Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001480-64.2015.4.04.7109/RS RELATOR: CLÁUDIO GONSALES VALÉRIO
EXECUTADO: J. R. PEREIRA & CIA LTDA
ADVOGADO(A): Sebastião Valdir Gomes (OAB RS022504)
ADVOGADO(A): elisandra rezende magalhaes (OAB RS064512)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 455 - 27/05/2026 - PETIÇÃO
29/05/2026, 00:00
Petição
08/05/2026, 16:47
Petição
20/04/2026, 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001480-64.2015.4.04.7109/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: J. R. PEREIRA & CIA LTDA
ADVOGADO(A): Sebastião Valdir Gomes (OAB RS022504)
ADVOGADO(A): elisandra rezende magalhaes (OAB RS064512)
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EDITAL Nº 710023603957
EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CLÁUDIO GONSALES VALERIO, Juiz Federal DA 1ª VARA FEDERAL DE PELOTAS, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixo indicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal nº 50014806420154047109 que o(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL move contra J. R. PEREIRA & CIA LTDA, perante este Juízo.
Datas do leilão:
1º leilão: dia 15 de ABRIL de 2026, com horário para encerramento às 14:00 horas;
2º leilão: dia 06 de MAIO de 2026, com horário para encerramento às 14:00 horas.
Nos dois leilões, para cada lance recebido a partir das 13:57 horas, serão acrescidos 03 minutos para o término (Art. 21 da Resolução 236 de 13/07/2016 CNJ).
Art. 21. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Parágrafo único. No caso de alienação presencial ou simultânea (presencial e eletrônica), o tempo previsto no caput deste artigo será de 15 (quinze) segundos.
Leiloeira: JOYCE RIBEIRO.
Local do Leilão: os leilões serão efetivados, exclusivamente pelo meio eletrônico, através da internet, no site www.jrleiloes.com.br.
Da realização do leilão:
O Leilão será realizado pelo meio eletrônico, conforme art. 879 e 882 do CPC. Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lanços pela Internet através do site www.jrleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, sendo que, neste caso, havendo arrematação, o arrematante receberá as guias de recolhimento correspondentes ao lanço ofertado, por e-mail, para o devido pagamento. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, através dos telefones: 0800-707-9272 ou (51) 3126-8866. O presente edital também estará disponível, na íntegra, no site www.jrleiloes.com.br. Será possível, ainda, encaminhar e-mails com dúvidas à referida Central de Atendimento, através do link “Fale Conosco” no site ou diretamente pelo e-mail: [email protected], com endereço comercial na Rua Chico Pedro, 331, Depósito/Escritório, Camaquã, CEP: 91910-650, Porto Alegre/RS.
Descrição dos Bens:
-LOTE 06 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul, pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota; medindo a oeste 228,07 metros, onde confronta-se com o lote 05 da BR 293, ao norte mede 23,74 metros e confronta-se com imóvel da BR 293 de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima: a leste mede 231,72 metros e confronta-se com o Lote 7 da BR 293, o terreno possui uma área superficial de 4.431,15 metros quadrados. sem benfeitorias.
Avaliação: R$ 253.000.00 (duzentos e cinquenta e três mil reais), no dia 21/02/2024.
-LOTE 07 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota: medindo a oeste 231,72 metros, onde confronta-se com o lote 06 da BR 293, ao norte mede 27,62 metros e confronta-se com imovel da BR 293 de propriedade de Oicatt Lima e Ester da Rosa Lima; a leste mede 236.38 metros e confronta de com o Lote 8 da BR 293, o terreno possui uma area superficial de 4.943,37 metros quadrados, sem benfeitorias.
Avaliação:R$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais), no dia 21/02/2024.
- LOTE 08 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul, pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota: medindo a oeste 236,38 metros, onde confronta-se com o lote 07 da BR 293, ao norte mede 23,54 metros e confronta-se com imóvel da BR 293 de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima: a leste mede 226,60 metros e confronta-se com o Lote 9 da BR 293, o terreno possui uma área superficial de 4.232,88 metros quadrados, sem benfeitorias.
Avaliação: R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais), no dia 21/02/2024.
- LOTE 11 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul, pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota: medindo a oeste 206,01 metros, onde confronta-se com o lote 10 da BR 293; ao norte mede 25,37 metros e confronta-se com imóvel da BR 293 de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima: a leste mede 196,63 metros e confronta-se como Lote 12 da BR 293, o terreno possui uma área superficial de 3.942,29 metros quadrados, sem benfeitorias.
Avaliação: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), no dia 21/02/2024.
- LOTE 12 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul, pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota, medindo a oeste 196,63 metros, onde confronta-se com o lote 11 da BR 293; ao norte mede 24,83 metros e confronta-se com imóvel da BR 293 de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima: a leste mede 187 84 metros e confronta-se com o Lote 13 da BR 293, o terreno possui uma área superficial de 3.732,12 metros quadrados sem benfeitorias.
Avaliação: R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais), no dia 21/02/2024.
- LOTE 13 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul, pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota; medindo a oeste 187.84 metros, onde confronta-se com o lote 12 da BR 293; ao norte mede 24,28 metros e confronta-se com imóvel da BR 293 de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima, a leste mede 179,63 metros e confronta-se com o Lote 14 da BR 293, o terreno possui uma área superficial de 3.526,19 metros quadrados, sem benfeitorias.
Avaliação: R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais), no dia 21/02/2024.
- LOTE 14 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul, pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota: medindo a oeste 179,63 metros, onde confronta-se com o lote 13 da BR 293: ao norte mede 23,73 metros e confronta-se com imóvel da BR 293 de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima; a leste mede 171,99 metros e confronta-se com o Lote 15 da BR 293 o terreno possui uma área superficial de 3.324,61 metros quadrados, sem benfeitorias.
Avaliação: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), no dia 21/02/2024.
- LOTE 15 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul, pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota, medindo a oeste 171,99 metros, onde contronta-se com o lote 14 da BR 293; ao norte mede 23,16 metros e confronta-se com imóvel da BR 293 de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima: a leste mede 164,89 metros e confronta-se com o Lole 16 da BR 293. o terreno possui uma área superficial de 3.127,48 metros quadrados, sem benfeitorias.
Avaliação: R$ 179.000,00 (cento e setenta e nove mil reais), no dia 21/02/2024.
- LOTE 16 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul, pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota; medindo a oeste 164,89 metros, onde confronta-se com o lote 15 da BR 293; ao norte mede 22,58 metros e confronta-se com imóvel da BR 293 de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima; a leste mede 158,31 metros e confronta-se com Imóvel da BR 293, também de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima da BR 293. O terreno possui uma área superficial de 2.934,92 metros quadrados, sem benfeitorias.
Avaliação: R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais), no dia 21/02/2024.
Obs: os bens penhorados acima descritos são constituídos de diversos lotes do imóvel de matrícula nº 7.899, Livro 2, do CRI de Pinheiro Machado, conforme despachos dos evento 41 e 50, termos de penhora dos referidos processos, e mandado de avaliação do evento 55, indicados a seguir:
Execução Fiscal: Bem penhorado:
5001480-64.2015.4.04.7109 lotes 14, 15 e 16
5000977-09.2016.4.04.7109 lote 11
5001493-29.2016.4.04.7109 lotes 6 e 8
5001752-58.2015.4.04.7109 lotes 12 e 13
5002395-16.2015.4.04.7109 lote 7
Observação do oficial de justiça (ao tempo da avaliação do bem): Foi observada a observação da leiloeira, entretanto a localização é privilegiada, próximo ao trevo de acesso ao município de Candiota, todos os lotes de frente para BR, houve no passado recente dois fatos que trouxeram uma desvalorização momentânea dos imóveis da região: 1) Venda de alguns imóveis pela CEEE de forma pontual; 2) Incerteza na continuidade da geração térmica carbonífera na região. Fatores que não estão interferindo mais na depreciação do valor dos imóveis.
Localização dos bens: Candiota/RS
Fiel depositário: Arturo Lima Isasmendi e Carmen Lucia Peres Isasmendi.
Ônus incidente(s) sobre o(s) bem(ns): xconstam diversa penhoras na matrícula do imóvel, bem como hipoteca registrada no R.6-7.899, tendo como credor: Caixa Econômica Federal, e devedores: Arturo Lima Isasmendi e Carmen Lucia Peres Isasmendi, conforme matrícula do imóvel datada de 13/10/2022 e juntada no evento 229, DOC3.
Valor da dívida: R$ 1.411.363,02, valor atualizado até 07/2025.
Ônus do arrematante:
a) O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão no valor de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis, bem como custas de arrematação previstas na Tabela III da Lei 9.289/96, de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado - as despesas de remoção, transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante.
b) No caso de bens imóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (arts. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem, inclusive taxas e outras custas necessárias à averbação de eventuais benfeitorias não averbadas no registro próprio.
c) No caso de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem.
d) Aguardar o decurso do prazo de 10 (dez) dias estipulado no inciso I, do § 5º do art. 903 do CPC, contado da assinatura do Auto de Arrematação, e, em se tratando de Execução Fiscal, também o prazo de 30 (trinta) dias para a Adjudicação, contado da ocorrência do leilão em que houve licitante (art. 24, II, da Lei nº 6.830/80);
e) No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto.
f) Os bens encontram-se nos locais indicados no edital legal e ou, no auto de penhora.
g) Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, bem como de eventuais restrições para construção averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras, quando se tratar de bens imóveis.
h) Os bens podem ser arrematados separadamente (desde que isso não implique, por ventura, a violação de embalagens dos produtos); dar-se-á preferência, entretanto, ao lance que englobar todo o lote.
i) No caso do(s) bens(s) se encontrar(em) alienado(s) fiduciariamente(s), o eventual arrematante desses bens deverá depositar no ato arrrematação, o valor do saldo devedor do contrato de alienação ficuciária, ou, no mesmo prazo, comprovar que assumiu o encargo de quitar o saldo devedor junto ao agente financeiro, sendo esta uma condição inarredável para a liberação da restrição de transferência da propriedade do(s) veículo(s).
Advertências Especiais:
Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr(s). Executado(s), cônjuge do(a) executado(a), senhorio direto, condômino, usufrutuário, coproprietário, credor hipotecário/fiduciário, demais credores com garantia real e outros interessados, que porventura não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, acerca do leilão designado, bem como das datas, horários e local acima mencionados (artigo 886 e artigo 889, ambos do Código de Processo Civil).
Autorização:
Fica autorizado ao leiloeiro diligenciar, caso necessário, nos Cartórios de Registro de Imóveis/DETRAN/Administradora de Condomínio/Prefeitura, a fim de trazer a matrícula atualizada, certidão de ônus/situação atualizada do bem, independentemente de recolhimento de custas ou emolumentos (art. 39 da LEF).
PARCELAMENTO:
I) Quando o credor for o INSS:
A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em seja credor o INSS, quando deferida, reger-se-á pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91.
II) Quando o credor for a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL:
Quando o credor for a União - Fazenda Nacional, é facultada a venda parcelada do bem penhorado, condicionado à observância integral das disposições e condições constantes na Portaria PGFN nº 1.026/2024, das quais ressalvo as que seguem:
Art. 2º. O valor correspondente ao bem alienado judicialmente poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) prestações, sendo a primeira, referente à entrada, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado. Parágrafo único. É vedada a concessão de parcelamento de alienação judicial: I - de bem com valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); II - de bem móvel, exceto embarcações e aeronaves; III - do montante que supere o valor da dívida ativa exequenda, quando não observada a condição estabelecida no art. 4°, § 2°, desta Portaria; IV - caso existente penhora ou habilitação de crédito realizada por credor preferencial; V - no caso de concurso entre Fazendas Públicas; e VI - para adquirente/arrematante, inclusive para aquele que se utiliza de interposta pessoa, que: a) não detenha regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; b) não detenha certificado de regularidade com o FGTS; c) esteja em recuperação judicial ou falido; d) esteja com situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula; e) esteja com insolvência civil decretada; f) esteja com situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; g) tenha em seu desfavor a rescisão de pelo menos 3 (três) parcelamentos, nos termos desta Portaria ou das Portaria PGFN n° 79/2014, e Portaria PGFN n° 262/2002; ou h) tenha praticado ou participado de ato doloso que resulte no desfazimento da alienação judicial devidamente comunicado à autoridade policial ou ao Ministério Público Federal (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal). Art. 3º. As disposições da presente Portaria deverão constar no edital do leilão como condição de concessão do parcelamento.
CAPÍTULO II DO DEFERIMENTO E FORMALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO Art. 4º. A assinatura do termo de alienação importa no deferimento do parcelamento. § 1º No momento da assinatura do termo de alienação devem ser apresentados os seguintes documentos: I - na hipótese de arrematante/adquirente pessoa jurídica: a) Comprovante de Regularidade de Inscrição e de Situação do CNPJ; b) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional; e c) Certificado de Regularidade do FGTS; II - na hipótese de arrematante/adquirente pessoa física: a) Comprovante de Regularidade de Situação Cadastral no CPF; e b) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional. § 2º Na hipótese de o valor do bem alienado ser superior ao da dívida exequenda, a assinatura do termo de alienação fica condicionada ao depósito à vista da diferença, conforme procedimento previsto no art. 16 desta Portaria. Art. 5°. Deferido o parcelamento, o arrematante/adquirente deverá solicitar a formalização do parcelamento por meio de requerimento no REGULARIZE, no sítio da PGFN na Internet, no endereço regularize.pgfn.gov.br. § 1° O requerimento de formalização do parcelamento deverá ser realizado dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura judicial do termo de alienação. § 2° A análise do requerimento de formalização do parcelamento deverá ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias contados do seu protocolo no Portal REGULARIZE. § 3° O adquirente/arrematante deverá apresentar cópias: I - da avaliação oficial do bem alienado; II - do auto de alienação judicial; III - do comprovante de pagamento da comissão do leiloeiro/corretor; IV - do comprovante de depósito judicial da entrada; e V - da carta de alienação, da carta de arrematação ou da ordem de entrega, quando for expedida. § 4° Protocolado o pedido, o interessado deverá acompanhar o requerimento no REGULARIZE. § 5° Da decisão que indefere a formalização do parcelamento, cabe recurso a ser apresentado dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da disponibilização da notificação pelo REGULARIZE. § 6° A notificação será considerada realizada após 15 (quinze) dias da disponibilização do aviso na caixa de mensagens do adquirente/arrematante ou no dia seguinte à sua abertura, o que ocorrer primeiro. § 7° O recurso a que se refere o §5º deste artigo será apreciado em única instância recursal.
CAPÍTULO III DA CONSOLIDAÇÃO E DOS PAGAMENTOS Art. 6°. A dívida do adquirente/arrematante será consolidada na data da alienação judicial. § 1° O valor de cada prestação, a partir da segunda, será obtido mediante a divisão do valor da alienação judicial, subtraída a primeira prestação a que se refere o art. 2º desta Portaria, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes. § 2° O valor mínimo da parcela será o mesmo que os previstos para o parcelamento de débitos administrados pela PGFN de que tratam os arts. 10, 10-A, 11, 12, 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. § 3° O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da alienação judicial até o mês anterior ao do pagamento, acrescido de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Art. 7°. Os pagamentos das prestações deverão ser efetuados da seguinte forma: I - a primeira prestação deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais - DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o Código de Receita n° 4396; II - as demais prestações até a formalização do parcelamento deverão ser depositadas mensalmente na Caixa Econômica Federal, da mesma forma disposta no inciso I deste artigo; e III - após a formalização do parcelamento nos termos do art. 5° desta Portaria, o pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF emitido pelo Sistema de Parcelamentos e outras Negociações - SISPAR da PGFN, disponível no REGULARIZE. Parágrafo único. Considera-se sem efeito, para qualquer fim, eventual pagamento realizado de forma diversa da prevista nesta Portaria.
CAPÍTULO IV DA GARANTIA Art. 8°. Formalizado o parcelamento e expedida a carta de alienação, carta de arrematação ou a ordem de entrega, o adquirente/arrematante deverá: I - no caso de bem imóvel, averbar a hipoteca em favor da União e registrar no respectivo Cartório de Registro de Imóveis; ou II - na hipótese de embarcações e aeronaves, averbar o penhor em favor da União, e registrar na repartição competente. § 1° Deverá ser comprovada a averbação e o registro no prazo de 30 (trinta) dias contados da emissão da carta de alienação, da carta de arrematação ou da ordem de entrega. § 2° O adquirente/arrematante poderá requerer, de maneira fundamentada e com comprovação documental, a dilação do prazo de que trata o §1º deste artigo, desde que por prazo não superior a 30 (trinta) dias. § 3º As despesas com a averbação e registro das garantias nos órgãos competentes são de exclusiva responsabilidade do adquirente/arrematante.
CAPÍTULO V DA RESCISÃO Art. 9°. São causas de rescisão do parcelamento: I - a não realização do requerimento de parcelamento no prazo do art. 5º, § 1º, desta Portaria; II - deixar de pagar quaisquer das prestações mensais ou pagá-las parcialmente; III - deixar de comprovar a averbação e o registro da garantia no prazo do art. 8º, § 1º, desta Portaria; (...) Art. 11. Rescindido o parcelamento, o saldo devedor acrescido de multa de mora no valor de 50% (cinquenta por cento) será inscrito em dívida ativa da União, nos termos do art. 98, § 6°, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. § 1° A unidade da PGFN do domicílio do adquirente/arrematante será a competente para inscrição na dívida ativa da União e pela respectiva cobrança judicial e extrajudicial do saldo devedor consolidado. § 2° Na cobrança judicial será, preferencialmente, indicado à penhora o bem ofertado em garantia no momento da formalização do parcelamento.
III) Nos demais casos, como, por exemplo, os Conselhos e as Autarquias:
Nos demais casos, a arrematação parcelada reger-se-á pelo artigo 895 do Código de Processo Civil.
Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:
I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;
II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
§ 3º (VETADO).
§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.
§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:
I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;
II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
Outrossim, saliento que, também no caso de parcelamento do valor de arrematação pelo artigo 895 do Código de Processo Civil, o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante do débito objeto da execução, e o valor excedente, nos casos de arrematação por valor maior que o do débito exequendo, será depositado à vista pelo arrematante, no ato da arrematação, em conta judicial à disposição deste Juízo, vinculada ao presente processo.
Observação: Ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado da arrematação, ficando o mesmo ciente de que, enquanto não forem pagas todas as parcelas referentes ao valor de arrematação, não poderá abrir mão do encargo de depositário do bem e nem transferir a propriedade do bem para outrem.
CASO NÃO HAJA no primeiro leilão, licitante(s) que ofereça(m) preço igual ou superior ao da avaliação, o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem maior lanço oferecer no segundo leilão, desde que não caracterize preço vil (CPC, art. 903, § 1º, I), por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, cabendo ao(s) arrematante(s) o pagamento da comissão do leiloeiro (CPC, art. 884, § único), no valor de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis, e das custas da arrematação (Lei 9.289/96, art. 1º, tabela III), no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado, que deverão ser recolhidas antes da expedição da respectiva carta. As despesas de remoção, transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante.
Ficam as partes desde já cientificadas que, realizados os leilões e não havendo licitantes, autorizo, com base no art. 371 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, Provimento nº 62, de 13/06/2017, e art. 880 do Código de Processo Civil, a fim de se evitar a procrastinação dos atos executórios, a venda particular dos bens penhorados neste feito por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação (art. 881, parágrafo único, do CPC), a ser realizada pelo leiloeiro que procedeu ao leilão. Assim, após o leilão negativo, fica deferido ao referido leiloeiro o prazo de 90 (noventa) dias para que apresente proposta(s) de interessado(s) na venda particular do(s) bem(ns) penhorado(s) neste feito e constante(s) do presente edital de leilão, por escrito, na qual estejam devidamente qualificados o proponente e as condições da compra. Cientifique-se o(a) Executado(a) de que, em caso de pagamento direto ao Exequente, ou qualquer transação que implique suspensão ou cancelamento do leilão, deverá efetuar, se já houver sido publicado o edital de leilão, o pagamento de eventual despesa comprovada pelo leiloeiro. Frustrada a intimação pessoal, o executado restará intimado pela publicação do edital de leilão.
POR FIM, CASO NÃO SEJA O DEVEDOR ENCONTRADO, FICA DESDE JÁ INTIMADO DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES SUPRA MENCIONADOS.
Fica o(a) executado(a) ciente de que este Juízo funciona na Rua XV de Novembro, 653, 7º andar - CEP 96015000 - Pelotas/RS, com expediente externo no horário das 13 horas às 18 horas.
E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Pelotas, o presente edital foi conferido pelo Diretor de Secretaria desta Vara Federal.
Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001480-64.2015.4.04.7109/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: J. R. PEREIRA & CIA LTDA
ADVOGADO(A): Sebastião Valdir Gomes (OAB RS022504)
ADVOGADO(A): elisandra rezende magalhaes (OAB RS064512)
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EDITAL Nº 710023603957
EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CLÁUDIO GONSALES VALERIO, Juiz Federal DA 1ª VARA FEDERAL DE PELOTAS, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixo indicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal nº 50014806420154047109 que o(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL move contra J. R. PEREIRA & CIA LTDA, perante este Juízo.
Datas do leilão:
1º leilão: dia 15 de ABRIL de 2026, com horário para encerramento às 14:00 horas;
2º leilão: dia 06 de MAIO de 2026, com horário para encerramento às 14:00 horas.
Nos dois leilões, para cada lance recebido a partir das 13:57 horas, serão acrescidos 03 minutos para o término (Art. 21 da Resolução 236 de 13/07/2016 CNJ).
Art. 21. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Parágrafo único. No caso de alienação presencial ou simultânea (presencial e eletrônica), o tempo previsto no caput deste artigo será de 15 (quinze) segundos.
Leiloeira: JOYCE RIBEIRO.
Local do Leilão: os leilões serão efetivados, exclusivamente pelo meio eletrônico, através da internet, no site www.jrleiloes.com.br.
Da realização do leilão:
O Leilão será realizado pelo meio eletrônico, conforme art. 879 e 882 do CPC. Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lanços pela Internet através do site www.jrleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, sendo que, neste caso, havendo arrematação, o arrematante receberá as guias de recolhimento correspondentes ao lanço ofertado, por e-mail, para o devido pagamento. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, através dos telefones: 0800-707-9272 ou (51) 3126-8866. O presente edital também estará disponível, na íntegra, no site www.jrleiloes.com.br. Será possível, ainda, encaminhar e-mails com dúvidas à referida Central de Atendimento, através do link “Fale Conosco” no site ou diretamente pelo e-mail: [email protected], com endereço comercial na Rua Chico Pedro, 331, Depósito/Escritório, Camaquã, CEP: 91910-650, Porto Alegre/RS.
Descrição dos Bens:
-LOTE 06 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul, pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota; medindo a oeste 228,07 metros, onde confronta-se com o lote 05 da BR 293, ao norte mede 23,74 metros e confronta-se com imóvel da BR 293 de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima: a leste mede 231,72 metros e confronta-se com o Lote 7 da BR 293, o terreno possui uma área superficial de 4.431,15 metros quadrados. sem benfeitorias.
Avaliação: R$ 253.000.00 (duzentos e cinquenta e três mil reais), no dia 21/02/2024.
-LOTE 07 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota: medindo a oeste 231,72 metros, onde confronta-se com o lote 06 da BR 293, ao norte mede 27,62 metros e confronta-se com imovel da BR 293 de propriedade de Oicatt Lima e Ester da Rosa Lima; a leste mede 236.38 metros e confronta de com o Lote 8 da BR 293, o terreno possui uma area superficial de 4.943,37 metros quadrados, sem benfeitorias.
Avaliação:R$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais), no dia 21/02/2024.
- LOTE 08 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul, pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota: medindo a oeste 236,38 metros, onde confronta-se com o lote 07 da BR 293, ao norte mede 23,54 metros e confronta-se com imóvel da BR 293 de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima: a leste mede 226,60 metros e confronta-se com o Lote 9 da BR 293, o terreno possui uma área superficial de 4.232,88 metros quadrados, sem benfeitorias.
Avaliação: R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais), no dia 21/02/2024.
- LOTE 11 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul, pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota: medindo a oeste 206,01 metros, onde confronta-se com o lote 10 da BR 293; ao norte mede 25,37 metros e confronta-se com imóvel da BR 293 de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima: a leste mede 196,63 metros e confronta-se como Lote 12 da BR 293, o terreno possui uma área superficial de 3.942,29 metros quadrados, sem benfeitorias.
Avaliação: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), no dia 21/02/2024.
- LOTE 12 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul, pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota, medindo a oeste 196,63 metros, onde confronta-se com o lote 11 da BR 293; ao norte mede 24,83 metros e confronta-se com imóvel da BR 293 de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima: a leste mede 187 84 metros e confronta-se com o Lote 13 da BR 293, o terreno possui uma área superficial de 3.732,12 metros quadrados sem benfeitorias.
Avaliação: R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais), no dia 21/02/2024.
- LOTE 13 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul, pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota; medindo a oeste 187.84 metros, onde confronta-se com o lote 12 da BR 293; ao norte mede 24,28 metros e confronta-se com imóvel da BR 293 de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima, a leste mede 179,63 metros e confronta-se com o Lote 14 da BR 293, o terreno possui uma área superficial de 3.526,19 metros quadrados, sem benfeitorias.
Avaliação: R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais), no dia 21/02/2024.
- LOTE 14 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul, pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota: medindo a oeste 179,63 metros, onde confronta-se com o lote 13 da BR 293: ao norte mede 23,73 metros e confronta-se com imóvel da BR 293 de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima; a leste mede 171,99 metros e confronta-se com o Lote 15 da BR 293 o terreno possui uma área superficial de 3.324,61 metros quadrados, sem benfeitorias.
Avaliação: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), no dia 21/02/2024.
- LOTE 15 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul, pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota, medindo a oeste 171,99 metros, onde contronta-se com o lote 14 da BR 293; ao norte mede 23,16 metros e confronta-se com imóvel da BR 293 de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima: a leste mede 164,89 metros e confronta-se com o Lole 16 da BR 293. o terreno possui uma área superficial de 3.127,48 metros quadrados, sem benfeitorias.
Avaliação: R$ 179.000,00 (cento e setenta e nove mil reais), no dia 21/02/2024.
- LOTE 16 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul, pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota; medindo a oeste 164,89 metros, onde confronta-se com o lote 15 da BR 293; ao norte mede 22,58 metros e confronta-se com imóvel da BR 293 de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima; a leste mede 158,31 metros e confronta-se com Imóvel da BR 293, também de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima da BR 293. O terreno possui uma área superficial de 2.934,92 metros quadrados, sem benfeitorias.
Avaliação: R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais), no dia 21/02/2024.
Obs: os bens penhorados acima descritos são constituídos de diversos lotes do imóvel de matrícula nº 7.899, Livro 2, do CRI de Pinheiro Machado, conforme despachos dos evento 41 e 50, termos de penhora dos referidos processos, e mandado de avaliação do evento 55, indicados a seguir:
Execução Fiscal: Bem penhorado:
5001480-64.2015.4.04.7109 lotes 14, 15 e 16
5000977-09.2016.4.04.7109 lote 11
5001493-29.2016.4.04.7109 lotes 6 e 8
5001752-58.2015.4.04.7109 lotes 12 e 13
5002395-16.2015.4.04.7109 lote 7
Observação do oficial de justiça (ao tempo da avaliação do bem): Foi observada a observação da leiloeira, entretanto a localização é privilegiada, próximo ao trevo de acesso ao município de Candiota, todos os lotes de frente para BR, houve no passado recente dois fatos que trouxeram uma desvalorização momentânea dos imóveis da região: 1) Venda de alguns imóveis pela CEEE de forma pontual; 2) Incerteza na continuidade da geração térmica carbonífera na região. Fatores que não estão interferindo mais na depreciação do valor dos imóveis.
Localização dos bens: Candiota/RS
Fiel depositário: Arturo Lima Isasmendi e Carmen Lucia Peres Isasmendi.
Ônus incidente(s) sobre o(s) bem(ns): xconstam diversa penhoras na matrícula do imóvel, bem como hipoteca registrada no R.6-7.899, tendo como credor: Caixa Econômica Federal, e devedores: Arturo Lima Isasmendi e Carmen Lucia Peres Isasmendi, conforme matrícula do imóvel datada de 13/10/2022 e juntada no evento 229, DOC3.
Valor da dívida: R$ 1.411.363,02, valor atualizado até 07/2025.
Ônus do arrematante:
a) O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão no valor de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis, bem como custas de arrematação previstas na Tabela III da Lei 9.289/96, de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado - as despesas de remoção, transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante.
b) No caso de bens imóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (arts. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem, inclusive taxas e outras custas necessárias à averbação de eventuais benfeitorias não averbadas no registro próprio.
c) No caso de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem.
d) Aguardar o decurso do prazo de 10 (dez) dias estipulado no inciso I, do § 5º do art. 903 do CPC, contado da assinatura do Auto de Arrematação, e, em se tratando de Execução Fiscal, também o prazo de 30 (trinta) dias para a Adjudicação, contado da ocorrência do leilão em que houve licitante (art. 24, II, da Lei nº 6.830/80);
e) No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto.
f) Os bens encontram-se nos locais indicados no edital legal e ou, no auto de penhora.
g) Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, bem como de eventuais restrições para construção averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras, quando se tratar de bens imóveis.
h) Os bens podem ser arrematados separadamente (desde que isso não implique, por ventura, a violação de embalagens dos produtos); dar-se-á preferência, entretanto, ao lance que englobar todo o lote.
i) No caso do(s) bens(s) se encontrar(em) alienado(s) fiduciariamente(s), o eventual arrematante desses bens deverá depositar no ato arrrematação, o valor do saldo devedor do contrato de alienação ficuciária, ou, no mesmo prazo, comprovar que assumiu o encargo de quitar o saldo devedor junto ao agente financeiro, sendo esta uma condição inarredável para a liberação da restrição de transferência da propriedade do(s) veículo(s).
Advertências Especiais:
Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr(s). Executado(s), cônjuge do(a) executado(a), senhorio direto, condômino, usufrutuário, coproprietário, credor hipotecário/fiduciário, demais credores com garantia real e outros interessados, que porventura não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, acerca do leilão designado, bem como das datas, horários e local acima mencionados (artigo 886 e artigo 889, ambos do Código de Processo Civil).
Autorização:
Fica autorizado ao leiloeiro diligenciar, caso necessário, nos Cartórios de Registro de Imóveis/DETRAN/Administradora de Condomínio/Prefeitura, a fim de trazer a matrícula atualizada, certidão de ônus/situação atualizada do bem, independentemente de recolhimento de custas ou emolumentos (art. 39 da LEF).
PARCELAMENTO:
I) Quando o credor for o INSS:
A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em seja credor o INSS, quando deferida, reger-se-á pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91.
II) Quando o credor for a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL:
Quando o credor for a União - Fazenda Nacional, é facultada a venda parcelada do bem penhorado, condicionado à observância integral das disposições e condições constantes na Portaria PGFN nº 1.026/2024, das quais ressalvo as que seguem:
Art. 2º. O valor correspondente ao bem alienado judicialmente poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) prestações, sendo a primeira, referente à entrada, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado. Parágrafo único. É vedada a concessão de parcelamento de alienação judicial: I - de bem com valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); II - de bem móvel, exceto embarcações e aeronaves; III - do montante que supere o valor da dívida ativa exequenda, quando não observada a condição estabelecida no art. 4°, § 2°, desta Portaria; IV - caso existente penhora ou habilitação de crédito realizada por credor preferencial; V - no caso de concurso entre Fazendas Públicas; e VI - para adquirente/arrematante, inclusive para aquele que se utiliza de interposta pessoa, que: a) não detenha regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; b) não detenha certificado de regularidade com o FGTS; c) esteja em recuperação judicial ou falido; d) esteja com situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula; e) esteja com insolvência civil decretada; f) esteja com situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; g) tenha em seu desfavor a rescisão de pelo menos 3 (três) parcelamentos, nos termos desta Portaria ou das Portaria PGFN n° 79/2014, e Portaria PGFN n° 262/2002; ou h) tenha praticado ou participado de ato doloso que resulte no desfazimento da alienação judicial devidamente comunicado à autoridade policial ou ao Ministério Público Federal (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal). Art. 3º. As disposições da presente Portaria deverão constar no edital do leilão como condição de concessão do parcelamento.
CAPÍTULO II DO DEFERIMENTO E FORMALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO Art. 4º. A assinatura do termo de alienação importa no deferimento do parcelamento. § 1º No momento da assinatura do termo de alienação devem ser apresentados os seguintes documentos: I - na hipótese de arrematante/adquirente pessoa jurídica: a) Comprovante de Regularidade de Inscrição e de Situação do CNPJ; b) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional; e c) Certificado de Regularidade do FGTS; II - na hipótese de arrematante/adquirente pessoa física: a) Comprovante de Regularidade de Situação Cadastral no CPF; e b) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional. § 2º Na hipótese de o valor do bem alienado ser superior ao da dívida exequenda, a assinatura do termo de alienação fica condicionada ao depósito à vista da diferença, conforme procedimento previsto no art. 16 desta Portaria. Art. 5°. Deferido o parcelamento, o arrematante/adquirente deverá solicitar a formalização do parcelamento por meio de requerimento no REGULARIZE, no sítio da PGFN na Internet, no endereço regularize.pgfn.gov.br. § 1° O requerimento de formalização do parcelamento deverá ser realizado dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura judicial do termo de alienação. § 2° A análise do requerimento de formalização do parcelamento deverá ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias contados do seu protocolo no Portal REGULARIZE. § 3° O adquirente/arrematante deverá apresentar cópias: I - da avaliação oficial do bem alienado; II - do auto de alienação judicial; III - do comprovante de pagamento da comissão do leiloeiro/corretor; IV - do comprovante de depósito judicial da entrada; e V - da carta de alienação, da carta de arrematação ou da ordem de entrega, quando for expedida. § 4° Protocolado o pedido, o interessado deverá acompanhar o requerimento no REGULARIZE. § 5° Da decisão que indefere a formalização do parcelamento, cabe recurso a ser apresentado dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da disponibilização da notificação pelo REGULARIZE. § 6° A notificação será considerada realizada após 15 (quinze) dias da disponibilização do aviso na caixa de mensagens do adquirente/arrematante ou no dia seguinte à sua abertura, o que ocorrer primeiro. § 7° O recurso a que se refere o §5º deste artigo será apreciado em única instância recursal.
CAPÍTULO III DA CONSOLIDAÇÃO E DOS PAGAMENTOS Art. 6°. A dívida do adquirente/arrematante será consolidada na data da alienação judicial. § 1° O valor de cada prestação, a partir da segunda, será obtido mediante a divisão do valor da alienação judicial, subtraída a primeira prestação a que se refere o art. 2º desta Portaria, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes. § 2° O valor mínimo da parcela será o mesmo que os previstos para o parcelamento de débitos administrados pela PGFN de que tratam os arts. 10, 10-A, 11, 12, 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. § 3° O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da alienação judicial até o mês anterior ao do pagamento, acrescido de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Art. 7°. Os pagamentos das prestações deverão ser efetuados da seguinte forma: I - a primeira prestação deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais - DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o Código de Receita n° 4396; II - as demais prestações até a formalização do parcelamento deverão ser depositadas mensalmente na Caixa Econômica Federal, da mesma forma disposta no inciso I deste artigo; e III - após a formalização do parcelamento nos termos do art. 5° desta Portaria, o pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF emitido pelo Sistema de Parcelamentos e outras Negociações - SISPAR da PGFN, disponível no REGULARIZE. Parágrafo único. Considera-se sem efeito, para qualquer fim, eventual pagamento realizado de forma diversa da prevista nesta Portaria.
CAPÍTULO IV DA GARANTIA Art. 8°. Formalizado o parcelamento e expedida a carta de alienação, carta de arrematação ou a ordem de entrega, o adquirente/arrematante deverá: I - no caso de bem imóvel, averbar a hipoteca em favor da União e registrar no respectivo Cartório de Registro de Imóveis; ou II - na hipótese de embarcações e aeronaves, averbar o penhor em favor da União, e registrar na repartição competente. § 1° Deverá ser comprovada a averbação e o registro no prazo de 30 (trinta) dias contados da emissão da carta de alienação, da carta de arrematação ou da ordem de entrega. § 2° O adquirente/arrematante poderá requerer, de maneira fundamentada e com comprovação documental, a dilação do prazo de que trata o §1º deste artigo, desde que por prazo não superior a 30 (trinta) dias. § 3º As despesas com a averbação e registro das garantias nos órgãos competentes são de exclusiva responsabilidade do adquirente/arrematante.
CAPÍTULO V DA RESCISÃO Art. 9°. São causas de rescisão do parcelamento: I - a não realização do requerimento de parcelamento no prazo do art. 5º, § 1º, desta Portaria; II - deixar de pagar quaisquer das prestações mensais ou pagá-las parcialmente; III - deixar de comprovar a averbação e o registro da garantia no prazo do art. 8º, § 1º, desta Portaria; (...) Art. 11. Rescindido o parcelamento, o saldo devedor acrescido de multa de mora no valor de 50% (cinquenta por cento) será inscrito em dívida ativa da União, nos termos do art. 98, § 6°, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. § 1° A unidade da PGFN do domicílio do adquirente/arrematante será a competente para inscrição na dívida ativa da União e pela respectiva cobrança judicial e extrajudicial do saldo devedor consolidado. § 2° Na cobrança judicial será, preferencialmente, indicado à penhora o bem ofertado em garantia no momento da formalização do parcelamento.
III) Nos demais casos, como, por exemplo, os Conselhos e as Autarquias:
Nos demais casos, a arrematação parcelada reger-se-á pelo artigo 895 do Código de Processo Civil.
Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:
I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;
II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
§ 3º (VETADO).
§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.
§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:
I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;
II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
Outrossim, saliento que, também no caso de parcelamento do valor de arrematação pelo artigo 895 do Código de Processo Civil, o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante do débito objeto da execução, e o valor excedente, nos casos de arrematação por valor maior que o do débito exequendo, será depositado à vista pelo arrematante, no ato da arrematação, em conta judicial à disposição deste Juízo, vinculada ao presente processo.
Observação: Ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado da arrematação, ficando o mesmo ciente de que, enquanto não forem pagas todas as parcelas referentes ao valor de arrematação, não poderá abrir mão do encargo de depositário do bem e nem transferir a propriedade do bem para outrem.
CASO NÃO HAJA no primeiro leilão, licitante(s) que ofereça(m) preço igual ou superior ao da avaliação, o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem maior lanço oferecer no segundo leilão, desde que não caracterize preço vil (CPC, art. 903, § 1º, I), por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, cabendo ao(s) arrematante(s) o pagamento da comissão do leiloeiro (CPC, art. 884, § único), no valor de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis, e das custas da arrematação (Lei 9.289/96, art. 1º, tabela III), no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado, que deverão ser recolhidas antes da expedição da respectiva carta. As despesas de remoção, transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante.
Ficam as partes desde já cientificadas que, realizados os leilões e não havendo licitantes, autorizo, com base no art. 371 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, Provimento nº 62, de 13/06/2017, e art. 880 do Código de Processo Civil, a fim de se evitar a procrastinação dos atos executórios, a venda particular dos bens penhorados neste feito por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação (art. 881, parágrafo único, do CPC), a ser realizada pelo leiloeiro que procedeu ao leilão. Assim, após o leilão negativo, fica deferido ao referido leiloeiro o prazo de 90 (noventa) dias para que apresente proposta(s) de interessado(s) na venda particular do(s) bem(ns) penhorado(s) neste feito e constante(s) do presente edital de leilão, por escrito, na qual estejam devidamente qualificados o proponente e as condições da compra. Cientifique-se o(a) Executado(a) de que, em caso de pagamento direto ao Exequente, ou qualquer transação que implique suspensão ou cancelamento do leilão, deverá efetuar, se já houver sido publicado o edital de leilão, o pagamento de eventual despesa comprovada pelo leiloeiro. Frustrada a intimação pessoal, o executado restará intimado pela publicação do edital de leilão.
POR FIM, CASO NÃO SEJA O DEVEDOR ENCONTRADO, FICA DESDE JÁ INTIMADO DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES SUPRA MENCIONADOS.
Fica o(a) executado(a) ciente de que este Juízo funciona na Rua XV de Novembro, 653, 7º andar - CEP 96015000 - Pelotas/RS, com expediente externo no horário das 13 horas às 18 horas.
E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Pelotas, o presente edital foi conferido pelo Diretor de Secretaria desta Vara Federal.
20/03/2026, 00:00
Mudança de Parte
13/03/2026, 14:38
Mero expediente
13/03/2026, 13:35
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 12:22
Petição
12/03/2026, 10:21
Petição
06/03/2026, 09:42
Expedida/certificada
05/03/2026, 15:58
Petição
03/03/2026, 16:22
Ato ordinatório
13/02/2026, 15:19
Decurso de Prazo
13/02/2026, 01:05
Petição
12/02/2026, 13:55
Petição
12/02/2026, 10:19
Decurso de Prazo
11/02/2026, 01:07
Decurso de Prazo
27/01/2026, 01:12
Petição
16/01/2026, 13:27
Petição
12/01/2026, 09:28
Expedida/certificada
09/01/2026, 15:58
Documento (Mandado)
09/01/2026, 14:54
Documento (Mandado)
09/01/2026, 14:49
Documento (Mandado)
09/01/2026, 14:47
Mandado
08/01/2026, 15:55
Confirmada
26/12/2025, 23:59
Confirmada
26/12/2025, 01:15
Confirmada
18/12/2025, 15:31
Publicação
18/12/2025, 02:39
Petição
17/12/2025, 14:31
Petição
17/12/2025, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001480-64.2015.4.04.7109/RS RELATOR: CLÁUDIO GONSALES VALERIO
EXECUTADO: J. R. PEREIRA & CIA LTDA
ADVOGADO(A): Sebastião Valdir Gomes (OAB RS022504)
ADVOGADO(A): elisandra rezende magalhaes (OAB RS064512)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 404 - 24/11/2025 - Expedição de Edital
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 17:32
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2025, 17:05
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2025, 17:05
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2025, 17:05
Expedida/certificada
16/12/2025, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 12:58
Mero expediente
15/10/2025, 14:04
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 13:36
Decurso de Prazo
01/10/2025, 01:04
Publicação
16/09/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001480-64.2015.4.04.7109/RS
EXECUTADO: J. R. PEREIRA & CIA LTDA
ADVOGADO(A): Sebastião Valdir Gomes (OAB RS022504)
ADVOGADO(A): elisandra rezende magalhaes (OAB RS064512)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a executada, pelo e-Proc, na pessoa dos seus procuradores cadastrados nos autos, com o prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar acerca da manifestação da leiloeira do evento 390, DOC1.
15/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/09/2025, 12:20
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 16:33
Petição
15/08/2025, 16:22
Confirmada
28/07/2025, 23:59
Confirmada
21/07/2025, 23:59
Petição
21/07/2025, 10:50
Expedida/certificada
18/07/2025, 17:43
Petição
14/07/2025, 17:48
Petição
14/07/2025, 10:22
Expedida/certificada
11/07/2025, 07:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/07/2025, 03:00
Por decisão judicial
13/03/2025, 14:54
Decurso de Prazo
13/03/2025, 01:16
Petição
11/03/2025, 17:17
Confirmada
03/03/2025, 23:59
Petição
24/02/2025, 14:23
Confirmada
24/02/2025, 14:23
Petição
24/02/2025, 12:29
Expedida/certificada
21/02/2025, 18:11
Expedida/certificada
21/02/2025, 18:11
Expedida/certificada
21/02/2025, 18:11
Mero expediente
21/02/2025, 18:11
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 17:36
Petição
21/02/2025, 13:09
Decurso de Prazo
05/02/2025, 01:24
Confirmada
02/02/2025, 23:59
Petição
24/01/2025, 08:01
Expedida/certificada
23/01/2025, 16:49
Petição
23/01/2025, 14:13
Confirmada
19/01/2025, 23:59
Petição
16/01/2025, 14:27
Petição
10/01/2025, 08:45
Expedida/certificada
09/01/2025, 05:36
Expedida/certificada
09/01/2025, 05:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/01/2025, 03:00
Por decisão judicial
19/11/2024, 17:07
Petição
19/11/2024, 11:45
Confirmada
19/11/2024, 11:45
Expedida/certificada
19/11/2024, 10:51
Decurso de Prazo
12/11/2024, 01:17
Confirmada
01/11/2024, 13:00
Expedida/certificada
31/10/2024, 12:29
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 15:15
Decurso de Prazo
30/10/2024, 01:12
Confirmada
13/10/2024, 23:59
Petição
09/10/2024, 10:02
Decurso de Prazo
05/10/2024, 01:08
Petição
04/10/2024, 07:28
Expedida/certificada
03/10/2024, 18:49
Petição
03/10/2024, 18:42
Confirmada
19/09/2024, 23:59
Petição
18/09/2024, 14:24
Confirmada
18/09/2024, 14:24
Petição
10/09/2024, 07:19
Expedida/certificada
09/09/2024, 18:17
Expedida/certificada
09/09/2024, 18:17
Petição
09/09/2024, 17:50
Documento (Outros documentos)
04/09/2024, 16:36
Expedida/Certificada
04/09/2024, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: J. R. PEREIRA & CIA LTDA ADVOGADO(A): Sebastião Valdir Gomes (OAB RS022504) ADVOGADO(A): elisandra rezende magalhaes (OAB RS064512) PERITO: JOYCE RIBEIROApenso(s) Art.28 LEF: 5000977-09.2016.4.04.7109, 5001493-29.2016.4.04.7109, 5001752-58.2015.4.04.7109, 5002395-16.2015.4.04.7109 EDITAL Nº 710019901735 EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CLÁUDIO GONSALES VALERIO, JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE PELOTAS, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixo indicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal nº 50014806420154047109 que o(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL move contra J. R. PEREIRA & CIA LTDA, perante este Juízo, conforme auto de reavaliação do evento 296, DOC2, referente à presente execução e às relacionadas em apenso a estes autos pelo art. 28 da Lei nº 6.830/80, com possibilidade de parcelamento do valor de arrematação, nos termos da manifestação da exequente do evento evento 192, DOC1. Saliento que eventual questão de divisibilidade do imóvel de matrícula nº 7.899 do Registro de Imóveis de Pinheiro Machado, ou o desmembramento da referida matrícula, refoge ao objeto desta ação executória, devendo a mesma ser discutida em ação própria. Datas do leilão: 1º leilão: dia 05 de SETEMBRO de 2024, com horário para encerramento às 14:00 horas; 2º leilão: dia 25 de SETEMBRO de 2024, com horário para encerramento às 14:00 horas. Nos dois leilões, para cada lance recebido a partir das 13:57 horas, serão acrescidos 03 minutos para o término (Art. 21 da Resolução 236 de 13/07/2016 CNJ). Art. 21. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Parágrafo único. No caso de alienação presencial ou simultânea (presencial e eletrônica), o tempo previsto no caput deste artigo será de 15 (quinze) segundos. Leiloeira: JOYCE RIBEIRO. Local do Leilão: os leilões serão efetivados, exclusivamente pelo meio eletrônico, através da internet, no site www.jrleiloes.com.br. Da realização do leilão: O Leilão será realizado pelo meio eletrônico, conforme art. 879 e 882 do CPC. Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lanços pela Internet através do site www.jrleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, sendo que, neste caso, havendo arrematação, o arrematante receberá as guias de recolhimento correspondentes ao lanço ofertado, por e-mail, para o devido pagamento. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, através dos telefones: 0800-707-9272 ou (51) 3126-8866. O presente edital também estará disponível, na íntegra, no site www.jrleiloes.com.br. Será possível, ainda, encaminhar e-mails com dúvidas à referida Central de Atendimento, através do link “Fale Conosco” no site ou diretamente pelo e-mail: [email protected], com endereço comercial na Rua Chico Pedro, 331, Depósito/Escritório, Camaquã, CEP: 91910-650, Porto Alegre/RS. Descrição do(s) Bem(ns): - LOTE 06 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul, pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota; medindo a oeste 228,07 metros, onde confronta-se com o lote 05 da BR 293, ao norte mede 23,74 metros e confronta-se com imóvel da BR 293 de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima: a leste mede 231,72 metros e confronta-se com o Lote 7 da BR 293, o terreno possui uma área superficial de 4.431,15 metros quadrados. sem benfeitorias, que avalio em R$ 253.000.00 (duzentos e cinquenta e três mil reais), no dia 21/02/2024. - LOTE 07 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota: medindo a oeste 231,72 metros, onde confronta-se com o lote 06 da BR 293, ao norte mede 27,62 metros e confronta-se com imovel da BR 293 de propriedade de Oicatt Lima e Ester da Rosa Lima; a leste mede 236.38 metros e confronta de com o Lote 8 da BR 293, o terreno possui uma area superficial de 4.943,37 metros quadrados, sem benfeitorias, que avalio em R$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais), no dia 21/02/2024. - LOTE 08 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul, pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota: medindo a oeste 236,38 metros, onde confronta-se com o lote 07 da BR 293, ao norte mede 23,54 metros e confronta-se com imóvel da BR 293 de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima: a leste mede 226,60 metros e confronta-se com o Lote 9 da BR 293, o terreno possui uma área superficial de 4.232,88 metros quadrados, sem benfeitorias, que avalio em R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais), no dia 21/02/2024. - LOTE 11 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul, pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota: medindo a oeste 206,01 metros, onde confronta-se com o lote 10 da BR 293; ao norte mede 25,37 metros e confronta-se com imóvel da BR 293 de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima: a leste mede 196,63 metros e confronta-se como Lote 12 da BR 293, o terreno possui uma área superficial de 3.942,29 metros quadrados, sem benfeitorias, que avalio em R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), no dia 21/02/2024. - LOTE 12 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul, pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota, medindo a oeste 196,63 metros, onde confronta-se com o lote 11 da BR 293; ao norte mede 24,83 metros e confronta-se com imóvel da BR 293 de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima: a leste mede 187 84 metros e confronta-se com o Lote 13 da BR 293, o terreno possui uma área superficial de 3.732,12 metros quadrados, sem benfeitorias que avalio em R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais), no dia 21/02/2024. - LOTE 13 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul, pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota; medindo a oeste 187.84 metros, onde confronta-se com o lote 12 da BR 293; ao norte mede 24,28 metros e confronta-se com imóvel da BR 293 de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima, a leste mede 179,63 metros e confronta-se com o Lote 14 da BR 293, o terreno possui uma área superficial de 3.526,19 metros quadrados, sem benfeitorias, que avalio em R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais), no dia 21/02/2024. - LOTE 14 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul, pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota: medindo a oeste 179,63 metros, onde confronta-se com o lote 13 da BR 293: ao norte mede 23,73 metros e confronta-se com imóvel da BR 293 de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima; a leste mede 171,99 metros e confronta-se com o Lote 15 da BR 293 o terreno possui uma área superficial de 3.324,61 metros quadrados, sem benfeitorias que avalio em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), no dia 21/02/2024. - LOTE 15 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul, pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota, medindo a oeste 171,99 metros, onde contronta-se com o lote 14 da BR 293; ao norte mede 23,16 metros e confronta-se com imóvel da BR 293 de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima: a leste mede 164,89 metros e confronta-se com o Lole 16 da BR 293. o terreno possui uma área superficial de 3.127,48 metros quadrados, sem benfeitorias que avalio em R$ 179.000,00 (cento e setenta e nove mil reais), no dia 21/02/2024. - LOTE 16 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul, pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota; medindo a oeste 164,89 metros, onde confronta-se com o lote 15 da BR 293; ao norte mede 22,58 metros e confronta-se com imóvel da BR 293 de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima; a leste mede 158,31 metros e confronta-se com Imóvel da BR 293, também de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima da BR 293. O terreno possui uma área superficial de 2.934,92 metros quadrados, sem benfeitorias, que avalio em R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais), no dia 21/02/2024. Obs: os bens penhorados acima descritos são constituídos de diversos lotes do imóvel de matrícula nº 7.899, Livro 2, do CRI de Pinheiro Machado, conforme despachos dos evento 41 e 50, termos de penhora dos referidos processos, e mandado de avaliação do evento 55, indicados a seguir: Execução Fiscal:Bem penhorado:5001480-64.2015.4.04.7109lotes 14, 15 e 165000977-09.2016.4.04.7109lote 115001493-29.2016.4.04.7109lotes 6 e 85001752-58.2015.4.04.7109lotes 12 e 135002395-16.2015.4.04.7109lote 7 Observação do oficial de justiça (ao tempo da avaliação do bem): Foi observada a observação da leiloeira, entretanto a localização é privilegiada, próximo ao trevo de acesso ao município de Candiota, todos os lotes de frente para BR, houve no passado recente dois fatos que trouxeram uma desvalorização momentânea dos imóveis da região: 1) Venda de alguns imóveis pela CEEE de forma pontual; 2) Incerteza na continuidade da geração térmica carbonífera na região. Fatores que não estão interferindo mais na depreciação do valor dos imóveis. Proprietários do imóvel: Arturo Lima Isasmendi e Carmen Lucia Peres Isasmendi. Localização do bem: em Candiota/RS Nome do depositário: Sr. Arturo Lima Isasmendi e Srª. Carmen Lucia Peres Isasmendi, proprietários dos bens. Ônus incidente sobre o(s) bem(ns): constam diversa penhoras na matrícula do imóvel, bem como hipoteca registrada no R.6-7.899, tendo como credor: Caixa Econômica Federal, e devedores: Arturo Lima Isasmendi e Carmen Lucia Peres Isasmendi, conforme matrícula do imóvel datada de 13/10/2022 e juntada no evento 229, DOC3. Valor da dívida: R$ 1.333.216,93 (um milhão, trezentos e trinta e três mil, duzentos e dezesseis reais e noventa e três centavos), valor atualizado até 06/2024. Ônus do arrematante: a) O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão no valor de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis, bem como custas de arrematação previstas na Tabela III da Lei 9.289/96, de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado - as despesas de remoção, transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante. b) No caso de bens imóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (arts. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem, inclusive taxas e outras custas necessárias à averbação de eventuais benfeitorias não averbadas no registro próprio. c) No caso de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem. d) Aguardar o decurso do prazo de 10 (dez) dias estipulado no inciso I, do § 5º do art. 903 do CPC, contado da assinatura do Auto de Arrematação, e, em se tratando de Execução Fiscal, também o prazo de 30 (trinta) dias para a Adjudicação, contado da ocorrência do leilão em que houve licitante (art. 24, II, da Lei nº 6.830/80); e) No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto. f) Os bens encontram-se nos locais indicados no edital legal e ou, no auto de penhora. g) Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, bem como de eventuais restrições para construção averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras, quando se tratar de bens imóveis. h) Os bens podem ser arrematados separadamente (desde que isso não implique, por ventura, a violação de embalagens dos produtos); dar-se-á preferência, entretanto, ao lance que englobar todo o lote. i) No caso do(s) bens(s) se encontrar(em) alienado(s) fiduciariamente(s), o eventual arrematante desses bens deverá depositar no ato arrrematação, o valor do saldo devedor do contrato de alienação ficuciária, ou, no mesmo prazo, comprovar que assumiu o encargo de quitar o saldo devedor junto ao agente financeiro, sendo esta uma condição inarredável para a liberação da restrição de transferência da propriedade do(s) veículo(s). Advertências Especiais: Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr(s). Executado(s), cônjuge do(a) executado(a), senhorio direto, condômino, usufrutuário, coproprietário, credor hipotecário/fiduciário, demais credores com garantia real e outros interessados, que porventura não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, acerca do leilão designado, bem como das datas, horários e local acima mencionados (artigo 886 e artigo 889, ambos do Código de Processo Civil). Autorização: Fica autorizado ao leiloeiro diligenciar, caso necessário, nos Cartórios de Registro de Imóveis/DETRAN/Administradora de Condomínio/Prefeitura, a fim de trazer a matrícula atualizada, certidão de ônus/situação atualizada do bem, independentemente de recolhimento de custas ou emolumentos (art. 39 da LEF). PARCELAMENTO: A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em seja credor o INSS, quando deferida, reger-se-á pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Quando o credor for a União - Fazenda Nacional, é facultada a venda parcelada do bem penhorado, condicionado à observância dos termos da Portaria PGFN nº 79/2014, observadas as seguintes condições: a) prazo máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, devendo ser observado o prazo máximo de 4 (quatro) anos, no caso de veículos; b) o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; c) o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da Dívida Ativa objeto da execução e o valor excedente, nos casos de arrematação por valor maior que o da Dívida Ativa exeqüenda, será depositado à vista pelo arrematante, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; d) sendo o valor da arrematação suficiente ao crédito da União, o processo de execução será extinto, dando-se quitação ao executado; e) não alcançando o valor da arrematação o do crédito exeqüendo, prosseguir-se-á a execução pelo saldo remanescente; f) nas hastas públicas de bens imóveis, após extraída a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para registro da hipoteca em favor da União, mediante requerimento ao Juízo de expedição de ofício ao órgão competente; g) nas hastas públicas de bens móveis, após extraída a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, o qual será registrado na repartição competente a requerimento do arrematante; h) o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante, sendo que o valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato e será considerado como pagamento parcial; i) o não pagamento no vencimento de qualquer das prestações mensais acarretará a rescisão do acordo de parcelamento respectivo, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor remanescente, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinqüenta por cento), a título de multa rescisória; j) em havendo rescisão do acordo de parcelamento, o crédito será inscrito em Dívida Ativa e executado, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia. Nos demais casos, a arrematação parcelada reger-se-á pelo artigo 895 do Código de Processo Civil. Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Outrossim, saliento que, também no caso de parcelamento do valor de arrematação pelo artigo 895 do Código de Processo Civil, o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante do débito objeto da execução, e o valor excedente, nos casos de arrematação por valor maior que o do débito exequendo, será depositado à vista pelo arrematante, no ato da arrematação, em conta judicial à disposição deste Juízo, vinculada ao presente processo. Observação: Ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado da arrematação, ficando o mesmo ciente de que, enquanto não forem pagas todas as parcelas referentes ao valor de arrematação, não poderá abrir mão do encargo de depositário do bem e nem transferir a propriedade do bem para outrem. CASO NÃO HAJA no primeiro leilão, licitante(s) que ofereça(m) preço igual ou superior ao da avaliação, o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem maior lanço oferecer no segundo leilão, desde que não caracterize preço vil (CPC, art. 903, § 1º, I), por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, cabendo ao(s) arrematante(s) o pagamento da comissão do leiloeiro (CPC, art. 884, § único), no valor de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis, e das custas da arrematação (Lei 9.289/96, art. 1º, tabela III), no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado, que deverão ser recolhidas antes da expedição da respectiva carta. As despesas de remoção, transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante. Ficam as partes desde já cientificadas que, realizados os leilões e não havendo licitantes, autorizo, com base no art. 371 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, Provimento nº 62, de 13/06/2017, e art. 880 do Código de Processo Civil, a fim de se evitar a procrastinação dos atos executórios, a venda particular dos bens penhorados neste feito por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação (art. 881, parágrafo único, do CPC). Cientifique-se o(a) Executado(a) de que, em caso de pagamento direto ao Exequente, ou qualquer transação que implique suspensão ou cancelamento do leilão, deverá efetuar, se já houver sido publicado o edital de leilão, o pagamento de eventual despesa comprovada pelo leiloeiro. Frustrada a intimação pessoal, o executado restará intimado pela publicação do edital de leilão. POR FIM, CASO NÃO SEJA O DEVEDOR ENCONTRADO, FICA DESDE JÁ INTIMADO DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES SUPRA MENCIONADOS. Fica o(a) executado(a) ciente de que este Juízo funciona na Rua XV de Novembro, 653, 7º andar - CEP 96015000 - Pelotas/RS, com expediente externo no horário das 13 horas às 18 horas. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Pelotas, o presente edital foi conferido pelo Diretor de Secretaria desta Vara Federal.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001480-64.2015.4.04.7109/RS
12/08/2024, 00:00
Documento (Carta)
22/07/2024, 21:01
Decurso de Prazo
09/07/2024, 01:04
Expedição de documento (Carta)
08/07/2024, 15:55
Petição
04/07/2024, 10:39
Documento (Mandado)
02/07/2024, 18:27
Confirmada
21/06/2024, 23:59
Petição
20/06/2024, 15:34
Petição
20/06/2024, 15:29
Petição
20/06/2024, 15:28
Documento (Mandado)
18/06/2024, 18:10
Confirmada
17/06/2024, 23:59
Confirmada
16/06/2024, 23:59
Decurso de Prazo
15/06/2024, 01:05
Expedida/certificada
11/06/2024, 13:38
Mandado
10/06/2024, 17:07
Mandado
10/06/2024, 17:07
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2024, 16:12
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2024, 16:12
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2024, 16:12
Petição
10/06/2024, 08:24
Ato ordinatório
07/06/2024, 16:07
Confirmada
07/06/2024, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 14:55
Expedida/certificada
07/06/2024, 14:38
Expedida/certificada
07/06/2024, 14:38
Petição
07/06/2024, 08:43
Expedida/certificada
06/06/2024, 18:06
Mero expediente
06/06/2024, 18:06
Conclusão (para despacho)
02/06/2024, 15:51
Mero expediente
02/04/2024, 16:33
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 15:39
Decurso de Prazo
26/03/2024, 01:04
Petição
22/03/2024, 16:36
Confirmada
02/03/2024, 23:59
Petição
22/02/2024, 08:08
Expedida/certificada
21/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
21/02/2024, 23:59
Documento (Mandado)
21/02/2024, 22:29
Mandado
08/01/2024, 14:23
Documento (Certidão)
19/12/2023, 14:02
Mandado
29/11/2023, 10:54
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2023, 14:41
Mero expediente
18/10/2023, 13:32
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 13:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/10/2023, 13:23
Petição
18/10/2023, 10:33
Decurso de Prazo
18/10/2023, 01:05
Confirmada
02/10/2023, 23:59
Petição
25/09/2023, 08:10
Expedida/certificada
22/09/2023, 14:10
Expedida/certificada
22/09/2023, 14:10
Petição
22/09/2023, 14:09
Por decisão judicial
24/07/2023, 10:35
Decurso de Prazo
08/06/2023, 01:01
Confirmada
24/05/2023, 15:35
Expedida/certificada
24/05/2023, 13:25
Petição
23/05/2023, 15:43
Confirmada
30/04/2023, 23:59
Decurso de Prazo
27/04/2023, 01:02
Petição
24/04/2023, 07:32
Confirmada
22/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
20/04/2023, 16:31
Conclusão (para despacho)
20/04/2023, 14:13
Petição
19/04/2023, 18:38
Decurso de Prazo
15/04/2023, 01:02
Petição
13/04/2023, 12:31
Petição
13/04/2023, 08:44
Confirmada
12/04/2023, 16:03
Expedida/certificada
12/04/2023, 15:05
Mero expediente
12/04/2023, 15:05
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 14:21
Petição
12/04/2023, 09:35
Petição
30/03/2023, 14:06
Petição
30/03/2023, 11:28
Petição
27/03/2023, 15:55
Petição
22/03/2023, 09:59
Expedida/certificada
21/03/2023, 04:41
Decurso de Prazo
21/03/2023, 01:05
Documento (Carta)
14/03/2023, 21:01
Confirmada
11/03/2023, 23:59
Documento (Mandado)
09/03/2023, 11:48
Petição
06/03/2023, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: J. R. PEREIRA & CIA LTDA ADVOGADO(A): Sebastião Valdir Gomes (OAB RS022504) ADVOGADO(A): elisandra rezende magalhaes (OAB RS064512) PERITO: JOYCE RIBEIROApenso(s) Art.28 LEF: 5000977-09.2016.4.04.7109, 5001493-29.2016.4.04.7109, 5001752-58.2015.4.04.7109, 5002395-16.2015.4.04.7109 EDITAL Nº 710016714600 EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CLÁUDIO GONSALES VALERIO, JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE PELOTAS, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixo indicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal nº 50014806420154047109 que o(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL move contra J. R. PEREIRA & CIA LTDA, perante este Juízo, conforme auto de reavaliação do evento 196, DOC1, referente à presente execução e às execuções nº 5000977-09.2016.4.04.7109, 5001493-29.2016.4.04.7109, 5001752-58.2015.4.04.7109, 5002395-16.2015.4.04.7109, relacionadas em apenso a estes autos pelo art. 28 da Lei nº 6.830/80, com possibilidade de parcelamento do valor de arrematação, nos termos da manifestação da exequente do evento evento 192, DOC1. Saliento que eventual questão de divisibilidade do imóvel de matrícula nº 7.899 do Registro de Imóveis de Pinheiro Machado, ou o desmembramento da referida matrícula, refoge ao objeto desta ação executória, devendo a mesma ser discutida em ação própria. Datas do leilão: 1º leilão: dia 28 de março de 2023, às 14:00 horas; 2º leilão: dia 18 de abril de 2023, às 14:00 horas. Leiloeira: JOYCE RIBEIRO. Local do Leilão: os leilões serão efetivados, exclusivamente pelo meio eletrônico, através da internet, no site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Da realização do leilão: O Leilão será realizado pelo meio eletrônico, conforme art. 879 e 882 do CPC. Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lanços pela Internet através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, sendo que, neste caso, havendo arrematação, o arrematante receberá as guias de recolhimento correspondentes ao lanço ofertado, por e-mail, para o devido pagamento. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, através do(s) telefone(s): 0800-707-9272, (51) 3126-8866 / (51) 99630-8866 / (51) 98143-8866. O presente edital também estará disponível, na íntegra, no site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Será possível, ainda, encaminhar e-mails com dúvidas à referida Central de Atendimento, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected], ou [email protected], com endereço comercial na Rua Chico Pedro, 331, Depósito/Escritório, Camaquã, CEP 91910-650, Porto Alegre/RS. Descrição do(s) Bem(ns): - LOTE 06 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul, pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota; medindo a oeste 228,07 metros, onde confronta-se com o lote 05 da BR 293, ao norte mede 23,74 metros e confronta-se com imóvel da BR 293 de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima: a leste mede 231,72 metros e confronta-se com o Lote 7 da BR 293, o terreno possui uma área superficial de 4.431,15 metros quadrados. sem benfeitorias, que avalio em R$ 268.000.00 (duzentos e sessenta e oito mil reais), no dia 12/05/2022. - LOTE 07 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota: medindo a oeste 231,72 metros, onde confronta-se com o lote 06 da BR 293, ao norte mede 27,62 metros e confronta-se com imovel da BR 293 de propriedade de Oicatt Lima e Ester da Rosa Lima; a leste mede 236.38 metros e confronta de com o Lote 8 da BR 293, o terreno possui uma area superficial de 4.943,37 metros quadrados, sem benfeitorias, que avalio em R$ 298.000,00 (duzentos e noventa e oito mil reais), no dia 12/05/2022. - LOTE 08 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul, pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota: medindo a oeste 236,38 metros, onde confronta-se com o lote 07 da BR 293, ao norte mede 23,54 metros e confronta-se com imóvel da BR 293 de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima: a leste mede 226,60 metros e confronta-se com o Lote 9 da BR 293, o terreno possui uma área superficial de 4.232,88 metros quadrados, sem benfeitorias, que avalio em R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), no dia 12/05/2022. - LOTE 11 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul, pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota: medindo a oeste 206,01 metros, onde confronta-se com o lote 10 da BR 293; ao norte mede 25,37 metros e confronta-se com imóvel da BR 293 de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima: a leste mede 196,63 metros e confronta-se como Lote 12 da BR 293, o terreno possui uma área superficial de 3.942,29 metros quadrados, sem benfeitorias, que avalio em R$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil reais), no dia 12/05/2022. - LOTE 12 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul, pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota, medindo a oeste 196,63 metros, onde confronta-se com o lote 11 da BR 293; ao norte mede 24,83 metros e confronta-se com imóvel da BR 293 de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima: a leste mede 187 84 metros e confronta-se com o Lote 13 da BR 293, o terreno possui uma área superficial de 3.732,12 metros quadrados, sem benfeitorias que avalio em R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), no dia 12/05/2022. - LOTE 13 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul, pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota; medindo a oeste 187.84 metros, onde confronta-se com o lote 12 da BR 293; ao norte mede 24,28 metros e confronta-se com imóvel da BR 293 de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima, a leste mede 179,63 metros e confronta-se com o Lote 14 da BR 293, o terreno possui uma área superficial de 3.526,19 metros quadrados, sem benfeitorias, que avalio em R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais), no dia 12/05/2022. - LOTE 14 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul, pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota: medindo a oeste 179,63 metros, onde confronta-se com o lote 13 da BR 293: ao norte mede 23,73 metros e confronta-se com imóvel da BR 293 de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima; a leste mede 171,99 metros e confronta-se com o Lote 15 da BR 293 o terreno possui uma área superficial de 3.324,61 metros quadrados, sem benfeitorias que avalio em R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais), no dia 12/05/2022. - LOTE 15 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul, pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota, medindo a oeste 171,99 metros, onde contronta-se com o lote 14 da BR 293; ao norte mede 23,16 metros e confronta-se com imóvel da BR 293 de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima: a leste mede 164,89 metros e confronta-se com o Lole 16 da BR 293. o terreno possui uma área superficial de 3.127,48 metros quadrados, sem benfeitorias que avalio em R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais), no dia 12/05/2022. - LOTE 16 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul, pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota; medindo a oeste 164,89 metros, onde confronta-se com o lote 15 da BR 293; ao norte mede 22,58 metros e confronta-se com imóvel da BR 293 de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima; a leste mede 158,31 metros e confronta-se com Imóvel da BR 293, também de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima da BR 293. O terreno possui uma área superficial de 2.934,92 metros quadrados, sem benfeitorias, que avalio em R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais), no dia 12/05/2022. Obs: os bens penhorados acima descritos são constituídos de diversos lotes do imóvel de matrícula nº 7.899, Livro 2, do CRI de Pinheiro Machado, conforme despachos dos evento 41 e 50, termos de penhora dos referidos processos, e mandado de avaliação do evento 55, indicados a seguir: Execução Fiscal:Bem penhorado:5001480-64.2015.4.04.7109lotes 14, 15 e 165000977-09.2016.4.04.7109lote 115001493-29.2016.4.04.7109lotes 6 e 85001752-58.2015.4.04.7109lotes 12 e 135002395-16.2015.4.04.7109lote 7 Observações do oficial de justiça: acerca do cumprimento do mandado de reavaliação, conforme documento do evento 208, DOC1: No cumprimento ao mandado expedido foram seguidas as orientações e procedimentos de praxe para realização da avaliação dos imóveis, objeto da matrícula nº 7.899 do Cartório do Registro de Imóveis de Pinheiro Machado. Diante da complexidade do ato de avaliação, em razão do tamanho e localização do imóvel, este Oficial de Justiça buscou subsídios junto a vizinhos e empresas próximas ao local, consultando, ainda, ofertas de terrenos na cidade de Candiota/RS e por fim analisando a atividade imobiliária econômica e comercial, incluindo as variáveis que interferem no preço, tais como: área já devidamente loteada, distância dos centros comerciais, infraestrutura de transporte – localizado defronte BR 293, com possibilidades de investimentos em galpões e silos para armazenagem de grãos, com facilidade de escoamento em razão da proximidade com o Porto da cidade de Rio Grande/RS. Oportuno, registrar, que - além do imóvel avaliado estar localizado próximo do trevo da entrada, para a Vila Operária como para a via que leva até a Usina da CGTE, fica, também, a 1.200 metros do Posto de Gasolina São Simão/ Megapreto e não mais de 800 metros de um Hotel reconhecido na cidade - o ano de 2021, com a pandemia o mercado imobiliário apresentou um desempenho acima da média, e a região da campanha acompanhou este movimento de valorização dos imóveis.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001480-64.2015.4.04.7109/RS
Ante o exposto, este Oficial ratifica os argumentos apresentados em sua avaliação, evento 196. Proprietários do imóvel: Arturo Lima Isasmendi e Carmen Lucia Peres Isasmendi. Localização do bem: em Candiota/RS Nome do depositário: Sr. Arturo Lima Isasmendi e Srª. Carmen Lucia Peres Isasmendi, proprietários dos bens. Ônus incidente sobre o(s) bem(ns): constam diversa penhoras na matrícula do imóvel, bem como hipoteca registrada no R.6-7.899, tendo como credor: Caixa Econômica Federal, e devedores: Arturo Lima Isasmendi e Carmen Lucia Peres Isasmendi, conforme matrícula do imóvel datada de 03/02/2020 e juntada no evento 85. Valor da dívida: R$ 1.200.900,64 (um milhão, duzentos mil, novecentos reais e sessenta e quatro centavos), valor atualizado até 09/2022 Ônus do arrematante: a) O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão no valor de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis, bem como custas de arrematação previstas na Tabela III da Lei 9.289/96, de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado - as despesas de remoção, transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante. b) No caso de bens imóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (arts. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem, inclusive taxas e outras custas necessárias à averbação de eventuais benfeitorias não averbadas no registro próprio. c) No caso de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem. d) Aguardar o decurso do prazo de 10 (dez) dias estipulado no inciso I, do § 5º do art. 903 do CPC, contado da assinatura do Auto de Arrematação, e, em se tratando de Execução Fiscal, também o prazo de 30 (trinta) dias para a Adjudicação, contado da ocorrência do leilão em que houve licitante (art. 24, II, da Lei nº 6.830/80); e) No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto. f) Os bens encontram-se nos locais indicados no edital legal e ou, no auto de penhora. g) Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, bem como de eventuais restrições para construção averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras, quando se tratar de bens imóveis. h) Os bens podem ser arrematados separadamente (desde que isso não implique, por ventura, a violação de embalagens dos produtos); dar-se-á preferência, entretanto, ao lance que englobar todo o lote. i) No caso do(s) bens(s) se encontrar(em) alienado(s) fiduciariamente(s), o eventual arrematante desses bens deverá depositar no ato arrrematação, o valor do saldo devedor do contrato de alienação ficuciária, ou, no mesmo prazo, comprovar que assumiu o encargo de quitar o saldo devedor junto ao agente financeiro, sendo esta uma condição inarredável para a liberação da restrição de transferência da propriedade do(s) veículo(s). Advertências Especiais: Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr(s). Executado(s), cônjuge do(a) executado(a), senhorio direto, condômino, usufrutuário, coproprietário, credor hipotecário/fiduciário, demais credores com garantia real e outros interessados, que porventura não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, acerca do leilão designado, bem como das datas, horários e local acima mencionados (artigo 886 e artigo 889, ambos do Código de Processo Civil). Autorização: Fica autorizado ao leiloeiro diligenciar, caso necessário, nos Cartórios de Registro de Imóveis/DETRAN/Administradora de Condomínio/Prefeitura, a fim de trazer a matrícula atualizada, certidão de ônus/situação atualizada do bem, independentemente de recolhimento de custas ou emolumentos (art. 39 da LEF). PARCELAMENTO: A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em seja credor o INSS, quando deferida, reger-se-á pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Quando o credor for a União - Fazenda Nacional, é facultada a venda parcelada do bem penhorado, condicionado à observância dos termos da Portaria PGFN nº 79/2014, observadas as seguintes condições: a) prazo máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, devendo ser observado o prazo máximo de 4 (quatro) anos, no caso de veículos; b) o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; c) o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da Dívida Ativa objeto da execução e o valor excedente, nos casos de arrematação por valor maior que o da Dívida Ativa exeqüenda, será depositado à vista pelo arrematante, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; d) sendo o valor da arrematação suficiente ao crédito da União, o processo de execução será extinto, dando-se quitação ao executado; e) não alcançando o valor da arrematação o do crédito exeqüendo, prosseguir-se-á a execução pelo saldo remanescente; f) nas hastas públicas de bens imóveis, após extraída a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para registro da hipoteca em favor da União, mediante requerimento ao Juízo de expedição de ofício ao órgão competente; g) nas hastas públicas de bens móveis, após extraída a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, o qual será registrado na repartição competente a requerimento do arrematante; h) o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante, sendo que o valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato e será considerado como pagamento parcial; i) o não pagamento no vencimento de qualquer das prestações mensais acarretará a rescisão do acordo de parcelamento respectivo, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor remanescente, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinqüenta por cento), a título de multa rescisória; j) em havendo rescisão do acordo de parcelamento, o crédito será inscrito em Dívida Ativa e executado, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia. Nos demais casos, a arrematação parcelada reger-se-á pelo artigo 895 do Código de Processo Civil. Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Observação: Ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado da arrematação, ficando o mesmo ciente de que, enquanto não forem pagas todas as parcelas referentes ao valor de arrematação, não poderá abrir mão do encargo de depositário do bem e nem transferir a propriedade do bem para outrem. CASO NÃO HAJA no primeiro leilão, licitante(s) que ofereça(m) preço igual ou superior ao da avaliação, o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem maior lanço oferecer no segundo leilão, desde que não caracterize preço vil (CPC, art. 903, § 1º, I), por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, cabendo ao(s) arrematante(s) o pagamento da comissão do leiloeiro (CPC, art. 884, § único), no valor de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis, e das custas da arrematação (Lei 9.289/96, art. 1º, tabela III), no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado, que deverão ser recolhidas antes da expedição da respectiva carta. As despesas de remoção, transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante. Ficam as partes desde já cientificadas que, realizados os leilões e não havendo licitantes, autorizo, com base no art. 371 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, Provimento nº 62, de 13/06/2017, e art. 880 do Código de Processo Civil, a fim de se evitar a procrastinação dos atos executórios, a venda particular dos bens penhorados neste feito por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação (art. 881, parágrafo único, do CPC). Cientifique-se o(a) Executado(a) de que, em caso de pagamento direto ao Exequente, ou qualquer transação que implique suspensão ou cancelamento do leilão, deverá efetuar, se já houver sido publicado o edital de leilão, o pagamento de eventual despesa comprovada pelo leiloeiro. Frustrada a intimação pessoal, o executado restará intimado pela publicação do edital de leilão. POR FIM, CASO NÃO SEJA O DEVEDOR ENCONTRADO, FICA DESDE JÁ INTIMADO DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES SUPRA MENCIONADOS. Fica o(a) executado(a) ciente de que este Juízo funciona na Rua XV de Novembro, 653, 7º andar - CEP 96015000 - Pelotas/RS, com expediente externo no horário das 13 horas às 18 horas. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Pelotas, o presente edital foi conferido pelo Diretor de Secretaria desta Vara Federal.
06/03/2023, 00:00
Petição
02/03/2023, 15:42
Expedida/certificada
01/03/2023, 16:24
Documento (Mandado)
01/03/2023, 16:19
Mandado
28/02/2023, 10:37
Mandado
28/02/2023, 10:27
Expedição de documento (Carta)
24/02/2023, 16:56
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2023, 16:56
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2023, 16:56
Mero expediente
01/02/2023, 06:12
Conclusão (para despacho)
26/01/2023, 09:10
Ato ordinatório
28/11/2022, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 14:28
Decurso de Prazo
26/10/2022, 01:04
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:05
Documento (Outros documentos)
14/10/2022, 14:56
Confirmada
08/10/2022, 23:59
Petição
06/10/2022, 14:40
Confirmada
06/10/2022, 14:40
Documento (Outros documentos)
05/10/2022, 12:49
Confirmada
03/10/2022, 11:22
Expedida/Certificada
30/09/2022, 15:27
Expedição de documento (Ofício)
29/09/2022, 15:02
Petição
29/09/2022, 12:46
Expedida/certificada
28/09/2022, 17:47
Expedida/certificada
28/09/2022, 17:47
Mero expediente
28/09/2022, 17:42
Conclusão (para despacho)
28/09/2022, 15:26
Petição
02/08/2022, 13:15
Petição
27/07/2022, 08:36
Expedida/certificada
26/07/2022, 15:49
Mero expediente
26/07/2022, 15:49
Conclusão (para despacho)
26/07/2022, 11:19
Petição
22/07/2022, 17:44
Documento (Certidão)
10/07/2022, 18:01
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 13:09
Expedida/Certificada
28/06/2022, 13:33
Confirmada
27/06/2022, 23:59
Petição
20/06/2022, 09:46
Expedida/certificada
17/06/2022, 15:44
Mero expediente
17/06/2022, 15:44
Conclusão (para despacho)
17/06/2022, 14:50
Petição
14/06/2022, 16:16
Confirmada
26/05/2022, 23:59
Petição
17/05/2022, 09:28
Expedida/certificada
16/05/2022, 10:56
Documento (Mandado)
15/05/2022, 19:57
Mandado
25/04/2022, 07:43
Expedição de documento (Mandado)
19/04/2022, 15:04
Ato ordinatório
18/04/2022, 13:08
Petição
12/04/2022, 20:01
Confirmada
09/04/2022, 23:59
Expedida/certificada
30/03/2022, 13:19
Petição
29/03/2022, 18:13
Petição
29/03/2022, 10:06
Confirmada
29/03/2022, 10:06
Expedida/certificada
22/03/2022, 16:08
Petição
22/03/2022, 13:48
Confirmada
17/03/2022, 08:44
Expedida/certificada
15/03/2022, 09:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/03/2022, 03:00
Por decisão judicial
14/12/2021, 17:39
Decurso de Prazo
14/12/2021, 01:05
Confirmada
26/11/2021, 09:40
Expedida/certificada
25/11/2021, 11:47
Petição
25/11/2021, 09:05
Confirmada
15/11/2021, 23:59
Expedida/certificada
05/11/2021, 13:40
Conclusão (para despacho)
04/11/2021, 11:40
Petição
29/10/2021, 12:10
Petição
08/10/2021, 16:22
Petição
08/10/2021, 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2021, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: J. R. PEREIRA & CIA LTDA ADVOGADO: Sebastião Valdir Gomes (OAB RS022504) ADVOGADO: elisandra rezende magalhaes (OAB RS064512) PERITO: JOYCE RIBEIROApenso(s) Art.28 LEF: 5000977-09.2016.4.04.7109, 5001493-29.2016.4.04.7109, 5001752-58.2015.4.04.7109, 5002395-16.2015.4.04.7109 EDITAL Nº 710013127187 EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CLÁUDIO GONSALES VALÉRIO, JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE PELOTAS, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixo indicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal nº 50014806420154047109 que o(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL move contra J. R. PEREIRA & CIA LTDA, perante este Juízo, referente à presente execução e às execuções nº 5000977-09.2016.4.04.7109, 5001493-29.2016.4.04.7109, 5001752-58.2015.4.04.7109, 5002395-16.2015.4.04.7109, relacionadas em apenso a estes autos pelo art. 28 da Lei nº 6.830/80, com possibilidade de parcelamento do valor de arrematação, nos termos da manifestação da exequente do evento 85. Datas do leilão: 1º leilão: dia 07/10/2021, às 14:00 horas; 2º leilão: dia 27/10/2021, às 14:00 horas. Leiloeira: JOYCE RIBEIRO Local do Leilão: os leilões serão efetivados, exclusivamente pelo meio eletrônico, através da internet, nos sites www.leiloesjudiciaisrs.com.br e www.leiloesjudiciaissul.com.br. Da realização do leilão: O Leilão será realizado pelo meio eletrônico, conforme art. 879 e 882 do CPC. Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lanços pela Internet através dos sites www.leiloesjudiciaisrs.com.br, e www.leiloesjudiciaissul.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, sendo que, neste caso, havendo arrematação, o arrematante receberá as guias de recolhimento correspondentes ao lanço ofertado, por e-mail, para o devido pagamento. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, através do(s) telefone(s): 0800-707-9272, (51) 3126-8866 / (51) 99630-8866 / (51) 98143-8866. O presente edital também estará disponível, na íntegra, nos sites www.leiloesjudiciaisrs.com.br e www.leiloesjudiciaissul.com.br. Será possível, ainda, encaminhar e-mails com dúvidas à referida Central de Atendimento, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected], ou [email protected], com endereço comercial na Rua Chico Pedro, 331, Depósito/Escritório, Camaquã, CEP 91910-650, Porto Alegre/RS. Descrição do(s) Bem(ns): - LOTE 06 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul, pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota; medindo a oeste 228,07 metros, onde confronta-se com o lote 05 da BR 293, ao norte mede 23,74 metros e confronta-se com imóvel da BR 293 de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima: a leste mede 231,72 metros e confronta-se com o Lote 7 da BR 293, o terreno possui uma área superficial de 4.431,15 metros quadrados. sem benfeitorias, que avalio em R$ 190.000.00 (cento e noventa mil reais), no dia 03/12/2018. - LOTE 07 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota: medindo a oeste 231,72 metros, onde confronta-se com o lote 06 da BR 293, ao norte mede 27,62 metros e confronta-se com imovel da BR 293 de propriedade de Oicatt Lima e Ester da Rosa Lima; a leste mede 236.38 metros e confronta de com o Lote 8 da BR 293, o terreno possui uma area superficial de 4.943,37 metros quadrados, sem benfeitorias, que avalio em R 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), no dia 03/12/2018. - LOTE 08 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul, pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota: medindo a oeste 236,38 metros, onde confronta-se com o lote 07 da BR 293, ao norte mede 23,54 metros e confronta-se com imóvel da BR 293 de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima: a leste mede 226,60 metros e confronta-se com o Lote 9 da BR 293, o terreno possui uma área superficial de 4.232,88 metros quadrados, sem benfeitorias, que avalio em R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), no dia 03/12/2018. - LOTE 11 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul, pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota: medindo a oeste 206,01 metros, onde confronta-se com o lote 10 da BR 293; ao norte mede 25,37 metros e confronta-se com imóvel da BR 293 de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima: a leste mede 196,63 metros e confronta-se como Lote 12 da BR 293, o terreno possui uma área superficial de 3.942,29 metros quadrados, sem benfeitorias, que avalio em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), no dia 03/12/2018. - LOTE 12 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul, pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota, medindo a oeste 196,63 metros, onde confronta-se com o lote 11 da BR 293; ao norte mede 24,83 metros e confronta-se com imóvel da BR 293 de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima: a leste mede 187 84 metros e confronta-se com o Lote 13 da BR 293, o terreno possui uma área superficial de 3.732,12 metros quadrados, sem benfeitorias que avalio em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), no dia 03/12/2018. LOTE 13 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul, pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota; medindo a oeste 187.84 metros, onde confronta-se com o lote 12 da BR 293; ao norte mede 24,28 metros e confronta-se com imóvel da BR 293 de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima, a leste mede 179,63 metros e confronta-se com o Lote 14 da BR 293, o terreno possui uma área superficial de 3.526,19 metros quadrados, sem benfeitorias, que avalio em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), no dia 03/12/2018. - LOTE 14 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul, pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota: medindo a oeste 179,63 metros, onde confronta-se com o lote 13 da BR 293: ao norte mede 23,73 metros e confronta-se com imóvel da BR 293 de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima; a leste mede 171,99 metros e confronta-se com o Lote 15 da BR 293 o terreno possui uma área superficial de 3.324,61 metros quadrados, sem benfeitorias que avalio em R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), no dia 03/12/2018. - LOTE 15 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul, pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota, medindo a oeste 171,99 metros, onde contronta-se com o lote 14 da BR 293; ao norte mede 23,16 metros e confronta-se com imóvel da BR 293 de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima: a leste mede 164,89 metros e confronta-se com o Lole 16 da BR 293. o terreno possui uma área superficial de 3.127,48 metros quadrados, sem benfeitorias que avalio em R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), no dia 03/12/2018. LOTE 16 - UM TERRENO, medindo de frente 15,00 metros a sul, pela Estrada Federal BR 293, Km 136,5 no Município de Candiota; medindo a oeste 164,89 metros, onde confronta-se com o lote 15 da BR 293; ao norte mede 22,58 metros e confronta-se com imóvel da BR 293 de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima; a leste mede 158,31 metros e confronta-se com Imóvel da BR 293, também de propriedade de Olcott Lima e Ester da Rosa Lima da BR 293. O terreno possui uma área superficial de 2.934,92 metros quadrados, sem benfeitorias, que avalio em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no dia 03/12/2018. Obs: os bens penhorados acima descritos são constituídos de diversos lotes do imóvel de matrícula nº 7.899, Livro 2, do CRI de Pinheiro Machado, conforme despachos dos evento 41 e 50, termos de penhora dos referidos processos, e mandado de avaliação do evento 55, indicados a seguir: Execução Fiscal:Bem penhorado:5001480-64.2015.4.04.7109lotes 14, 15 e 165000977-09.2016.4.04.7109lote 115001493-29.2016.4.04.7109lotes 6 e 85001752-58.2015.4.04.7109lotes 12 e 135002395-16.2015.4.04.7109lote 7 Proprietários do imóvel: Arturo Lima Isasmendi e Carmen Lucia Peres Isasmendi. Localização do bem: em Candiota/RS Nome do depositário: Sr. Arturo Lima Isasmendi e Srª. Carmen Lucia Peres Isasmendi, proprietários dos bens. Ônus incidente sobre o(s) bem(ns): constam diversa penhoras na matrícula do imóvel, bem como hipoteca registrada no R.6-7.899, tendo como credor: Caixa Econômica Federal, e devedores: Arturo Lima Isasmendi e Carmen Lucia Peres Isasmendi, conforme matrícula do imóvel datada de 03/02/2020 e juntada no evento 85. Valor da dívida: R$ 1.123.606,06 (um milhão, cento e vinte e três mil, seiscentos e seis reais e seis centavos), valor atualizado até 11/2020. Ônus do arrematante: a) O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão no valor de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis, bem como custas de arrematação previstas na Tabela III da Lei 9.289/96, de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado - as despesas de remoção, transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante. b) No caso de bens imóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (arts. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem, inclusive taxas e outras custas necessárias à averbação de eventuais benfeitorias não averbadas no registro próprio. c) No caso de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem. d) Aguardar o decurso do prazo de 10 (dez) dias estipulado no inciso I, do § 5º do art. 903 do CPC, e, em se tratando de Execução Fiscal, também o prazo de 30 (trinta) dias para a Adjudicação, contados da assinatura do Auto de Arrematação (art. 24, parágrafo único, da Lei n. 6830/80); e) No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto. f) Os bens encontram-se nos locais indicados no edital legal e ou, no auto de penhora. g) Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, bem como de eventuais restrições para construção averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras, quando se tratar de bens imóveis. h) Os bens podem ser arrematados separadamente (desde que isso não implique, por ventura, a violação de embalagens dos produtos); dar-se-á preferência, entretanto, ao lance que englobar todo o lote. i) No caso do(s) bens(s) se encontrar(em) alienado(s) fiduciariamente(s), o eventual arrematante desses bens deverá depositar no ato arrrematação, o valor do saldo devedor do contrato de alienação ficuciária, ou, no mesmo prazo, comprovar que assumiu o encargo de quitar o saldo devedor junto ao agente financeiro, sendo esta uma condição inarredável para a liberação da restrição de transferência da propriedade do(s) veículo(s). Advertências Especiais: Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr(s). Executado(s), cônjuge do(a) executado(a), senhorio direto, condômino, usufrutuário, coproprietário, credor hipotecário/fiduciário, demais credores com garantia real e outros interessados, que porventura não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, acerca do leilão designado, bem como das datas, horários e local acima mencionados (artigo 886 e artigo 889, ambos do Código de Processo Civil). Autorização: Fica autorizado ao leiloeiro diligenciar, caso necessário, nos Cartórios de Registro de Imóveis/DETRAN/Administradora de Condomínio/Prefeitura, a fim de trazer a matrícula atualizada, certidão de ônus/situação atualizada do bem, independentemente de recolhimento de custas ou emolumentos (art. 39 da LEF). PARCELAMENTO: A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em seja credor o INSS, quando deferida, reger-se-á pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Quando o credor for a União - Fazenda Nacional, é facultada a venda parcelada do bem penhorado, condicionado à observância dos termos da Portaria PGFN nº 79/2014, observadas as seguintes condições: a) prazo máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, devendo ser observado o prazo máximo de 4 (quatro) anos, no caso de veículos; b) o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; c) o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da Dívida Ativa objeto da execução e o valor excedente, nos casos de arrematação por valor maior que o da Dívida Ativa exeqüenda, será depositado à vista pelo arrematante, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; d) sendo o valor da arrematação suficiente ao crédito da União, o processo de execução será extinto, dando-se quitação ao executado; e) não alcançando o valor da arrematação o do crédito exeqüendo, prosseguir-se-á a execução pelo saldo remanescente; f) nas hastas públicas de bens imóveis, após extraída a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para registro da hipoteca em favor da União, mediante requerimento ao Juízo de expedição de ofício ao órgão competente; g) nas hastas públicas de bens móveis, após extraída a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, o qual será registrado na repartição competente a requerimento do arrematante; h) o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante, sendo que o valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato e será considerado como pagamento parcial; i) o não pagamento no vencimento de qualquer das prestações mensais acarretará a rescisão do acordo de parcelamento respectivo, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor remanescente, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinqüenta por cento), a título de multa rescisória; j) em havendo rescisão do acordo de parcelamento, o crédito será inscrito em Dívida Ativa e executado, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia. Nos demais casos, a arrematação parcelada reger-se-á pelo artigo 895 do Código de Processo Civil. a) O lance parcelado ficará limitado ao valor da dívida e ao número máximo de 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, com entrada de 25% (vinte e cinco por cento) a ser depositada em conta à ordem do Juízo e comprovada em dois dias úteis; b) O vencimento da primeira das demais parcelas será em 30 (trinta) dias após o respectivo leilão; c) O valor que exceder ao montante da dívida deverá ser depositado à vista quando do pagamento da entrada; d) Se o arrematante não pagar, no vencimento, quaisquer das parcelas mensais, será perdido em favor da credora o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total do lance, como indenização pelo retardamento da execução em virtude do inadimplemento; e) Ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado. CASO NÃO HAJA no primeiro leilão, licitante(s) que ofereça(m) preço igual ou superior ao da avaliação, o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem maior lanço oferecer no segundo leilão, desde que não caracterize preço vil (CPC, art. 903, § 1º, I), por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, cabendo ao(s) arrematante(s) o pagamento da comissão do leiloeiro (CPC, art. 884, § único), no valor de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis, e das custas da arrematação (Lei 9.289/96, art. 1º, tabela III), no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado, que deverão ser recolhidas antes da expedição da respectiva carta. As despesas de remoção, transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante. Ficam as partes desde já cientificadas que, realizados os leilões e não havendo licitantes, autorizo, com base no art. 371 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, Provimento nº 62, de 13/06/2017, e art. 880 do Código de Processo Civil, a fim de se evitar a procrastinação dos atos executórios, a venda particular dos bens penhorados neste feito por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação (art. 881, parágrafo único, do CPC). Cientifique-se o(a) Executado(a) de que, em caso de pagamento direto ao Exequente, ou qualquer transação que implique suspensão ou cancelamento do leilão, deverá efetuar, se já houver sido publicado o edital de leilão, o pagamento de eventual despesa comprovada pelo leiloeiro. Frustrada a intimação pessoal, o executado restará intimado pela publicação do edital de leilão. POR FIM, CASO NÃO SEJA O DEVEDOR ENCONTRADO, FICA DESDE JÁ INTIMADO DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES SUPRA MENCIONADOS. Fica o(a) executado(a) ciente de que este Juízo funciona na Rua XV de Novembro, 653, 7º andar - CEP 96015000 - Pelotas/RS, com expediente externo no horário das 13 horas às 18 horas. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Pelotas, o presente edital foi conferido pelo Diretor de Secretaria desta Vara Federal.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001480-64.2015.4.04.7109/RS
21/09/2021, 00:00
Petição
15/09/2021, 13:16
Documento (Mandado)
26/07/2021, 14:34
Documento (Carta)
17/06/2021, 21:03
Documento (Certidão)
17/06/2021, 14:58
Documento (Mandado)
17/06/2021, 10:22
Mandado
14/06/2021, 10:31
Mandado
14/06/2021, 10:31
Decurso de Prazo
08/06/2021, 01:02
Decurso de Prazo
27/05/2021, 01:01
Expedição de documento (Carta)
26/05/2021, 17:18
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2021, 17:18
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2021, 17:18
Ato ordinatório
25/05/2021, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 15:04
Confirmada
14/05/2021, 23:59
Decurso de Prazo
14/05/2021, 01:05
Confirmada
07/05/2021, 23:59
Petição
07/05/2021, 16:43
Confirmada
07/05/2021, 16:42
Petição
05/05/2021, 11:14
Petição
05/05/2021, 11:12
Petição
05/05/2021, 11:11
Petição
05/05/2021, 11:10
Petição
05/05/2021, 11:08
Confirmada
05/05/2021, 10:41
Expedida/certificada
04/05/2021, 15:51
Conclusão (para despacho)
03/05/2021, 21:28
Petição
30/04/2021, 19:43
Confirmada
30/04/2021, 19:43
Confirmada
29/04/2021, 10:50
Expedida/certificada
27/04/2021, 14:28
Expedida/certificada
27/04/2021, 14:28
Conclusão (para despacho)
26/04/2021, 19:23
Petição
23/04/2021, 20:26
Decurso de Prazo
20/04/2021, 01:05
Decurso de Prazo
15/04/2021, 01:03
Decurso de Prazo
09/04/2021, 01:08
Confirmada
08/04/2021, 23:59
Confirmada
05/04/2021, 08:39
Petição
30/03/2021, 15:56
Expedida/certificada
29/03/2021, 14:24
Mero expediente
29/03/2021, 14:24
Confirmada
26/03/2021, 23:59
Conclusão (para despacho)
26/03/2021, 18:03
Confirmada
22/03/2021, 11:43
Petição
18/03/2021, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 18:04
Expedida/certificada
16/03/2021, 16:38
Expedida/certificada
16/03/2021, 16:38
Mero expediente
16/03/2021, 13:57
Conclusão (para despacho)
15/03/2021, 22:16
Ato ordinatório
13/01/2021, 13:42
Petição
05/11/2020, 16:39
Petição
05/11/2020, 16:25
Confirmada
31/10/2020, 23:59
Expedida/certificada
21/10/2020, 16:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
21/10/2020, 16:45
Recebimento de Embargos à Execução
27/05/2020, 13:31
Decurso de Prazo
27/05/2020, 01:26
Documento (Certidão)
16/05/2020, 19:13
Documento (Certidão)
07/05/2020, 14:00
Petição
20/04/2020, 11:33
Confirmada
17/04/2020, 23:59
Expedida/certificada
07/04/2020, 14:42
Conclusão (para decisão)
06/04/2020, 16:58
Petição
27/02/2020, 16:12
Expedida/certificada
17/02/2020, 18:14
Conclusão (para decisão)
17/02/2020, 17:07
Petição
03/02/2020, 16:19
Confirmada
02/02/2020, 23:59
Expedida/certificada
23/01/2020, 17:50
Conclusão (para decisão)
23/01/2020, 17:32
Decurso de Prazo
23/01/2020, 01:03
Documento (Certidão)
17/01/2020, 17:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/01/2020, 11:26
Petição
02/01/2020, 11:39
Confirmada
25/11/2019, 23:59
Expedida/certificada
11/11/2019, 14:20
Petição
29/10/2019, 15:40
Confirmada
06/08/2019, 13:16
Confirmada
18/07/2019, 14:25
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
22/05/2019, 18:01
Recebimento de Embargos à Execução
05/04/2019, 17:42
Petição
05/04/2019, 17:02
Confirmada
31/03/2019, 23:59
Expedida/certificada
21/03/2019, 20:08
Decisão Interlocutória de Mérito
21/03/2019, 20:08
Documento (Certidão)
20/03/2019, 16:10
Conclusão (para decisão)
28/02/2019, 14:13
Documento (Certidão)
28/02/2019, 14:12
Petição
28/02/2019, 13:21
Petição
12/02/2019, 21:32
Confirmada
21/12/2018, 23:59
Expedida/certificada
11/12/2018, 15:17
Documento (Mandado)
11/12/2018, 12:05
Mandado
08/02/2018, 18:48
Movimentação processual
08/02/2018, 18:48
Expedição de documento (Mandado)
25/05/2017, 10:21
Decisão Interlocutória de Mérito
04/05/2017, 16:50
Conclusão (para decisão)
04/05/2017, 14:54
Documento (Mandado)
04/05/2017, 14:43
Mandado
05/04/2017, 12:34
Confirmada
17/02/2017, 14:53
Confirmada
14/12/2016, 20:08
Expedição de documento (Mandado)
16/11/2016, 16:14
Expedida/Certificada
16/11/2016, 15:40
Documento (Certidão)
16/11/2016, 10:38
Decisão Interlocutória de Mérito
10/11/2016, 15:30
Petição
01/11/2016, 03:58
Conclusão (para decisão)
26/10/2016, 10:50
Petição
25/10/2016, 17:13
Confirmada
25/10/2016, 15:36
Comunicação eletrônica
25/10/2016, 14:06
Decurso de Prazo
25/10/2016, 01:25
Petição
24/10/2016, 17:51
Comunicação eletrônica
24/10/2016, 14:08
Confirmada
14/10/2016, 23:59
Expedida/certificada
04/10/2016, 16:34
Expedida/certificada
04/10/2016, 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
04/10/2016, 15:10
Decurso de Prazo
17/09/2016, 01:09
Conclusão (para decisão)
14/09/2016, 13:43
Petição
13/09/2016, 14:23
Confirmada
13/09/2016, 12:35
Petição
12/09/2016, 15:57
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)