Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2094102/SC (2023/0309160-4)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: LED LIGHT COMERCIO E SERVICOS DE ILUMINACAO LTDA.
ADVOGADOS: CLÁUDIO RENATO DO CANTO FARAG - DF014005
FELIPE TEIXEIRA VIEIRA - DF031718
JULIO CESAR DE SOUZA LIMA - DF053939
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.