Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5023226-83.2018.4.04.7108/RS
REQUERENTE: VALDERI DOS SANTOS
ADVOGADO(A): BARBARA MULLER LOURENCO (OAB RS129908)
ADVOGADO(A): KIZZY MARIA DE SOUZA ROVANI (OAB RS101814)
ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559)
DESPACHO/DECISÃO
A Autarquia Previdenciária - CEAB-DJ não comprovou nos autos a averbação dos períodos reconhecidos no feito.
Reitere-se a requisição à CEAB-DJ para cumprimento do julgado, no prazo de 60 dias.
Fixo a importância diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), a título de multa, em caso de descumprimento da ordem judicial, arbitrada com base nos artigos 536, § 1º, c/c 537, do CPC, a ser revertida em favor da parte autora.
Ressalto que a multa será contabilizada em dias úteis, nos termos do precedente do STJ - REsp n. 1.778.885/DF, o qual estabelece que o prazo de cumprimento da obrigação de fazer possui natureza processual, devendo ser contado em dias úteis (art. 219 do CPC).
Intimem-se.