Execução Fiscal 5002397-75.2018.4.04.7110 - TRF4 | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Execução Fiscal
TRF4
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
29/05/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Pelotas
Processos relacionados
1° Grau · TRF4 · Execução Fiscal · Central de Controle e Apoio em Execução Fiscal
Partes do Processo
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
Autor
CARLOS MARIO DE ALMEIDA SANTOS
CPF
149.***.***-72
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS MARIO DE ALMEIDA SANTOS
OAB/RS 007242
·
CPF
149.***.***-72
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·
Representa: Autor
CARLOS MARIO DE ALMEIDA SANTOS
OAB/RS 007242
·
CPF
149.***.***-72
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 17:27
Confirmada
08/06/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 07:49
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
29/05/2023, 18:30
Expedida/certificada
29/05/2023, 18:29
Ato ordinatório
29/05/2023, 18:29
Decurso de Prazo
23/05/2023, 01:02
Documento (Certidão)
25/04/2023, 17:42
Confirmada
20/04/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 14:13
Expedida/certificada
10/04/2023, 17:58
Mero expediente
10/04/2023, 17:58
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 17:18
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 15:58
Ver todas as movimentações (167)
Todas as movimentações
(167)
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 17:27
Confirmada
08/06/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 07:49
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
29/05/2023, 18:30
Expedida/certificada
29/05/2023, 18:29
Ato ordinatório
29/05/2023, 18:29
Decurso de Prazo
23/05/2023, 01:02
Documento (Certidão)
25/04/2023, 17:42
Confirmada
20/04/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 14:13
Expedida/certificada
10/04/2023, 17:58
Mero expediente
10/04/2023, 17:58
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 17:18
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 15:58
Confirmada
03/04/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 07:49
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 15:07
Confirmada
28/03/2023, 12:11
Expedida/certificada
28/03/2023, 12:07
Expedida/Certificada
28/03/2023, 12:07
Expedida/certificada
28/03/2023, 11:45
Conclusão (para despacho)
28/03/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 10:34
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 09:35
Confirmada
28/03/2023, 09:13
Expedida/certificada
27/03/2023, 17:36
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 17:18
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 15:10
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao INTIMAÇÃO - despacho DESPACHO EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CARLOS MARIO DE ALMEIDA SANTOS ADVOGADO(A): CARLOS MARIO DE ALMEIDA SANTOS (OAB RS007242) PERITO: RODRIGO ZAGO SZORTYKAApenso(s) Art.28 LEF: 5006540-83.2013.4.04.7110, 5004100-41.2018.4.04.7110, 5010151-34.2019.4.04.7110 EDITAL Nº 710016687265 EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CLÁUDIO GONSALES VALERIO, JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE PELOTAS, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixo indicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal nº 50023977520184047110 que o(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL move contra CARLOS MARIO DE ALMEIDA SANTOS, perante este Juízo, conforme auto de avaliação do evento 83, DOC2, referente à presente execução e às execuções fiscais relacionadas em apenso a estes autos pelo artigo 28 da Lei nº 6.830/80, sem possibilidade de parcelamento do valor de arrematação, tendo em vista a ausência de manifestação da exequente no ponto. Outrossim, tenho que a arrematação, no segundo leilão, não poderá ser feita por valor inferior a 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação, tendo em vista as peculiaridades atinentes ao presente leilão. Faço constar no presente despacho que o arrematante do imóvel é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação, e que o imóvel de matrícula nº 42.083 do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Pelotas possui débitos condominiais, conforme Av.11-42.083 da matrícula do imóvel, referente ao processo nº 022/1.16.0009861-2 que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas, movido pelo Condomínio Edifício Patio Leones contra Carlos Mario de Almeida Santos. Cabe ao leiloerio informar ao eventual interessado sobre as despesas condominiais vencidas acima referidas. Datas do leilão: 1º leilão - 28 de março de 2023, às 14 horas; 2º leilão - 18 de abril de 2023, às 14 horas. Leiloeiro: RODRIGO ZAGO SZORTYKA. Local do Leilão: na Rua Senador Cruz Jobim, 142, bairro Areal, Pelotas/RS, e, simultaneamente, pela internet, através do site www.szortykaleiloes.com.br. Da realização do leilão na forma on-line: Para participar do leilão na forma on-line, quem pretende arrematar os bens deverá efetuar o cadastro prévio pela internet no site www.szortykaleiloes.com.br, com antecendência de no mínimo 24 horas do leilão desejado. As informações necessárias para a participação dos licitantes na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através do(s) telefone(s): (53) 3342-1240, Celular: (53) 98461-6899, no site www.szortykaleiloes.com.br e pelo e-mail:
[email protected]
. Descrição do(s) bem(ns): Obs: há fotos do imóvel juntadas no evento 83, DOC3. Avaliação: avaliado e, R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), no dia 25/10/2021. Localização do(s) bem(ns): em Pelotas/RS. Nome do depositário: Sr. Carlos Mario de Almeida Santos. Ônus incidente sobre o(s) bem(ns): sobre o imóvel incidem diversas penhoras e restrições, inclusive possui débitos condominiais, conforme Av.11-42.083 da matrícula do imóvel, referente ao processo nº 022/1.16.0009861-2 que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas, movido pelo Condomínio Edifício Patio Leones contra Carlos Mario de Almeida Santos, conforme matrícula do imóvel datada de 13/07/2022 e juntada no evento 116, DOC2. Saliento que o arrematante do imóvel é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação, e que o imóvel de matrícula nº 42.083 do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Pelotas possui débitos condominiais, conforme Av.11-42.083 da matrícula do imóvel. Valor da dívida: R$ 603.433,65 (seiscentos e três mil, quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos), em 10/2022. Cientifique-se o leiloeiro que a realização do leilão será por meio eletrônico e presencial. Não sendo possível dessa forma, a sua realização será presencial (art. 882 do CPC). Ônus do arrematante: a) O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão no valor de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis, bem como custas de arrematação previstas na Tabela III da Lei 9.289/96, de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado - as despesas de remoção, transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante; b) No caso de bens imóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (arts. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem, inclusive taxas e outras custas necessárias à averbação de eventuais benfeitorias não averbadas no registro próprio; c) No caso de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem; d) Aguardar o decurso do prazo de 10 (dez) dias estipulado no inciso I, do § 5º do art. 903 do CPC, e, em se tratando de Execução Fiscal, também o prazo de 30 (trinta) dias para a Adjudicação, contados da assinatura do Auto de Arrematação (art. 24, parágrafo único, da Lei n. 6830/80); e) No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto; f) Os bens encontram-se nos locais indicados no edital legal e ou, no auto de penhora; g) Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, bem como de eventuais restrições para construção averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras, quando se tratar de bens imóveis; h) Os bens podem ser arrematados separadamente (desde que isso não implique, por ventura, a violação de embalagens dos produtos); dar-se-á preferência, entretanto, ao lance que englobar todo o lote; i) No caso do(s) bens(s) se encontrar(em) alienado(s) fiduciariamente(s), o eventual arrematante desses bens deverá depositar no ato arrrematação, o valor do saldo devedor do contrato de alienação ficuciária, ou, no mesmo prazo, comprovar que assumiu o encargo de quitar o saldo devedor junto ao agente financeiro, sendo esta uma condição inarredável para a liberação da restrição de transferência da propriedade do(s) veículo(s). Advertências Especiais: Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Executado(s), cônjuge do(a) executado(a), senhorio direto, condômino, usufrutuário, credor hipotecário/fiduciário/pignoratício, demais credores com garantia real e outros interessados, que porventura não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, acerca do leilão designado, bem como das datas, horários e local acima mencionados (artigo 886 e artigo 889, ambos do Código de Processo Civil). Autorização: Fica autorizado ao leiloeiro a diligenciar, caso necessário, nos Cartórios de Registro de Imóveis/DETRAN/Administradora de Condomínio/Prefeitura, a fim de trazer a matrícula atualizada, certidão de ônus/situação atualizada do bem, independentemente de recolhimento de custas ou emolumentos (art. 39 da LEF). PARCELAMENTO: A arrematação dar-se-á sem possibilidade de parcelamento do valor de arrematação. CASO NÃO HAJA no primeiro leilão, licitante(s) que ofereça(m) preço igual ou superior ao da avaliação, o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem maior lanço oferecer no segundo leilão, desde que não caracterize preço vil (CPC, art. 903, § 1º, I), por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação, cabendo ao(s) arrematante(s) o pagamento da comissão do leiloeiro (CPC, art. 884, § único), no valor de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis, e das custas da arrematação (Lei 9.289/96, art. 1º, tabela III), no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado, que deverão ser recolhidas antes da expedição da respectiva carta. As despesas de remoção, transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante. Ficam as partes desde já cientificadas que, realizados os leilões e não havendo licitantes, autorizo, com base no art. 371 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, Provimento nº 62, de 13/06/2017, e art. 880 do Código de Processo Civil, a fim de se evitar a procrastinação dos atos executórios, a venda particular dos bens penhorados neste feito por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação (art. 881, parágrafo único, do CPC). Cientifique-se o(a) Executado(a) de que, em caso de pagamento direto ao Exequente, ou qualquer transação que implique suspensão ou cancelamento do leilão, deverá efetuar, se já houver sido publicado o edital de leilão, o pagamento de eventual despesa comprovada pelo leiloeiro. Frustrada a intimação pessoal, o executado restará intimado pela publicação do edital de leilão. POR FIM, CASO NÃO SEJA O DEVEDOR ENCONTRADO, FICA DESDE JÁ INTIMADO DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES SUPRA MENCIONADOS. Fica o(a) executado(a) ciente de que este Juízo funciona na Rua XV de Novembro, 653, 7º andar - CEP 96015000 - Pelotas/RS, com expediente externo no horário das 13 horas às 18 horas. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Pelotas, o presente edital foi conferido pelo Diretor de Secretaria desta Vara Federal. Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002397-75.2018.4.04.7110/RS
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:05
Documento (Certidão)
19/12/2022, 20:43
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 14:35
Confirmada
12/12/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 09:09
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 07:58
Documento (Mandado)
04/12/2022, 21:47
Documento (Mandado)
04/12/2022, 20:39
Expedida/certificada
02/12/2022, 15:06
Mero expediente
02/12/2022, 15:06
Conclusão (para despacho)
02/12/2022, 14:46
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 12:28
Mandado
28/11/2022, 01:19
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2022, 09:28
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2022, 09:28
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 17:06
Ato ordinatório
22/11/2022, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 15:18
Decurso de Prazo
22/11/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 07:22
Confirmada
04/11/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 11:39
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 08:14
Confirmada
25/10/2022, 16:13
Expedida/certificada
25/10/2022, 14:59
Expedida/certificada
25/10/2022, 14:59
Mero expediente
25/10/2022, 14:44
Conclusão (para despacho)
14/10/2022, 22:37
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 13:37
Confirmada
23/07/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 12:13
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 09:01
Expedida/certificada
13/07/2022, 11:42
Ato ordinatório
13/07/2022, 11:42
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 22:01
Confirmada
28/05/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 11:44
Expedida/certificada
18/05/2022, 08:03
Mero expediente
18/05/2022, 08:03
Conclusão (para despacho)
16/05/2022, 19:21
Apensamento
17/03/2022, 17:46
Documento (Certidão)
17/03/2022, 17:46
Decurso de Prazo
17/03/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 14:29
Confirmada
21/02/2022, 23:59
Apensamento
21/02/2022, 20:26
Documento (Certidão)
21/02/2022, 20:26
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 15:55
Expedida/certificada
11/02/2022, 14:51
Expedida/certificada
11/02/2022, 14:51
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 06:54
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 18:48
Expedida/certificada
09/12/2021, 17:17
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 15:59
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 16:01
Confirmada
07/11/2021, 23:59
Expedida/certificada
28/10/2021, 13:42
Documento (Certidão)
28/10/2021, 12:09
Documento (Mandado)
28/10/2021, 12:00
Documento (Certidão)
30/09/2021, 20:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/09/2021, 03:00
Mandado
23/07/2021, 20:40
Documento (Certidão)
23/07/2021, 20:40
Documento (Certidão)
02/07/2021, 16:35
Por decisão judicial
27/05/2021, 17:02
Documento (Certidão)
27/05/2021, 11:27
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 14:09
Confirmada
26/05/2021, 14:09
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 10:23
Apensamento
21/05/2021, 15:03
Documento (Certidão)
21/05/2021, 15:01
Expedida/certificada
21/05/2021, 14:44
Conclusão (para despacho)
21/05/2021, 10:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
21/05/2021, 10:56
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 19:35
Documento (Certidão)
06/04/2021, 18:41
Por decisão judicial
05/04/2021, 13:38
Documento (Certidão)
05/04/2021, 13:38
Mandado
03/02/2021, 02:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/12/2020, 03:00
Documento (Certidão)
21/12/2020, 11:52
Mandado
16/11/2020, 03:35
Por decisão judicial
31/08/2020, 14:38
Ato ordinatório
31/08/2020, 14:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
31/08/2020, 03:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 15:13
Por decisão judicial
01/06/2020, 13:30
Ato ordinatório
01/06/2020, 13:29
Documento (Certidão)
29/05/2020, 23:18
Movimentação processual
29/05/2020, 23:03
Documento (Certidão)
16/05/2020, 15:19
Documento (Certidão)
07/05/2020, 14:45
Documento (Certidão)
01/04/2020, 16:18
Confirmada
23/03/2020, 23:59
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 16:23
Expedida/certificada
13/03/2020, 15:26
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 14:40
Mandado
02/03/2020, 13:54
Documento (Certidão)
31/01/2020, 16:18
Expedição de documento (Ofício)
31/01/2020, 16:04
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2020, 16:04
Mero expediente
29/01/2020, 15:00
Conclusão (para decisão)
29/01/2020, 13:19
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 16:16
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 15:54
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 15:59
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 15:30
Confirmada
07/11/2019, 23:59
Expedida/certificada
28/10/2019, 16:29
Documento (Certidão)
28/10/2019, 16:28
Expedição de documento (Ofício)
18/10/2019, 17:57
Mero expediente
17/10/2019, 18:14
Conclusão (para decisão)
14/10/2019, 14:01
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 14:28
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 14:05
Documento (Certidão)
29/07/2019, 15:04
Expedição de documento (Ofício)
13/06/2019, 17:57
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
15/05/2019, 17:23
Mero expediente
06/03/2019, 17:49
Conclusão (para decisão)
01/03/2019, 18:36
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 10:10
Documento (Certidão)
22/10/2018, 18:37
Documento (Outros documentos)
08/10/2018, 14:46
Documento (Outros documentos)
24/09/2018, 18:04
Petição (Petição (outras))
13/09/2018, 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
13/09/2018, 13:08
Documento
13/09/2018, 13:08
Conclusão (para decisão)
13/09/2018, 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/08/2018, 17:49
Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 14:27
Expedida/certificada
15/05/2018, 15:46
Por decisão judicial
15/05/2018, 15:45
Documento (Outros documentos)
17/04/2018, 04:01
Recebimento
26/03/2018, 14:12
Documentos
80
•
06/03/2023, 00:00
06/03/2023, 00:00