Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5012399-11.2021.4.04.7107/RS
EXEQUENTE: INDUSTRIA DE PLASTICOS MARAU LTDA
ADVOGADO(A): ANDERS FRANK SCHATTENBERG (OAB PR018770)
DESPACHO/DECISÃO
Por meio da petição do evento 103, PET1, a impetrante requer a homologação da desistência da execução judicial quanto ao principal, que seja disponibilizada certidão de inteiro teor, para fins de habilitação do crédito em compensação administrativa.
Vieram os autos conclusos.
Ressalte-se que, para fins de atendimento do disposto no art. 100, § 1º, III, da IN RFB nº 1.717/2017, basta a apresentação de "cópia da decisão que homologou a desistência da execução do título judicial, pelo Poder Judiciário", não se exigindo a expedição de certidão judicial específica.
Não por outra razão, inexiste demonstração de que eventual habilitação esteja sendo obstaculizada pelo Fisco por ausência de certidão atestando a existência da presente decisão homologatória - exigência que deveria ser objeto de despacho fundamentado, nos termos do art. 100, § 2º, da IN RFB nº 1.717/2017.
De resto, o sistema e-Proc v.2 dispõe de rotina específica e disponível aos advogados para expedição de certidão narratória das movimentações processuais, em campo assim identificado.
Ademais, o requisito formal - consubstanciado na apresentação de certidão narratória de inteiro teor da ação - encontra-se relativizado no âmbito da 10ª Região Fiscal da Receita Federal, onde o processo eletrônico encontra-se definitivamente implantado. A dispensa de apresentação do documento - já informada pela Procuradoria Regional da Fazenda da 4ª Região em processos judiciais análogos - decorre, justamente, do acesso ao sistema e-Proc v.2 da Justiça Federal disponibilizado aos interessados e ao próprio Delegado da Receita Federal.
Saliente-se que a íntegra do processo poderá ser consultada no Portal Eletrônico da Justiça Federal (www.jfrs.jus.br, na tela de CONSULTA PROCESSUAL, escolhendo-se a opção "Nº do Processo Eletrônico com Chave", preenchendo o número do processo e a chave respectiva.
Decido.
1. Indefiro o requerimento de expedição da certidão requerida.
2. Homologo o pedido de desistência quanto à execução na via judicial de eventuais créditos decorrentes da presente ação.
Intimem-se.
3. Após, voltem os autos ao arquivo.