sua vez representada por ERIC HAYASHIDA (CPF 283.508.828-83) e OSNEI JOSE MONGRUEL GOMES (CPF 036.245.459-06), para vários Procuradores, dentre eles MARCUS MORTAGO, (OAB/SP nº 316.848) (evento 63, CONTRSOCIAL6, fls. 43/44),
No intuito de verificar a validade do negócio jurídico em apreço, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o cessionário apresente instrumento de cessão de crédito válido, além de documentos constitutivos da sociedade suficientes a comprovar a legitimidade de representação dos signatários dos documentos.
Cumprida a determinação, voltem conclusos para deliberação.
Intime-se.