Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004298-71.2020.4.04.7122/RS
EXEQUENTE: FLAVIO NELI JARDIM
ADVOGADO(A): LUCIANO MOSSMANN DE OLIVEIRA (OAB RS049275)
ADVOGADO(A): ELIANDRO DA ROCHA MENDES (OAB RS061961)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PINHEIRO (OAB RS060374)
ADVOGADO(A): ELIANDRO DA ROCHA MENDES
ATO ORDINATÓRIO
1. Intima-se o beneficiário acerca da liberação do valor requisitado nestes autos, por meio de RPV ou PRECATÓRIO, cujo depósito, efetuado no banco especificado no demonstrativo de transferência anexado aos autos, que estará disponível para saque a partir da data constante no mencionado documento.
2. Fica a parte autora cientificada de que eventual pedido de transferência dos valores atrasados, caso ainda não solicitado, deverá ser requerido por evento próprio, em razão da nova funcionalidade disponibilizada no processo eletrônico: Petição - Pedido de TED, de acordo com a recomendação contida no Processo SEI n. 0003633-28.2020.4.04.8000 (documento n. 5150966), da Corregedoria do TRF4.
2.1. O pedido, assim formulado, agilizará a transferência de valores, uma vez que, no documento gerado, estarão consignados os dados da conta relativa à RPV, bem como os dados da conta destinatária, estes últimos a serem informados pelo procurador que atua no feito.
2.2. Por oportuno, informa-se que, na hipótese de a parte beneficiária do crédito postular isenção de imposto de renda, deverá anexar declaração, completamente preenchida e assinada, no padrão normatizado, cujo modelo encontra-se nos anexos da Instrução Normativa nº 491, de 12 de janeiro de 2005, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no seguinte endereço eletrônico: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15403.
2.3. Informa-se que a instituição financeira cumprirá o pedido de TED, de forma automática, sem necessidade de intervenção do juízo, na hipótese de se encontrarem preenchidos os requisitos abaixo elencados, nos termos da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região:
Art. 1º. O pedido de TED pelos advogados no sistema Eproc será processado de forma automática e sem interferência das unidades judiciárias, como a seguir:
a) o pedido será formulado pelo advogado cadastrado nos autos;
b) as contas de origem e de destino terão o mesmo titular (CPF/CNPJ);
c) o depósito de pagamento requisitado (RPV/Precatório), será lançado em conta "sem alvará".
d) será transferido o saldo existente na conta
3. Por fim, não havendo manifestação do beneficiário acerca do valor depositado em seu favor, no prazo de 5 (cinco) dias, o seu silêncio será interpretado como se nada mais tivesse a requerer, em relação à verba requisitada.