Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001349-13.2020.4.04.7013/PR
EXECUTADO: SILVANO PARPINELLI DO AMARAL
ADVOGADO(A): EWERTHON TORRES (OAB PR105864)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE PERENSIN SILVA (OAB PR111963)
ADVOGADO(A): FABRICIO MORENO (OAB PR099517)
DESPACHO/DECISÃO
1. A parte exequente informa na petição do evento 132 (PET1) que aderiu à transação “Desenrola Rural” (negociação 13515974) na qual incluiu o presente débito inerente à verba honorária devida aos adovgados da União - Fazenda Nacional. Propugna pela manutenção da suspensão do presente feito até quitação integral (Evento 132 – PET1).
Em manifestação, a União informa que há atrasos em ambos os parcelamentos. Salienta que houve exclusão da parte no parcelamento dos honorários em decorrência da ausência de pagamento das parcelas, pendente de notificação ao requerente. Requer, diante das alegações da executada, seja intimada para juntar os comprovantes de pagamento, conforme afirmado pela executada (Evento 135 – PET1 e Evento 136 - PET1).
Assim sendo, intime-se a parte executada para que no prazo de 15 (quinze) dias comprove e junte aos autos os respectivos comprovantes de pagamento das parcelas do parcelamento.
2. Com a documentação, dê-se vista à exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que requeira o que de direito para prosseguimento do feito.
3. Tudo cumprido, retornem conclusos.