Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2413519/RS (2023/0242350-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AAJ COMERCIO DE COUROS LTDA
OUTRO NOME: CURTUME CBR LTDA
ADVOGADOS: JOSUÉ ANTONIO DE MORAES - RS028448
LUANA MICHELE SCHNEIDER - RS119703
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2025 a 25/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.