Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003697-83.2020.4.04.7213/SC
EXEQUENTE: SONIVALD JENSEN
ADVOGADO(A): JOELMA BARBOSA DOS ANJOS (OAB SC048254)
DESPACHO/DECISÃO
No 159 e 161, foram apresentadas declarações de isenção de imposto de renda em nome da advogada do exequente, Dra. Joelma Barbosa dos Anjos.
Todavia, considerando que a verba a ser transferida é de titularidade da parte exequente Sonivald Jensen (evento 158, DEMTRANSF1), a declaração de isenção deve ser feita em nome da própria parte exequente e subscrita por ele ou por sua advogada, nesse caso, apresentada procuração com poder específico para fazer declaração de isenção de imposto de renda.
Portanto, reintime-se a parte exequente para, caso pretenda declarar isenção de imposto de renda, proceder à adequação referida, no prazo de 15 dias.