Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011532-52.2020.4.04.7204/SC EXEQUENTE: ANTONIO CAMILO
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE VIEIRA MELLER (OAB SC058483)
ADVOGADO(A): CLAUDEMIR MELLER (OAB SC005439)
ADVOGADO(A): BRUNA MELLER SIMAO (OAB SC046575)
ADVOGADO(A): EMANUELA DE AMORIM MACHADO (OAB SC044512)
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE VIEIRA MELLER
SENTENÇA
Ante o exposto, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil/2015, para cumprir norma inserta no art. 925 do mesmo Diploma. Sem honorários advocatícios. Não há custas a serem saldadas. Publicada com a sua liberação no sistema. Registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se este autos.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011532-52.2020.4.04.7204/SC
EXEQUENTE: ANTONIO CAMILO
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE VIEIRA MELLER (OAB SC058483)
ADVOGADO(A): CLAUDEMIR MELLER (OAB SC005439)
ADVOGADO(A): BRUNA MELLER SIMAO (OAB SC046575)
ADVOGADO(A): EMANUELA DE AMORIM MACHADO (OAB SC044512)
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE VIEIRA MELLER
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido evento 67, PET1 porquanto a sociedade MARCOS ANDRE VIEIRA MELLER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA não possui poderes para dar e receber quitação.
Assim, poderá o advogado formular novo pedido de TED cuja conta de destino tenha algum dos titulares com poderes para receber.
Ainda, não obstante o requerimento, não há qualquer óbice para o saque presencial pela parte requerente diretamente na agência bancária, apresentando os documentos listados no demonstrativo de crédito.
Intime-se.
24/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 14:12
Trânsito em julgado
28/03/2023, 20:30
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 20:19
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 16:25
Confirmada
26/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
16/03/2023, 13:59
Expedida/certificada
16/03/2023, 13:58
Remessa (outros motivos)
15/03/2023, 13:58
Sentença confirmada em parte
14/03/2023, 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELADO: ANTONIO CAMILO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE VIEIRA MELLER (OAB SC058483) ADVOGADO(A): CLAUDEMIR MELLER (OAB SC005439) ADVOGADO(A): BRUNA MELLER SIMAO (OAB SC046575) ADVOGADO(A): EMANUELA DE AMORIM MACHADO (OAB SC044512) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ Presidente
80 - 9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 07 de março de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 14 de março de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 5011532-52.2020.4.04.7204/SC (Pauta: 1143) RELATOR: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ