Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5016189-30.2012.4.04.7200/SC EXEQUENTE: GLECIMARIA MORALES
ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO LEMOS CARCERERI (OAB SC010454)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, acolho em parte a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos da fundamentação acima. Condeno a executada ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro nos percentuais mínimos previstos no §3º do art. 85 do CPC, incidentes sobre a diferença entre o valor devido e aquele reconhecido pela executada em sua impugnação. Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários, os quais fixo em 10%, incidentes sobre eventual diferença entre o valor pleiteado e o efetivamente devido, a ser apurado pela Contadoria Judicial. Intimem-se. Operada a preclusão, remetam-se ao NCJ para elaboração de cálculo, considerando os critérios fixados na presente decisão. Após expeça-se precatório suplementar.