Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001326-20.2022.4.04.7200/SC
EXEQUENTE: REGIANI PARISI FREITAS
ADVOGADO(A): ANTÔNIO MANOEL DA COSTA SANTOS (OAB SC007222)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017 e de ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária, a Secretaria da 9ª Vara Federal de Florianópolis:
1. INTIMA a parte autora acerca da disponibilização do numerário requisitado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região para saque na data indicada no(s) demonstrativo(s) de transferência recém juntado(s).
1.1. Para efetuar o levantamento dos valores, deverá a parte autora formular pedido de TED Automático, diretamente do processo, por meio de petição específica, para que lhe seja autorizada a liberação dos valores mediante transferência bancária automatizada para o titular do crédito ou para procurador com poderes para recebê-los, conforme regulamentado pela Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e da COJEF da 4ª Região.
Observações Importantes:
Haverá cobrança de tarifa bancária pela transferência caso se realize entre instituições financeiras distintas;
A tributação se dará conforme indicado no demonstrativo de pagamento. Caso o rendimento seja isento na forma do § 1º do art. 26 da Resoluação CJF nº. 458/2017 ("A retenção do imposto fica dispensada quando o beneficiário declarar, à instituição financeira responsável pelo pagamento, que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, está inscrito no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porto - Simples Nacional"), deverá anexar declaração padrão conforme IN SRF 491 de 12 jan 2005 firmada pelo próprio beneficiário ou por pessoa com poderes específicos em procuração que também deverá ser anexada a este pedido eletrônico;
O pedido eletrônico será encaminhado à unidade processante para deliberação e, caso deferida, haverá requisição eletrônica à agência bancária para cumprimento, sujeitando-se aos prazos processuais na forma da Lei nº. 11.419/06 e do Código de Processo Civil.
1.2. Alternativamente, faculta-se ao beneficiário, de posse do documento de identidade e do CPF, comparecer a qualquer agência da instituição bancária indicada no campo BANCO do referido demonstrativo (observando que o código 104 refere-se à Caixa Econômica Federal, e o código 001 refere-se ao Banco do Brasil), para receber as importâncias depositadas, independentemente da expedição de alvará.
2. O levantamento deverá ser informado a este Juízo, no prazo de 30 dias.
3. Oportunamente, nada requerido, o processo será arquivado.