Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5018481-51.2022.4.04.7001/PR
EXEQUENTE: SUPERMERCADO SHIKI LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO OTAVIO ACCETE BELINTANI (OAB PR027739)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM Juiz Federal, desta 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão, a Secretaria da Vara intima a parte autora da disponibilidade do montante requisitado no presente feito em conta de livre movimentação aberta em nome do titular do crédito.
Esclarece-se que, os valores podem ser sacados em qualquer agência do banco depositário, pessoalmente ou através de seu procurador ou transferidos para outra conta, independentemente de qualquer intervenção judicial.
Salienta-se ainda, sobre a possibilidade de TED automático, também sem a necessidade de intervenção judicial, quando estejam presentes os seguintes requisitos:
a) o pedido deve ser formulado pelo advogado cadastrado nos autos;
b) as contas de origem e de destino devem pertencer ao mesmo titular (CPF/CNPJ); e
c) o depósito de pagamento requisitado (RPV/Precatório) tiver sido lançado em conta "SEM ALVARÁ".