Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003214-56.2015.4.04.7204/SC
EXEQUENTE: MARILEA DALSASSO ANGULSKI
ADVOGADO(A): TAIS HELENA DE OLIVEIRA GALLIANI SILVA (OAB SC026425)
EXEQUENTE: TAIS HELENA DE OLIVEIRA GALLIANI SILVA
ADVOGADO(A): TAIS HELENA DE OLIVEIRA GALLIANI SILVA (OAB SC026425)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Juízo da 4a Vara Federal da Subseção Judiciária de Criciúma, Seção Judiciária de Santa Catarina, nos termos do art. 203, § 4, do Código de Processo Civil, com base no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4a Região e, Portaria n° 249, de 13 de fevereiro de 2017 desta Vara Federal a Secretaria intima a parte autora/exequente da efetivação do depósito do RPV/Precatório em conta de livre movimentação, aberta em nome do titular do crédito, que pode sacá-lo ou transferi-lo, sem a necessidade de intervenção judicial, nos termos do art. 49, caput e § 1º, da Resolução nº 822/23 do Conselho da Justiça Federal.
As contas em que não houver necessidade de alvará para levantamento estarão disponíveis para saque em 5 (cinco) dias úteis após a comunicação do pagamento, a contar do primeiro dia útil posterior à anexação do demonstrativo de transferência.
Para efetuar o saque das contas referidas no caput, o beneficiário deverá dirigir-se diretamente à instituição bancária depositária e apresentar documento de identidade, CPF e comprovante de residência.
Fica a parte interessada ciente, ainda, de que, quando possível, a sua liberação seja autorizada pelo juízo do cumprimento da sentença em requerimento formulado por meio da funcionalidade do eproc "Pedido de TED", conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 do TRF/4a Região.
A Secretaria orienta ao exequente que nos termos do § 1º do artigo 1º da Portaria Conjunta n. 11/2020, que regula o Pedido de TED, para realizar o pedido de TED, o usuário deverá ter a autenticação em dois fatores habilitada.