Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5006857-52.2020.4.04.7202/SC RELATOR: NARCISO LEANDRO XAVIER BAEZ
REQUERENTE: ANDRESA RIBEIRO SANTIN
ADVOGADO(A): RAFAEL GALLON ANTUNES (OAB SC024100)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 114 - 26/11/2025 - RESPOSTA
Evento 92 - 15/08/2025 - Determinada a intimação
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 16:15
Expedida/certificada
26/11/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 14:43
Expedição de documento (Ofício)
25/11/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 18:00
Publicação
01/10/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006857-52.2020.4.04.7202/SC
REQUERENTE: ANDRESA RIBEIRO SANTIN
ADVOGADO(A): RAFAEL GALLON ANTUNES (OAB SC024100)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria nº 411, de 04 de abril de 2019, da 2ª Vara Federal de Chapecó, editada pelo Juiz Federal, Dr. Narciso Leandro Xavier Baez e Juíza Federal Substituta, Dra. Heloísa Menegotto Pozenato:
A Secretaria da 2ª Vara Federal intima a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre a petição/documento do evento 104, em 15 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5006857-52.2020.4.04.7202/SC RELATOR: NARCISO LEANDRO XAVIER BAEZ
REQUERENTE: ANDRESA RIBEIRO SANTIN
ADVOGADO(A): RAFAEL GALLON ANTUNES (OAB SC024100)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 114 - 26/11/2025 - RESPOSTA
Evento 92 - 15/08/2025 - Determinada a intimação
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 16:15
Expedida/certificada
26/11/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 14:43
Expedição de documento (Ofício)
25/11/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 18:00
Publicação
01/10/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006857-52.2020.4.04.7202/SC
REQUERENTE: ANDRESA RIBEIRO SANTIN
ADVOGADO(A): RAFAEL GALLON ANTUNES (OAB SC024100)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria nº 411, de 04 de abril de 2019, da 2ª Vara Federal de Chapecó, editada pelo Juiz Federal, Dr. Narciso Leandro Xavier Baez e Juíza Federal Substituta, Dra. Heloísa Menegotto Pozenato:
A Secretaria da 2ª Vara Federal intima a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre a petição/documento do evento 104, em 15 dias.
30/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/09/2025, 13:35
Decurso de Prazo
26/09/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 11:36
Depósito de Bens/Dinheiro
12/09/2025, 08:35
Publicação
04/09/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5006857-52.2020.4.04.7202/SC RELATOR: NARCISO LEANDRO XAVIER BAEZ
REQUERIDO: NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 97 - 02/09/2025 - PETIÇÃO
Evento 92 - 15/08/2025 - Determinada a intimação
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 16:00
Expedida/certificada
02/09/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 14:50
Publicação
19/08/2025, 02:38
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006857-52.2020.4.04.7202/SC
REQUERENTE: ANDRESA RIBEIRO SANTIN
ADVOGADO(A): RAFAEL GALLON ANTUNES (OAB SC024100)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte autora para indicar o valor atualizado da condenação, devendo ser apontada a importância total originária, a correção, os juros, sendo o caso e, no final, o crédito total. Tratando a condenação de correção pela SELIC, deverá ser apontada a verba principal, valor da correção/SELIC, assim como o respetivo montante, nos termos da Resolução 405/2016 do CJF, em 10 dias.
Na mesma oportunidade deverá a parte exequente indicar os dados bancários para transferência do crédito, quando pago.
1.1. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa.
2. Apresentado o valor da execução, intime(m) o(s) executado(s) para efetuar(em) o pagamento da importância requerida, devidamente corrigida, em 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10% e de responder pela verba honorária executiva de 10% (CPC, art. 523, §1).
2.1. Saliente-se que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de novos 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
O pagamento deverá ser realizado por meio de depósito em conta judicial, agência 3919 da CEF.
3. Comprovado o pagamento e indicados os dados, expeça-se ofício à CEF e solicite-se a transferência, em 10 dias, intimando-se a parte exequente acerca do procedimento e para manifestação sobre a satisfação do crédito, em 15 dias.
3.1. Nada requerido, face ao pagamento, dê-se baixa definitiva.
4. Apresentada impugnação e, tratando-se de discussão de matéria contábil, encaminhem-se os autos à contadoria judicial.
4.1. Devolvido o processo, dê-se vista às partes para manifestação sobre o cálculo, pelo prazo de 10 dias.
5. Não efetuado tempestivamente o pagamento, outrossim, não apresentada impugnação, intime-se a exequente para requerer o que de direito, em 15 dias.
5.1. Nada requerido, dê-se baixa.
18/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/08/2025, 16:57
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 13:17
Mudança de Classe Processual
14/08/2025, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 5006857-52.2020.4.04.7202/SC
RECORRENTE: ANDRESA RIBEIRO SANTIN (AUTOR)
ADVOGADO(A): RAFAEL GALLON ANTUNES (OAB SC024100)
RECORRIDO: NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA. (RÉU)
ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
DESPACHO/DECISÃO
O incidente de uniformização interposto não preenche os requisitos de admissibilidade.
Com a devida vênia, entendo que não há divergência de aplicação de entendimentos com a(s) decisão (ões) paradigma(s). O que ocorre é que, no caso concreto, não foram preenchidos os requisitos para a procedência do pedido.
A pretensão do recorrente é apenas de rediscutir a prova produzida nos autos, de forma a embasar suas alegações.
Assim, aplica-se ao caso o enunciado nº 42 da Súmula da TNU ("Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato"), bem como os enunciados nº 7 da Súmula do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial") e nº 279 da Súmula do STF ("Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário"), aplicáveis subsidiariamente às Turmas Regionais de Uniformização.
Desse modo, não conheço do presente pedido de uniformização.
Intimem-se.
Nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e devolva-se à origem.
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ANDRESA RIBEIRO SANTIN (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL GALLON ANTUNES (OAB SC024100)
RECORRIDO: NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): CEF-SC-PROC CHEFE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de março de 2023. Juiz Federal GILSON JACOBSEN Presidente
80 - 3ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 15 de março de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 22 de março de 2023, quarta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5006857-52.2020.4.04.7202/SC (Pauta: 611) RELATOR: Juiz Federal JOÃO BATISTA LAZZARI