Execução Fiscal 5003522-70.2016.4.04.7006 - TRF4 | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Ambiental
Execução Fiscal
TRF4
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
14/05/2026
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Central de Controle e Apoio em Execução Fiscal
Partes do Processo
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
Autor
IVO HENSCHEL
CPF
548.***.***-91
Mostrar
Reu
OURO PRETO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARVAO LTDA
Reu
VANDIR HENSCHEL
CPF
475.***.***-91
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
PATRIK RIBEIRO
OAB/PR 088097
·
Representa: Autor
PATRIK RIBEIRO
OAB/PR 088097
·
Representa: Réu
Movimentações
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
14/05/2026, 10:13
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
14/04/2023, 15:49
Petição
13/04/2023, 09:00
Decurso de Prazo
13/04/2023, 01:03
Petição
12/04/2023, 20:00
Petição
12/04/2023, 11:27
Confirmada
12/04/2023, 11:27
Confirmada
11/04/2023, 08:19
Confirmada
10/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
10/04/2023, 12:14
Conclusão (para despacho)
04/04/2023, 15:22
Petição
03/04/2023, 17:34
Petição
03/04/2023, 17:33
Petição
03/04/2023, 14:50
Confirmada
03/04/2023, 13:21
Ver todas as movimentações (180)
Todas as movimentações
(180)
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
14/05/2026, 10:13
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
14/04/2023, 15:49
Petição
13/04/2023, 09:00
Decurso de Prazo
13/04/2023, 01:03
Petição
12/04/2023, 20:00
Petição
12/04/2023, 11:27
Confirmada
12/04/2023, 11:27
Confirmada
11/04/2023, 08:19
Confirmada
10/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
10/04/2023, 12:14
Conclusão (para despacho)
04/04/2023, 15:22
Petição
03/04/2023, 17:34
Petição
03/04/2023, 17:33
Petição
03/04/2023, 14:50
Confirmada
03/04/2023, 13:21
Expedida/certificada
31/03/2023, 17:17
Expedida/certificada
31/03/2023, 17:17
Petição
31/03/2023, 15:14
Confirmada
30/03/2023, 23:59
Petição
23/03/2023, 10:13
Expedida/certificada
20/03/2023, 16:12
Ato ordinatório
20/03/2023, 16:11
Petição
17/03/2023, 15:39
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:04
Confirmada
06/03/2023, 23:59
Petição
28/02/2023, 09:22
Confirmada
28/02/2023, 09:22
Decurso de Prazo
28/02/2023, 01:02
Expedida/Certificada
27/02/2023, 18:01
Petição
27/02/2023, 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao intimação - decisão DECISÃO EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO: OURO PRETO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARVAO LTDA EXECUTADO: IVO HENSCHEL EXECUTADO: VANDIR HENSCHEL EDITAL Nº 700013390460 O JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PONTA GROSSA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que será(ão) leiloado(s), integralmente na modalidade eletrônica (com observância do disposto na Resolução 236, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ: "art. 21. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances."), o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, na forma seguinte: 1º LEILÃO: dia 03/04/2023 às 13:30 horas. 2º LEILÃO: dia 13/04/2023 às 13:30 horas. Leiloeiro: ELTON LUIZ SIMON, inscrito na JUCEPAR sob nº 09/023-L. Telefone (46) 3225-2268. Local do leilão: O leiloeiro está autorizado a receber lances em seu endereço eletrônico https://www.simonleiloes.com.br. Descrição do(s) bem(ns): Imóvel matrícula nº 5.439, do Registro de Imóveis de Pinhão. (ev 82.1) Características: imóvel rural com área não mecanizada, parcialmente ocupada por plantação de eucalipto. Plantação de pinus de 15 anos de idade ocupando cerca de 117.800 m² da área do imóvel. Além da área de plantio de eucalipto, o restante do imóvel (197.976 m²) é ocupado por mata nativa. Não existem construções ou benfeitorias. (evento 152, DOC8) Identificação do imóvel: Valor da avaliação: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). (evento 152, DOC8) Condições de pagamento: 1º leilão: pagamento pelo preço mínimo de 100% da avaliação; 2º leilão: pagamento pelo preço mínimo de 70% da avaliação. Depositário: o executado Ivo Henschel. (evento 78, DOC1) Localização do(s) bem(ns): situado na Localidade Santa Terezinha/Dois Irmãos, zona rural do município de Pinhão. Coordenadas: -25°44'13"S 51°34'43"W (Google Earth). Acesso pela estrada de terra que liga a cidade de Pinhão ao Distrito de Zattarlândia. Itinerário: a partir do trevo principal de Pinhão, segue pela Rodovia PR-170, no sentido Faxinal do Céu, por cerca de 1,5 km; nesse ponto, acessa a estrada de terra que leva ao Distrito de Zattarlândia, nela seguindo por 5,5 km; nesse ponto, a área do imóvel fica à margem direita da referida estrada. (evento 152, DOC8) Ocupação: não consta nos autos informação de ocupação do imóvel. Ônus/Restrições (consulta em 10/01/2023): constam os seguintes registros/averbações de ônus na matrícula do imóvel: (AV-02) termo de compromisso de proteção de reserva legal sobre 20% da área total da propriedade; (R-03) penhora determinada nos autos nº 5001254-77.2015.4.04.7006 da 3ª Vara Federal de Ponta Grossa; (R-04) penhora determinada nos autos nº 5003522-70.2016.4.04.7006 da 3ª Vara Federal de Ponta Grossa; (R-05) penhora determinada nos autos nº 0001107-88.2016.8.16.0134 da Vara da Fazenda Pública de Pinhão. (evento 151, DOC1) Ações/Recursos pendentes: nada consta no processo em epígrafe. Débitos anteriores à arrematação: a arrematação é modo de aquisição originária e, portanto, as dívidas tributárias relativas ao período anterior, além de outros créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, CPC), não sendo exigíveis do arrematante. O arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da arrematação. Ônus do arrematante: (1) custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, sendo o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), conforme Tabela III da Lei n° 9.289/96 (Lei de Custas); (2) comissão do leiloeiro arbitrada no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. O pagamento da comissão deverá ser realizado diretamente ao leiloeiro, à vista, logo após a homologação da proposta vencedora. Em caso de invalidação da venda por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto; (3) custos relativos à desocupação, desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial (registro da carta de arrematação e de hipoteca, em caso de parcelamento do valor arrematado) dos bens arrematados (art. 29 da Resolução 236/2016 do CNJ). Os bens móveis arrematados que se encontrarem em depósito judicial deverão ser retirados do local, impreterivelmente, nos 30 (trinta) dias subsequentes à entrega da carta de arrematação. Findo esse prazo, passarão a correr por conta do arrematante as despesas de guarda e armazenagem dos bens; (4) imposto de transmissão de bens imóveis - ITBI, em caso de arrematação de bem imóvel. Nos termos do § 2º do artigo 901 do CPC, para entrega da carta de arrematação deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI, para o que, após findo o prazo de 30 dias concedido à parte exequente para manifestar interesse na adjudicação (art. 24, II, Lei nº 6.830/80) e/ou, se for o caso, após eventual decisão judicial a ser proferida nos termos do art. 903, CPC, será intimado, via leiloeiro, para efetuar o recolhimento em 5 dias; (5) o arrematante tem o prazo de 30 dias, contados da entrega da carta de arrematação, para providenciar, às suas expensas, a transferência de propriedade de imóvel arrematado junto ao Registro de Imóveis competente, ficando ciente de que, após tal prazo, tendo este Juízo tomado todas as providências que lhe cabiam, não se responsabilizará por eventuais constrições realizadas por outros Juízos ou por dificuldades que vier a enfrentar em razão de sua demora; (6) o arrematante tem o prazo de 30 dias, contados da entrega da carta de arrematação ou da completa desoneração dos débitos e gravames que eventualmente incidam sobre o veículo até a data da arrematação, o que ocorrer por último, para providenciar a transferência de veículo arrematado, ficando ciente de que, após tal prazo, tendo este Juízo tomado todas as providências que lhe cabiam, não se responsabilizará por eventuais bloqueios realizados por outros Juízos ou por dificuldades que vier a enfrentar em razão de sua demora; (7) as restrições do RENAJUD sobre veículo arrematado que estejam vinculadas a processos em tramitação nesta Vara Federal serão removidas, sendo também solicitada a remoção das restrições eventualmente registradas por outros Juízos. Caso a ordem direcionada aos outros Juízos não seja cumprida, caberá ao arrematante diligenciar para requerer seu cumprimento. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Caso a parte executada não seja encontrada para intimação pessoal da realização do leilão, fica intimada por este mesmo edital (art. 889, CPC). Serão considerados cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, pelo edital do leilão (art. 275, § 2º, CPC), eventuais interessados dispostos nos arts. 876, § 5º e 889, CPC, bem como intimados para exercerem o direito à adjudicação e à preferência, nos casos previstos em lei; (2) No caso de pedido de suspensão do leilão por parcelamento ou pagamento do débito exequendo, a partir de 10 dias úteis que antecederem o primeiro leilão, a parte executada deverá pagar o equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação ou da dívida, o que for menor, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, garantido o mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 2.000,00 (art. 884, parágrafo único, e art. 93, CPC); (3) Eventual pedido de adjudicação deverá ser acompanhado de depósito integral do valor da avaliação (art. 876, CPC), sob pena de não ser obstada a realização dos leilões. No caso de adjudicação que se der após ou dentro do prazo de 5 (cinco) dias que antecederem ao leilão, será devida ao leiloeiro comissão arbitrada em 2% (dois por cento); (4) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do leilão, excetuando-se: (i) os incapazes; (ii) os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; (iii) os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; (iv) o Juiz atuante no feito, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça; (v) os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; (vi) os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e (vii) os advogados de qualquer das partes (artigo 890 do CPC/2015); b) deverá ser observado o direito de preferência de eventuais coproprietário(s) na aquisição de imóvel, desde que pague(m) o mesmo preço, nas mesmas condições, do maior lanço ofertado. O cônjuge ou o coproprietário, com direito de preferência, fica dispensado de apresentar o preço equivalente ao valor da sua própria quota-parte (bastará, para adquirir a totalidade do bem, assim, que pague o valor faltante para completar o total da arrematação). Neste caso, excepcionalmente, incidirá a comissão do leiloeiro apenas sobre essa diferença, efetivamente paga, em dinheiro, pelo cônjuge ou pelo coproprietário; c) a venda será à vista, conforme disposições abaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; d) na hipótese de pagamentos não efetuados no ato do leilão, o(s) arrematante(s) faltoso(s) incorrerá(ão) nas penalidades da lei; e) no caso de estar autorizado o parcelamento do valor da arrematação (ver condições de pagamento), deve-se observar que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, CPC); f) é atribuição dos licitantes verificar, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica, o estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão, haja vista que serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia (art. 18 da Resolução 236/2016 do CNJ); g) fica assegurado o direito de visitação dos bens pelos interessados nos locais em que se encontrarem, antes do início dos leilões. O depositário está obrigado a mostrar o(s) bem(ns) a qualquer interessado no leilão, sob pena de fixação de multa diária; h) a carta de arrematação será expedida após findo o prazo de 30 dias concedido à parte exequente para manifestar interesse na adjudicação (art. 24, II, Lei nº 6.830/80) e/ou após eventual decisão judicial a ser proferida nos termos do art. 903, CPC, se for o caso; i) o arrematante de imóvel deverá registrar a venda judicial na matrícula do bem e, se for o caso, apresentar o comprovante de formalização do parcelamento junto ao credor; j) o prazo de 30 (trinta) dias para a transferência do veículo (artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro) somente começará a fluir a partir do momento em que verificada a completa desoneração dos débitos e gravames que eventualmente incidam sobre o veículo até a data da arrematação; k) a entrega do bem ao arrematante será feita pelo leiloeiro, pessoalmente ou através de preposto, mediante lavratura de auto de entrega do bem arrematado, sendo expedido mandado para a entrega do bem, caso necessário; (5) Resultando negativo o leilão, fica autorizado o leiloeiro, na forma do art. 374 do Provimento 62/17 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, a proceder à venda direta do(s) bem(ns) pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, nas mesmas condições constantes do edital e pelo mesmo preço que poderiam ser vendidos em segundo leilão. Valor do débito: R$ 19.551,60, atualizado até 26/09/2022. (evento 144, DOC2) Endereço do Juízo: Rua Theodoro Rosas, 1.125, Centro, Ponta Grossa/PR. Telefone (42) 3228-4232. E-mail:
[email protected]
. Atendimento das 13:00 às 18:00 horas. E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento do(s) executado(s) e de terceiros interessados e não possam, no futuro, alegar ignorância, será publicado na forma da lei. Expedido e conferido por Paulo Camargo Pacheco, Técnico Judiciário. Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003522-70.2016.4.04.7006/PR
Expedição de documento (Ofício)
24/02/2023, 18:44
Expedida/certificada
24/02/2023, 15:03
Expedida/certificada
24/02/2023, 15:03
Expedida/certificada
24/02/2023, 15:02
Ato ordinatório
24/02/2023, 14:57
Confirmada
16/02/2023, 23:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 12:14
Petição
13/02/2023, 23:00
Expedida/certificada
06/02/2023, 17:31
Documento (Mandado)
26/01/2023, 17:44
Documento (Outros documentos)
11/01/2023, 15:01
Petição
05/01/2023, 15:45
Decurso de Prazo
11/10/2022, 01:07
Petição
10/10/2022, 17:31
Mandado
04/10/2022, 10:13
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2022, 09:15
Confirmada
02/10/2022, 23:59
Petição
26/09/2022, 12:07
Expedida/certificada
22/09/2022, 16:05
Documento (Certidão)
22/09/2022, 16:02
Expedida/certificada
22/09/2022, 16:00
Expedida/certificada
22/09/2022, 15:50
Documento (Certidão)
22/09/2022, 15:42
Leilão ou Praça (designada)
22/09/2022, 15:40
Julgamento em Diligência
05/09/2022, 12:15
Conclusão (para despacho)
01/09/2022, 14:22
Mero expediente
19/03/2022, 18:32
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 14:08
Petição
03/12/2021, 17:04
Confirmada
18/10/2021, 23:59
Expedida/certificada
08/10/2021, 21:12
Conclusão (para despacho)
16/09/2021, 18:32
Petição
27/08/2021, 09:56
Expedida/certificada
25/08/2021, 18:20
Documento (Mandado)
26/07/2021, 22:21
Documento (Mandado)
26/07/2021, 22:11
Mandado
15/07/2021, 14:56
Mandado
15/07/2021, 14:51
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2021, 10:44
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2021, 10:44
Decurso de Prazo
16/06/2021, 01:03
Confirmada
21/05/2021, 23:59
Petição
13/05/2021, 09:27
Expedida/certificada
11/05/2021, 15:59
Mero expediente
11/05/2021, 15:59
Conclusão (para despacho)
25/02/2021, 15:05
Petição
05/02/2021, 21:47
Confirmada
21/11/2020, 23:59
Expedida/certificada
11/11/2020, 17:18
Ato ordinatório
11/11/2020, 17:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/11/2020, 17:10
Comunicação eletrônica
08/10/2020, 12:53
Recebimento de Embargos à Execução
18/02/2020, 15:04
Mero expediente
10/02/2020, 15:29
Conclusão (para decisão)
22/01/2020, 17:37
Petição
12/12/2019, 15:04
Expedida/certificada
11/12/2019, 16:23
Conclusão (para decisão)
02/10/2019, 12:03
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
03/05/2019, 15:56
Documento (Certidão)
04/04/2019, 12:06
Petição
03/04/2019, 21:53
Comunicação eletrônica
03/04/2019, 21:44
Documento (Mandado)
19/03/2019, 15:12
Documento (Mandado)
19/03/2019, 10:50
Mandado
06/03/2019, 13:44
Confirmada
15/02/2019, 23:59
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2019, 17:48
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2019, 17:46
Petição
06/02/2019, 12:59
Expedida/Certificada
05/02/2019, 15:18
Expedida/certificada
05/02/2019, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 14:53
Petição
05/02/2019, 13:56
Confirmada
05/02/2019, 13:56
Expedida/certificada
04/02/2019, 17:41
Conclusão (para decisão)
01/02/2019, 16:32
Documento (Certidão)
01/02/2019, 15:50
Mero expediente
17/12/2018, 17:18
Conclusão (para decisão)
11/12/2018, 08:50
Documento (Certidão)
11/12/2018, 08:49
Petição
10/12/2018, 23:13
Confirmada
09/09/2018, 23:59
Expedida/certificada
30/08/2018, 15:54
Documento (Certidão)
30/08/2018, 15:54
Petição
30/08/2018, 10:00
Confirmada
05/08/2018, 23:59
Expedida/certificada
26/07/2018, 15:16
Petição
26/07/2018, 13:37
Petição
11/07/2018, 16:49
Expedida/certificada
10/07/2018, 14:46
Documento (Certidão)
10/07/2018, 14:45
Documento (Certidão)
02/07/2018, 15:25
Expedida/Certificada
29/06/2018, 14:26
Mero expediente
28/06/2018, 18:03
Conclusão (para decisão)
26/06/2018, 17:04
Documento (Mandado)
24/06/2018, 14:55
Mandado
02/05/2018, 15:22
Petição
27/04/2018, 15:03
Expedição de documento (Mandado)
06/04/2018, 19:06
Documento (Certidão)
04/04/2018, 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
04/04/2018, 15:06
Conclusão (para decisão)
03/04/2018, 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/04/2018, 17:48
Petição
02/04/2018, 17:17
Confirmada
31/03/2018, 23:59
Execução frustrada
21/03/2018, 18:07
Expedida/certificada
21/03/2018, 18:06
Petição
21/03/2018, 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
19/03/2018, 16:15
Conclusão (para decisão)
14/03/2018, 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/03/2018, 17:50
Petição
14/03/2018, 13:57
Petição
31/01/2018, 14:53
Confirmada
28/01/2018, 23:59
Expedida/certificada
18/01/2018, 18:55
Execução frustrada
18/01/2018, 18:54
Petição
18/01/2018, 18:10
Expedida/certificada
18/01/2018, 16:16
Conclusão (para decisão)
18/01/2018, 10:30
Petição
18/01/2018, 09:09
Expedida/certificada
17/01/2018, 15:45
Petição
17/01/2018, 14:39
Petição
06/12/2017, 16:06
Confirmada
06/12/2017, 16:06
Expedida/certificada
04/12/2017, 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
04/12/2017, 14:04
Conclusão (para decisão)
29/11/2017, 14:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/11/2017, 17:32
Documento (Carta)
28/11/2017, 16:58
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
27/09/2017, 17:19
Petição
27/09/2017, 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/09/2017, 03:00
Confirmada
03/09/2017, 23:59
Expedida/certificada
24/08/2017, 13:14
Ato ordinatório
24/08/2017, 13:14
Decurso de Prazo
24/08/2017, 01:05
Confirmada
31/07/2017, 23:59
Expedida/certificada
21/07/2017, 12:48
Petição
21/07/2017, 10:15
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
23/05/2017, 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/05/2017, 03:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
19/01/2017, 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/01/2017, 03:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
20/09/2016, 14:24
Expedição de documento (Carta)
19/09/2016, 17:12
Mero expediente
09/09/2016, 15:10
Conclusão (para decisão)
09/09/2016, 13:49
Distribuição (sorteio)
08/09/2016, 15:51
Documentos
80
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27/02/2023, 00:00
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