Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001567-35.2020.4.04.7015/PR
REQUERENTE: MARIA JOSE MOREIRA ABADIE
ADVOGADO(A): JUCIMARA DE MORAIS BALAN (OAB PR091836)
ADVOGADO(A): NAYRA MIRELA OSCAR (OAB PR065670)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 49 da Resolução CJF 822/2023 e do art. 221, XXVI, do Prov. 62/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal - 4ª Região, demonstrado o pagamento da requisição expedida, intimo o beneficiário de que o valor está disponível para saque, a partir do dia informado no demonstrativo do evento anterior.
Conforme disposto no § 1º do art. 49 da Resolução do Conselho de Justiça Federal, os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.
Observe-se que o saque poderá ser feito presencialmente ou por meio de pedido TED (Portaria Conjunta nº 11/2021 do TRF4), sendo essa última ferramenta obrigatória, caso a transferência não se dê presencialmente (art. 7º da Portaria), devendo o pedido ser feito em nome (CPF/CNPJ) do mesmo beneficiário do ofício requisitório. Na nova redação dada à Portaria 11, o pedido de TED só estará disponível aos advogados que possuam a autenticação em dois fatores (2FA), que fizeram a troca de senha e validação do e-mail, após o prazo de 15 dias contados da atualização cadastral*
Sendo presencial o saque, o agente financeiro deverá proceder à tributação conforme determinado nos arts. 32, 33 e 34 da Resolução CJF 822/ 2023 (alíquota de 3%). De acordo com o §1º do art. 27 da Lei 10.833, fica dispensada a retenção do imposto de renda quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES.
Havendo pedido TED, é de responsabilidade da parte ou de seu advogado a correção das indicações no Pedido de TED, seja em relação aos dados bancários, seja quanto aos aspectos tributários (retenção do imposto de renda, por declaração da parte, como definido em lei e nas instruções normativas da Secretaria da Receita Federal) - art. 3º, da Portaria Conjunta nº 11/2021.
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- ao acessar o "pedido de TED" no sistema, o(a) sr(a) advogado(a) terá acesso às ao procedimento detalhado ( link);
- para ativar a autenticação em 2 fatores no Eproc segue manual