Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011627-57.2021.4.04.7201/SC
EXEQUENTE: BRUNO CHRISTOFOLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): Bruno de Andrade Christofoli (OAB SC031342)
DESPACHO/DECISÃO
1. Autos redistribuídos nos termos da Resolução Conjunta 77/2026, do TRF da 4ª Região.
2. Verifico que no Agravo de Intrumento interposto houve esclarecimento quanto ao percentual a ser aplicado ao valor devido a título de honorários advocatícios que, efetivamente, é de 11%. A decisão que proveu, em parte, o recurso da exequente, definiu o seguinte (processo 5004178-78.2025.4.04.0000/TRF4, evento 13, RELVOTO1):
"Logo, tendo em vista que a execução fiscal de origem foi proposta em 2016 (processo 5001627-35.2016.4.04.7213/SC, evento 1, INIC1), correta a aplicação do IPCA-E até dezembro de 2021, quando passará a ser aplicada a SELIC para fins de correção do valor da dívida."
Desta decisão, o executado, após a análise dos embargos de declaração oferecidos, para o qual foi dado parcial provimento, apenas para fins de prequestionamento, apresentou recurso especial, buscando a reforma da decisão, porquanto inconformado com a aplicação da taxa Selic a partir de 2021.
O recurso aguarda decisão de admissibilidade.
Com efeito, entendo prematuro dar seguimento ao presente cumprimento de sentença, enquanto não houver a estabilização da demanda.
Desta feita, por cautela, mantenho a suspensão do presente cumprimento de sentença até o trânsito em julgado do recuros especial.
3. Intimem-se.