Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010778-76.2012.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: CELSO VARGAS ANUNCIACAO
ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)
ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632)
ADVOGADO(A): ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 203 do Código de Processo Civil c/c o artigo 221 do Provimento n.º 62/2017 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região:
Intimo o credor para que tenha ciência do(s) depósito(s) do(s) valor(es) referente(s) aos presentes autos, conforme demonstrativo(s) de transferência juntado(s).
O levantamento poderá ser feito em qualquer agência da instituição bancária constante do demonstrativo, desde que o titular da conta (credor) compareça munido com número da conta, carteira de identidade, CPF e comprovante de residência.
Deverá o credor, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito sob pena de preclusão.
Havendo interesse das partes em transferência bancária dos valores ora depositados, a parte autora deverá requerer EXCLUSIVAMENTE por formulário próprio no menu de advogado, ação PEDIDO DE TED (ao lado da ação peticionar/movimentar), observando as informações que serão apresentadas pelo sistema E-Proc.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010778-76.2012.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: CELSO VARGAS ANUNCIACAO
ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)
ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632)
ADVOGADO(A): ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 203 do Código de Processo Civil c/c o artigo 221 do Provimento n.º 62/2017 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região:
Intimo o credor para que tenha ciência do(s) depósito(s) do(s) valor(es) referente(s) aos presentes autos, conforme demonstrativo(s) de transferência juntado(s).
O levantamento poderá ser feito em qualquer agência da instituição bancária constante do demonstrativo, desde que o titular da conta (credor) compareça munido com número da conta, carteira de identidade, CPF e comprovante de residência.
Deverá o credor, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito sob pena de preclusão.
Havendo interesse das partes em transferência bancária dos valores ora depositados, a parte autora deverá requerer EXCLUSIVAMENTE por formulário próprio no menu de advogado, ação PEDIDO DE TED (ao lado da ação peticionar/movimentar), observando as informações que serão apresentadas pelo sistema E-Proc.
06/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
31/03/2026, 15:52
Ato ordinatório
31/03/2026, 15:52
Paga
27/03/2026, 12:09
Por decisão judicial
29/10/2024, 14:10
Petição
24/10/2024, 15:48
Confirmada
10/10/2024, 08:15
Expedida/certificada
02/10/2024, 12:27
Ato ordinatório
30/09/2024, 14:05
Paga
24/09/2024, 14:54
Por decisão judicial
17/09/2024, 07:01
Petição
16/09/2024, 09:22
Confirmada
04/09/2024, 16:52
Expedida/certificada
02/09/2024, 15:06
Ato ordinatório
02/09/2024, 15:06
Paga
27/08/2024, 11:57
Por decisão judicial
08/08/2024, 06:11
Enviada ao Tribunal
27/07/2024, 09:36
Enviada ao Tribunal
27/07/2024, 09:36
Documento (Certidão)
26/07/2024, 10:45
Petição
12/07/2024, 14:17
Petição
09/07/2024, 23:01
Confirmada
09/07/2024, 09:33
Expedida/certificada
05/07/2024, 14:10
Documento (Outros documentos)
05/07/2024, 14:10
Petição
03/07/2024, 23:01
Petição
20/06/2024, 10:59
Confirmada
21/05/2024, 23:59
Documento (Certidão)
18/05/2024, 07:36
Documento (Certidão)
02/05/2024, 12:53
Documento (Certidão)
02/05/2024, 11:43
Documento (Certidão)
29/04/2024, 14:10
Paga
29/04/2024, 11:49
Paga
29/04/2024, 11:49
Confirmada
29/04/2024, 09:28
Expedida/certificada
25/04/2024, 14:26
Expedida/certificada
25/04/2024, 14:26
Outras Decisões
25/04/2024, 14:26
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 06:13
Enviada ao Tribunal
28/03/2024, 10:00
Enviada ao Tribunal
28/03/2024, 10:00
Documento (Certidão)
25/03/2024, 18:22
Petição
22/03/2024, 11:47
Petição
21/03/2024, 11:49
Petição
21/03/2024, 10:37
Petição
21/03/2024, 08:39
Confirmada
20/03/2024, 12:07
Expedida/certificada
20/03/2024, 05:08
Documento (Outros documentos)
20/03/2024, 05:08
Petição
18/03/2024, 17:50
Confirmada
18/03/2024, 17:50
Expedida/certificada
18/03/2024, 14:12
Outras Decisões
18/03/2024, 14:12
Confirmada
17/03/2024, 23:59
Conclusão (para despacho)
15/03/2024, 15:40
Petição
11/03/2024, 16:29
Confirmada
08/03/2024, 07:59
Expedida/certificada
07/03/2024, 14:25
Remessa (outros motivos)
04/03/2024, 18:08
Documento (Certidão)
20/12/2023, 14:02
Remessa (outros motivos)
13/11/2023, 15:59
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 16:01
Petição
09/10/2023, 07:26
Confirmada
15/09/2023, 07:42
Expedida/certificada
13/09/2023, 15:21
Petição
11/09/2023, 17:14
Documento (Certidão)
08/09/2023, 14:54
Documento (Certidão)
06/09/2023, 20:26
Confirmada
03/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
24/07/2023, 14:31
Petição
21/07/2023, 16:57
Confirmada
14/07/2023, 08:01
Expedida/certificada
13/07/2023, 16:14
Petição
12/07/2023, 21:07
Confirmada
28/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
18/06/2023, 18:55
Conclusão (para despacho)
16/06/2023, 18:14
Mudança de Classe Processual
16/06/2023, 18:13
Recebimento
19/05/2023, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CELSO VARGAS ANUNCIACAO (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632) ADVOGADO(A): ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438) ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 03 de março de 2023. Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO Presidente
80 - 6ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 15 de março de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 22 de março de 2023, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5010778-76.2012.4.04.7112/RS (Pauta: 592) RELATOR: Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO