Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002716-69.2020.4.04.7208/SC
EXECUTADO: PRIVATE BRASIL INDUSTRIA, COMERCIO E IMPORTACAO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI
ADVOGADO(A): GABRIEL CARVALHO ZAMPIERI (OAB SP350756)
ADVOGADO(A): ABDON MEIRA NETO (OAB SP302579)
ADVOGADO(A): FERNANDO AUGUSTO NOGUEIRA (OAB SP369704)
ADVOGADO(A): ALEX PESSANHA PANCHAUD (OAB RJ177518)
ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA LOPES TORRES FERNANDES (OAB RN007944)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido da parte exequente (processo 5002716-69.2020.4.04.7208/SC, evento 67, PET1).
Intimem-se todas as partes e interessados sobre os termos da presente decisão.
Em não havendo impugnação aos termos da presente decisão em até 15 dias contados das intimações nela determinadas, expeça-se ofício ao gerente da agência 2705 da Caixa Econômica Federal para, no prazo de 10 dias, para conversão em renda do saldo total, em favor da Fazenda Nacional, no valor de R$ 30.677,48 e seus acréscimos legais, depositados na Conta Judicial 2705.635.4028-1 (processo 5002716-69.2020.4.04.7208/SC, evento 69, CERT1), através de guia DARF com o código 2864 (processo 5002716-69.2020.4.04.7208/SC, evento 51, PET1;processo 5002716-69.2020.4.04.7208/SC, evento 67, PET1).
A presente decisão poderá ser empregada como ofício, a ser encaminhada exclusivamente pelo processo eletrônico.
Comprovada a transferência, diga a parte exequente sobre a satisfação do seu crédito, cientificando-se de que, permanecendo em silêncio, será considerado crédito satisfeito e o processo será arquivado.