Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002837-52.2010.4.04.7110/RS
EXECUTADO: RENARD IDIARTE LUCAS
ADVOGADO(A): FLAVIA MILLER LUCAS (OAB RS093338)
DESPACHO/DECISÃO
Em face da manifestação da exequente no evento 651, retifico a Carta de Arrematação expedida no evento 573, CARTAARREMT1, para constar que o imóvel foi arrematado o bem supra mencionado por R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), sendo este valor parcelado em 35 x de R$ 514,30 (quinhentos e quatorze reais e trinta centavos), esclarecendo que o valor de R$ 1.378,00 (um mil trezentos e setenta e oito reais) refere-se a comissão do Sr. Leiloeiro.
Fica fazendo parte da carta de arrematação a presente decisão.
Intime-se o sr. leiloeiro acerca do item c) da manifestação da exequente no evento 651, PET1.
Desp./Dec-Ofício nº 710024884525
Ao responder, favor fazer referência ao número do processo em epígrafe.
Defiro o estorno do valor transformado em pagamento definitivo e retificação da conta judicial para posterior transformação em pagamento definitivo, conforme requerido pelo exequente no evento 651, PET1.
Para tanto, oficie-se ao Gerente da Caixa Econômica Federal - Agência Areal - Pelotas - Justiça Federal para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar as seguintes providências:
a) estornar o valor de R$ 2805,17, posicionado em 02/2026, que estava depositado na conta judicial 3668/635/00002073-9, o qual foi transformado em pagamento definitivo no evento 636, DESPADEC1;
b) após o estorno, retificar o código de receita da conta judicial 3668/635/00002073-9, para código de receita 7525. Não sendo possível retificar a conta, autorizo, desde já, a Caixa à proceder abertura de nova conta vinculada a estes autos, utilizando-se o código de operação 635 e código de receita 7525, depositante o executado EVA BEATRIZ SILVA DE OLIVEIRA, CPF 581.586.690-34. Após, transferir o valor estornado para a conta judicial que foi aberta;
c) retificada a conta ou transferido o valor para a nova conta judicial, proceder à transformação em pagamento defintivo em favor da exequente.
Determino, outrossim, que seja enviado a este Juízo, em igual prazo, o comprovante da operação realizada, bem como extrato atualizado da conta de depósito judicial vinculada ao presente feito.
Efetuada a transformação em pagamento definitivo, intime-se a exequente para que junte demonstrativo atualizado do débito e para requerer o que entender de direito, no prazo de 20 (vinte) dias.
Intimem-se.
Após, uma vez preclusa a presente decisão, encaminhe-se cópia à agência da Caixa, que servirá como ofício.
Encaminhe-se a presente decisão, que servirá como ofício.