Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007660-12.2018.4.04.7200/SC EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE FREIRE VIEIRA
ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812)
EXEQUENTE: PAULO CESAR PHILIPPI
ADVOGADO(A): BRENDALI TABILE FURLAN (OAB RS061812)
SENTENÇA
Em razão da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença por adimplemento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se.
26/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 13:19
Expedida/certificada
18/05/2025, 10:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença