Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003340-62.2022.4.04.7204/SC
REQUERENTE: MARIA EDUARDA SCHERER COSTI
ADVOGADO(A): Bruno Caloca Husein (OAB RS081643)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de transferência do saldo total depositado na conta indicada no demonstrativo de pagamento juntado aos autos, para conta do advogado/sociedade de advogados com poderes para receber e dar quitação, conforme procuração juntada aos autos.
Requisite-se à Agência 3798 do Banco do Brasil a transferência do montante depositado judicialmente para a conta indicada pelo procurador na "PETIÇÃO: PEDIDO DE TED" (evento 139). Prazo: 05 dias úteis.
A análise de eventual pedido de isenção de imposto de renda deve ser feita pela instituição financeira, que resta desde já autorizada a efetuar a retenção caso as declarações de isenção não tenham sido feitas de acordo com as orientações da Receita Federal.
As taxas decorrentes da transferência serão custeadas pelos respectivos beneficiários.
Intime-se, inclusive a parte requerente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da satisfação de seu crédito.
Efetuado o pagamento, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.