INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
Autor
INACON - INDUSTRIA NACIONAL DE CONDUTORES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANO MACHADO BRAGATI
OAB/RS 071065·CPF·Representa: Autor
CRISTIANO MACHADO BRAGATI
OAB/RS 071065·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
14/05/2026, 10:04
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
04/09/2025, 00:06
Por decisão judicial
04/09/2025, 00:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/09/2025, 00:06
Confirmada
01/09/2025, 13:03
Expedida/Certificada
29/08/2025, 15:53
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
26/08/2025, 15:43
Documento (Outros documentos)
26/08/2025, 15:43
Petição
26/06/2025, 10:21
Petição
26/06/2025, 09:11
Publicação
26/06/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5074547-59.2019.4.04.7000/PR
EXECUTADO: INACON - INDUSTRIA NACIONAL DE CONDUTORES LTDA
ADVOGADO(A): CRISTIANO MACHADO BRAGATI (OAB RS071065)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria nº 726/2013 da 15ª Vara Federal de Curitiba/PR, de ordem do MM. Juiz Federal, promova-se a suspensão do presente feito, cientificando-se a(s) parte(s):
Art. 1º - Determinar que, além dos atos processuais constantes dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, os a seguir enumerados sejam praticados diretamente pela Secretaria, independentemente de despacho judicial, por se tratar de atos ordinatórios, os quais podem ser revistos pelos Juízes da Vara:
LXIX) Suspender a execução em razão do parcelamento, cientificando a exequente de que não haverá nova intimação quando findo eventual prazo requerido, devendo a exequente peticionar nos autos, de modo que decorrido o prazo sem que haja qualquer requerimento os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação, podendo o feito ser desarquivado a qualquer momento, respeitada a prescrição.