Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005532-29.2021.4.04.7001/PR
REQUERENTE: NEILA APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS BERNARDINO NARENTE (OAB PR031728)
ADVOGADO(A): ARIELTON TADEU ABIA DE OLIVEIRA (OAB PR037201)
ADVOGADO(A): THAIS TAKAHASHI (OAB PR034202)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 297 houve apresentação de Cálculos Judiciais pela Contadoria Judicial.
Na petição do evento 305 a parte autora discordou do cálculo.
Manifestação de aquiescência do INSS na petição do evento 308.
Decido.
Homologo os Cálculos Judiciais produzidos e juntados no Evento 297.
Destaco que, havendo divergência de apurações, deve prevalecer aquela produzida pelo Contador do Juízo, isento e digno de deferência deste Juízo. Demais disso, o Cálculo Judicial foi confeccionado segundo orientações da decisão constante no evento 295.
Intimem-se.
Após, expeça-se a requisição de pagamento.