Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010542-05.2022.4.04.7200/SC EXEQUENTE: MERCADO E ACOUGUE LONGO LTDA
ADVOGADO(A): THALIS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC062353)
ADVOGADO(A): ANDRE BOTEGA LARROYD (OAB SC035856)
SENTENÇA
Ante o exposto, homologo a desistência da execução judicial do título transitado em julgado ou seja, homologo a desistência à restituição do indébito tributário via requisição de pagamento (de pequeno valor ou precatório), referente ao principal (excluir o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 15 de março de 2017), extinguindo o processo com base no art. 485, VIII e 771, parágrafo único, ambos do CPC. CONSIDERANDO O RELATO INTEGRAL DE TODO O OCORRIDO NOS AUTOS ATÉ ESTA DATA (24/04/2026), CÓPIA DESTA SENTENÇA SERVIRÁ DE CERTIDÃO NARRATÓRIA Nº. 720014575283. Em virtude da instalação do processo eletrônico nos termos do art. 19, § 2º da Resolução nº 17/2010, em todas as subseções abarcadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, as demais informações que por ventura se façam necessárias poderão ser obtidas por meio do acesso à íntegra dos autos do processo eletrônico, podendo a consulta ser levada a efeito mediante utilização dos recursos disponíveis no sistema e-Proc V2 ou, se for o caso, as partes não credenciadas como usuários no sistema E-proc (V2) podem ter acesso aos documentos do processo no endereço eletrônico: https://eproc.jfsc.jus.br/eprocV2/externo_controlador.php?acao=principal&sigla_orgao_sistema=TRF4&sigla_sistema=Eproc, devendo, em consulta pública por chave, ser inserido o número dos autos 5010542-05.2022.4.04.7200 e o código 102897136022 no campo CHAVE. Transitada em julgado, retornem ao arquivo.