Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002600-73.2019.4.04.7216/SC EXEQUENTE: ROBERTO CARLOS SOUZA DA SILVA
ADVOGADO(A): DALMIR ANSELMO DA SILVA
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas remanescentes dispensadas. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
08/06/2026, 00:00
Petição
04/05/2026, 09:34
Publicação
31/03/2026, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002600-73.2019.4.04.7216/SC
EXEQUENTE: ROBERTO CARLOS SOUZA DA SILVA
ADVOGADO(A): DALMIR ANSELMO DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena, a Secretaria da 1ª Vara Federal intima o(a) beneficiário(a) para, a partir da data informada no demonstrativo de transferência, efetuar o saque do valor depositado, independentemente de alvará, e no prazo de 15 (quinze) dias informar a satisfação do seu crédito.
O(a) beneficiário(a) poderá (1) comparecer à Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil (BB), conforme estiver informado no demonstrativo de transferência, apresentando documento de identidade, CPF regular junto à Receita Federal e comprovante de residência atualizado; ou (2) solicitar a transferência dos valores utilizando a opção - PETIÇÃO - PEDIDO DE TED -, conforme tutorial disponível em https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf.
Ultrapassados os prazos, aguarde-se o pagamento de precatório, faça-se conclusão para sentença (CSFP) ou dê-se baixa (JEF), conforme o caso.
* Sugere-se, se não houver pedido de TED ou de outra providência, que seja lançado o evento de CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO, que equivale à petição informando a satisfação do crédito.