Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004343-05.2020.4.04.7113/RS
REQUERENTE: JEANETE OPENKOSKI RODRIGUES
ADVOGADO(A): SANDRA BELTRAME (OAB RS072156)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017 e de ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária:, procede-se à intimação da CEAB-DJ-INSS-SR3 para que, em 60 (sessenta) dias, cumpra os termos da decisão transitada em julgado, de modo especial para que dê ciência à APS à qual está vinculada a parte autora acerca do determinado nesta ação e de que deve proceder à averbação do tempo de serviço a ela reconhecido neste feito, comprovando nos autos tal medida.
Após, dê-se vista do feito à parte autora para que, em 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do efetivo cumprimento da condenação pelo INSS.
Com a satisfação da parte autora, ou no seu silêncio pelo prazo acima assinado, o feito será arquivado.