Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010251-88.2020.4.04.7001/PR
REQUERENTE: HERIO RODRIGUES
ADVOGADO(A): CLAUDINEY ERNANI GIANNINI (OAB PR045167)
ADVOGADO(A): EDSON CHAVES FILHO (OAB PR051335)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz Federal, intimo a parte exequente de que os valores estarão disponíveis para levantamento na data veiculada no demonstrativo de pagamento.
PEDIDO DE TED - Portaria Conjunta CORREG/COJEF nº 11/20201
Agora o eproc faz uso dos poderes da procuração no PEDIDO DE TED Automático para permitir o saque de valores pelo Advogado.
Basta associar a procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" clicando no ícone à direita do nome da requerente.
Na hipótese de isenção de imposto de renda, a declaração de isenção deverá ser assinada pelo titular do crédito.
CERTIDÃO DE VALIDAÇÃO DE PODERES
A certidão de validação de poderes deverá ser emitida pelo próprio advogado conforme orientações disponibilizadas no TUTORIAL.
Por fim, alternativamente, o beneficiário do crédito poderá solicitar, diretamente à instituição bancária, a transferência dos valores para conta de sua titularidade ou realizar o saque dos valores.